Exportação de serviço ou de bem imaterial
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 80 II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 80. Para fins do disposto no art. 79 desta Lei Complementar, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de cargas; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a operação corresponder à prestação para destinatário no exterior cujo resultado ocorra fora do país, ou à cessão/licenciamento/fornecimento de bem imaterial para uso ou exploração no exterior, hipóteses tratadas pela Reforma como não sujeitas à incidência doméstica do IBS e da CBS, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Na prática, o ponto central não é apenas o tomador estar fora do Brasil, mas a efetiva fruição, utilização ou aproveitamento econômico no exterior.
Não confunda com venda interna para não residente, nem com serviço executado no Brasil cujo resultado fique aqui, ainda que o contratante pague do exterior. Também não se confunde com operação tributada à alíquota reduzida ou com suspensão: aqui a classificação decorre da natureza exportadora da utilidade entregue fora do país.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01TechWave Sistemas licencia software de gestão para empresa chilena com uso exclusivo pelas filiais no Chile.
- 02Studio Horizonte desenvolve campanha publicitária para marca portuguesa destinada apenas ao mercado de Portugal.
— Atenção
Curadoria nomos- Recebimento em moeda estrangeira, por si só, não caracteriza exportação: se o resultado do serviço ocorrer no Brasil, a operação não entra neste código.
- Se o bem imaterial for licenciado para uso no Brasil, total ou parcialmente, a parcela aproveitada no país não deve ser classificada como exportação.
- Em serviços digitais, suporte técnico, marketing, design e desenvolvimento sob encomenda, a fiscalização tende a olhar onde a utilidade econômica foi consumida; sem contrato e evidências de uso no exterior, aumenta o risco de desenquadramento.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→