Operações acobertadas somente pelo ICMS
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 4º
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Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços. § 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de: I - compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação; II - locação; III - licenciamento, concessão, cessão; IV - mútuo oneroso; V - doação com contraprestação em benefício do doador; VI - instituição onerosa de direitos reais; VII - arrendamento, inclusive mercantil; e VIII - prestação de serviços.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação continuar sujeita apenas ao ICMS, sem incidência de IBS e CBS, por estar fora do campo dos novos tributos sobre consumo conforme a transição definida pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. Na prática, ele serve para documentar situações em que a materialidade tributada permanece no modelo estadual, sem fato gerador de IBS/CBS na emissão do documento fiscal.
A distinção prática está em não confundir esse caso com benefício fiscal, alíquota reduzida ou suspensão: aqui não há tributação por IBS/CBS porque a operação foi reservada ao ICMS. Também não é código para operações totalmente desoneradas por imunidade constitucional ampla; o ponto central é que a cobertura tributária da operação permanece exclusivamente no imposto estadual.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Aurora remete energia elétrica a consumidor final, com tributação da operação apenas pelo ICMS.
- 02Posto Rota Sul comercializa gasolina C para motorista particular, com incidência restrita ao ICMS no documento fiscal.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código em operações com redução de alíquota de IBS/CBS ou com cesta básica: nesses casos há incidência dos novos tributos, ainda que favorecida.
- Não confunda operação sujeita exclusivamente ao ICMS com hipótese de imunidade constitucional do IBS/CBS em geral; se a operação não estiver reservada ao campo do ICMS, o código fica incorreto.
- A classificação depende da natureza efetiva da operação; em fornecimentos mistos com mercadoria e serviço, a parcela não coberta exclusivamente pelo ICMS pode exigir tratamento próprio para IBS/CBS.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→