Exportação de serviço ou de bem imaterial
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410027 — Exportação de serviço ou de bem imaterial — é utilizado para operações que configuram a exportação de serviços vinculados diretamente à exportação de bens materiais, conforme disposto no art. 80, II, da LC 214/2025. Aplica-se a serviços como intermediação na distribuição de mercadorias no exterior, seguro de cargas e transporte de cargas em diversas modalidades.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 80 II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 80. Para fins do disposto no art. 79 desta Lei Complementar, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de cargas; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410027 (CST 410) quando a operação configurar exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, nos termos do art. 80, II, da LC 214/2025. Este inciso abrange especificamente serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais. O rol é taxativo e inclui: intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente), seguro de cargas, despacho aduaneiro, armazenagem, transporte rodoviário/ferroviário/aéreo/aquaviário/multimodal de cargas, manuseio de cargas e contêineres, unitização/desunitização, consolidação/desconsolidação documental, agenciamento de transporte, remessas expressas, pesagem e medição, refrigeração, arrendamento/locação de contêineres, instalação e montagem de mercadorias exportadas, e treinamento para uso de mercadorias exportadas. NÃO use este código para serviços prestados a residente no exterior com consumo no Brasil (operação interna), nem para serviços logísticos vinculados a operações de importação ou ao mercado doméstico. Também não se aplica a serviços que, embora relacionados ao comércio exterior, não estejam expressamente listados no art. 80, II. Nesses casos, avalie outros CSTs aplicáveis.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Despachante Aduaneiro Rápido Ltda. emite nota de serviço de despacho aduaneiro (art. 80, II, 'c') para exportação de máquinas industriais — código 410027 correto.
- 02Frigoport Armazéns S.A. cobra serviço de refrigeração de cargas (art. 80, II, 'm') vinculado exclusivamente à exportação de alimentos — enquadramento no código 410027.
- 03LogTrain Transportes S.A. realiza transporte ferroviário de cargas (art. 80, II, 'e') diretamente ligado à entrega de mercadorias no exterior — uso do código 410027.
— Atenção
Curadoria nomos- O vínculo direto e exclusivo com a exportação de bens materiais é condição sine qua non para o art. 80, II. Serviços logísticos que atendam simultaneamente ao mercado interno e à exportação não se enquadram neste código e podem gerar autuação por classificação indevida.
- O rol do art. 80, II, é taxativo: serviços logísticos não listados (ex.: consultoria em comércio exterior, embalagem genérica) NÃO se enquadram neste código, mesmo que relacionados à exportação. Classificar incorretamente implica risco de glosa da imunidade de IBS/CBS.
- Não confunda com exportações de serviços com consumo no exterior pelo caput do art. 80 (residente/domiciliado no exterior): o inciso II trata de serviços auxiliares à exportação de bens materiais prestados aqui no Brasil, cuja imunidade depende da vinculação à operação exportadora devidamente comprovada.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
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