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Biblioteca / cClassTrib / 410027
cClassTrib410027

Exportação de serviço ou de bem imaterial

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 80 II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 80. Para fins do disposto no art. 79 desta Lei Complementar, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de cargas; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este código quando a operação corresponder à prestação para destinatário no exterior cujo resultado ocorra fora do país, ou à cessão/licenciamento/fornecimento de bem imaterial para uso ou exploração no exterior, hipóteses tratadas pela Reforma como não sujeitas à incidência doméstica do IBS e da CBS, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Na prática, o ponto central não é apenas o tomador estar fora do Brasil, mas a efetiva fruição, utilização ou aproveitamento econômico no exterior.

Não confunda com venda interna para não residente, nem com serviço executado no Brasil cujo resultado fique aqui, ainda que o contratante pague do exterior. Também não se confunde com operação tributada à alíquota reduzida ou com suspensão: aqui a classificação decorre da natureza exportadora da utilidade entregue fora do país.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01TechWave Sistemas licencia software de gestão para empresa chilena com uso exclusivo pelas filiais no Chile.
  2. 02Studio Horizonte desenvolve campanha publicitária para marca portuguesa destinada apenas ao mercado de Portugal.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Recebimento em moeda estrangeira, por si só, não caracteriza exportação: se o resultado do serviço ocorrer no Brasil, a operação não entra neste código.
  • Se o bem imaterial for licenciado para uso no Brasil, total ou parcialmente, a parcela aproveitada no país não deve ser classificada como exportação.
  • Em serviços digitais, suporte técnico, marketing, design e desenvolvimento sob encomenda, a fiscalização tende a olhar onde a utilidade econômica foi consumida; sem contrato e evidências de uso no exterior, aumenta o risco de desenquadramento.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeCTeCTeOSNFSe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios