Doação com anulação de crédito
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 6º, § 2º II
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Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre: VIII - doações sem contraprestação em benefício do doador; § 2º Caso as doações de que trata o inciso VIII do caput deste artigo tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, inclusive na produção: II - por opção do contribuinte, os créditos serão anulados.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse quando houver saída gratuita caracterizada como doação e a operação não gerar débito do IBS/CBS, com necessidade de estornar o crédito apropriado na entrada dos bens doados, porque eles deixam de ser destinados a operação tributada. Na lógica da EC 132/2023 e da LC 214/2025, a manutenção de crédito depende de vinculação a atividade que gere débito ou hipótese legal de preservação; na doação sem previsão de manutenção, o tratamento prático é de anulação do crédito anteriormente tomado.
A diferença prática para códigos semelhantes é que aqui não basta a saída ser sem cobrança: o ponto central é a exigência de estorno do crédito. Se houver hipótese legal de não incidência ou imunidade com manutenção de crédito, ou se a operação não for propriamente doação, este enquadramento não é o adequado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Alfa doa notebooks do estoque para uma escola pública e estorna o crédito de IBS/CBS apropriado na aquisição desses bens.
- 02Atacadista Beta distribui cestas básicas, a título de doação, para entidade assistencial sem contraprestação e anula os créditos vinculados às mercadorias doadas.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda com bonificação, brinde ou amostra grátis: nessas hipóteses a natureza da saída e o tratamento do crédito podem ser diferentes.
- Se a empresa mantiver o crédito das entradas dos itens doados sem base legal específica, há risco de glosa na apuração do IBS/CBS.
- A classificação exige coerência documental: a NF deve refletir que se trata de doação sem contraprestação; se houver contrapartida econômica ou obrigação vinculada, a operação pode ser tratada como onerosa.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→