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Biblioteca / cClassTrib / 410028
cClassTrib410028

Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 251, § 1º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 251. As operações com bens imóveis realizadas por contribuintes que apurarem o IBS e a CBS no regime regular ficam sujeitas ao regime específico previsto neste Capítulo. § 1º As pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS e sujeitas ao regime de que trata este Capítulo, nos casos de:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação envolver bem imóvel e o alienante ou cedente for pessoa física que, nessa operação, não se enquadra como contribuinte do IBS/CBS. A lógica é que a reforma tributa atividades econômicas praticadas por contribuintes; a venda, cessão ou outra operação ocasional de imóvel por pessoa física fora de atividade empresarial fica fora do campo de incidência, no tratamento de imunidade/não incidência previsto pela EC 132/2023 e operacionalizado pela LC 214/2025.

Na prática, o ponto crítico é separar a gestão patrimonial pessoal da atividade econômica imobiliária. Se a pessoa física atua com habitualidade, organização ou volume que caracterize atividade de incorporação, loteamento, intermediação ou exploração econômica sujeita à reforma, este código não é o adequado. Também não confunda com operações feitas por PJ do setor imobiliário nem com locações e outras receitas imobiliárias exploradas em contexto empresarial.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Pessoa física vende um apartamento residencial usado, de seu patrimônio particular, para outra pessoa física.
  2. 02Pessoa física cede sua fração ideal em um terreno herdado para um comprador, sem exercer atividade empresarial no mercado imobiliário.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código só porque o vendedor é pessoa física: se houver habitualidade ou estrutura de negócio imobiliário, o Fisco pode tratar a operação como realizada por contribuinte.
  • Este enquadramento é para operações com bens imóveis do patrimônio pessoal; venda realizada por holding patrimonial, incorporadora, loteadora ou outra PJ não se encaixa aqui.
  • Em operações sucessivas de compra e revenda de imóveis por pessoa física, a falta de evidências de que se trata de patrimônio próprio pode gerar questionamento e reclassificação.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABINFSe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios