Operações acobertadas somente pelo ICMS
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410029 — Operações acobertadas somente pelo ICMS — é utilizado para registrar transações que, durante o período de transição da Reforma Tributária, estão fora do campo de incidência do IBS e da CBS, permanecendo sujeitas exclusivamente ao ICMS, conforme o art. 4º da LC 214/2025. Aplica-se a operações cuja natureza ou estágio de implementação do novo sistema tributário ainda é regido apenas pela legislação do ICMS, sem gerar fato gerador de IBS ou CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 4º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços. § 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de: I - compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação; II - locação; III - licenciamento, concessão, cessão; IV - mútuo oneroso; V - doação com contraprestação em benefício do doador; VI - instituição onerosa de direitos reais; VII - arrendamento, inclusive mercantil; e VIII - prestação de serviços.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 410029 deve ser usado para registrar operações que estão fora do campo de incidência do IBS e da CBS, mas que permanecem sujeitas exclusivamente ao ICMS (imposto estadual), durante o período de transição da Reforma Tributária. Aplica-se a situações em que a operação, por sua natureza ou pelo estágio de implementação do novo sistema tributário, ainda é regida somente pela legislação do ICMS, não gerando fato gerador de IBS nem de CBS conforme o art. 4º da LC 214/2025. Esse artigo delimita que IBS e CBS incidem sobre 'operações onerosas com bens ou serviços', abrangendo compra e venda, locação, licenciamento, mútuo oneroso, doação com contraprestação, direitos reais onerosos, arrendamento e prestação de serviços. Portanto, 410029 NÃO deve ser usado em operações que se enquadrem em qualquer dessas hipóteses do art. 4º — nesse caso, haverá incidência de IBS/CBS e o código correto será outro. Use 410029 estritamente quando a operação estiver fora do alcance do IBS/CBS e coberta apenas pelo ICMS, como nas operações com bens imóveis sujeitas exclusivamente ao ITBI/ICMS em situações específicas de transição. Não confundir com operações isentas ou com alíquota zero de IBS/CBS, que possuem códigos próprios.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Transportadora Rota Sul Ltda. realiza operação interestadual de circulação de mercadorias ainda sujeita somente ao ICMS no período de transição, sem incidência de IBS/CBS.
- 02Distribuidora Nordeste Comercial S.A. emite nota fiscal de saída de produtos sob regime exclusivamente estadual (ICMS), sem fato gerador de IBS ou CBS conforme art. 4º da LC 214/2025.
- 03Indústria Metálica Centro-Oeste Ltda. registra transferência de mercadorias entre estabelecimentos em operação coberta somente pelo ICMS, fora do escopo oneroso do IBS/CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: Este código NÃO equivale a isenção ou alíquota zero de IBS/CBS. Operações isentas ou com alíquota zero possuem códigos específicos; usar 410029 indevidamente pode gerar autuação por omissão de fato gerador tributável.
- Risco de classificação incorreta: operações de locação, arrendamento, licenciamento e prestação de serviços são expressamente tributadas pelo IBS/CBS (art. 4º, §2º). Classificá-las como 410029 configura erro grave, podendo resultar em glosa de créditos e lançamento de ofício.
- Durante o período de transição da Reforma Tributária, a delimitação entre operações sujeitas somente ao ICMS e aquelas já sujeitas ao IBS/CBS pode não ser trivial. Consulte a legislação complementar de transição antes de aplicar este código, para evitar dupla tributação ou omissão indevida.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→