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Biblioteca / cClassTrib / 410028
cClassTrib410028

Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410028 — Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes — é utilizado para identificar transações realizadas por indivíduos que não se enquadram nas disposições do Art. 251, § 1º da LC 214/2025. Aplica-se a situações como a venda esporádica de imóvel residencial próprio por pessoas físicas que não exercem atividades habituais de compra e venda, locação ou incorporação imobiliária.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 251, § 1º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 251. As operações com bens imóveis realizadas por contribuintes que apurarem o IBS e a CBS no regime regular ficam sujeitas ao regime específico previsto neste Capítulo. § 1º As pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS e sujeitas ao regime de que trata este Capítulo, nos casos de:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 410028 (CST 410) deve ser usado nas operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas que NÃO se enquadram nas hipóteses do Art. 251, § 1º da LC 214/2025, ou seja, pessoas físicas que não são consideradas contribuintes do IBS e da CBS para fins de operações imobiliárias. Trata-se de operações fora do campo de incidência do IBS e da CBS, razão pela qual o código não possui alíquota associada (regime 'sem alíquota'). Exemplos típicos são a venda esporádica de imóvel residencial próprio por pessoa física sem atividade habitual de compra e venda, locação ou incorporação imobiliária. NÃO utilize este código quando a pessoa física realizar operações que a enquadrem como contribuinte nos termos do Art. 251, § 1º (ex.: incorporação, loteamento habitual, compra para revenda). Nesses casos, a operação deve ser classificada com o CST adequado ao regime regular ou ao regime específico do Capítulo de bens imóveis. Distingue-se dos demais códigos da série 41xxxx, que tratam de operações imobiliárias de contribuintes do regime regular.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Pessoa física João da Silva vende apartamento residencial de uso próprio (operação eventual, sem habitualidade): correto classificar com CST 410028, pois não há enquadramento como contribuinte.
  2. 02Maria Oliveira, pessoa física, aliena terreno herdado de familiar, sem histórico de atividade imobiliária habitual: operação classificada com 410028, fora do campo de incidência do IBS/CBS.
  3. 03Carlos Souza, pessoa física, cede imóvel rural a título de permuta isolada, sem caracterização de atividade empresarial: uso do CST 410028 está correto por ausência de contribuição.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a habitualidade ou o volume de operações podem caracterizar a pessoa física como contribuinte nos termos do Art. 251, § 1º da LC 214/2025. Classificar indevidamente com 410028 operações habituais expõe o cedente a autuação e exigência retroativa de IBS e CBS com multa e juros.
  • Não confundir 'pessoa física não contribuinte' com 'pessoa física isenta' ou 'com redução de alíquota': o CST 410028 indica operação fora do campo de incidência (sem alíquota), e não um benefício fiscal. O uso incorreto pode gerar glosa de crédito na outra ponta da operação.
  • Pessoas físicas que atuem como incorporadoras, loteadoras ou que realizem compras sistemáticas para revenda de imóveis serão enquadradas como contribuintes do regime regular, devendo usar CST distinto. A análise deve ser feita caso a caso, considerando os critérios do Art. 251, § 1º, sob risco de requalificação pela autoridade fiscal.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABINFSe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410028?+

O cClassTrib 410028 é o código usado para operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas que não sejam consideradas contribuintes do IBS e da CBS nas hipóteses do art. 251, § 1º da LC 214/2025. Na prática, ele identifica situações fora do campo de incidência desses tributos para esse tipo de operação, por isso não possui alíquota. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 251, § 1º
Quando usar o cClassTrib 410028 na NF-e?+

O cClassTrib 410028 deve ser usado na NF-e quando a operação envolver bens imóveis e for realizada por pessoa física que não seja considerada contribuinte do regime regular de IBS e CBS, nos termos do art. 251, § 1º, da LC 214/2025. Nessa hipótese, trata-se de operação sem alíquota, pois fica fora do enquadramento tributário previsto para os contribuintes imobiliários. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 251, § 1º
Qual a base legal do cClassTrib 410028?+

A base legal do cClassTrib 410028 é o art. 251, § 1º, da LC 214/2025. Esse enquadramento se aplica às operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas que, nas hipóteses legais, são tratadas como contribuintes do regime regular do IBS e da CBS e sujeitas ao regime específico do capítulo. Como o código indica “sem alíquota”, ele serve para identificar a hipótese de enquadramento, e o detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 251, § 1º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410028?+

O cClassTrib 410028 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFeABI · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 251, § 1º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410028?+

ATENÇÃO: a habitualidade ou o volume de operações podem caracterizar a pessoa física como contribuinte nos termos do Art. 251, § 1º da LC 214/2025. Classificar indevidamente com 410028 operações habituais expõe o cedente a autuação e exigência retroativa de IBS e CBS com multa e juros. Não confundir 'pessoa física não contribuinte' com 'pessoa física isenta' ou 'com redução de alíquota': o CST 410028 indica operação fora do campo de incidência (sem alíquota), e não um benefício fiscal. O uso incorreto pode gerar glosa de crédito na outra ponta da operação. Pessoas físicas que atuem como incorporadoras, loteadoras ou que realizem compras sistemáticas para revenda de imóveis serão enquadradas como contribuintes do regime regular, devendo usar CST distinto. A análise deve ser feita caso a caso, considerando os critérios do Art. 251, § 1º, sob risco de requalificação pela autoridade fiscal.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410028?+

Pessoa física João da Silva vende apartamento residencial de uso próprio (operação eventual, sem habitualidade): correto classificar com CST 410028, pois não há enquadramento como contribuinte.

LC 214/2025 · Art. 251, § 1º

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios