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Biblioteca / cClassTrib / 410025
cClassTrib410025

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 204, § 3º II, a

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo grupo de consórcio: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o consorciado não for contribuinte do IBS e da CBS;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando houver venda do bem dado em garantia para satisfazer obrigação inadimplida, desde que quem prestou a garantia não seja contribuinte do IBS/CBS. Nessa hipótese, a operação fica fora do campo normal de incidência por tratar-se de realização de garantia prestada por não contribuinte, conforme a sistemática da EC 132/2023 e da LC 214/2025 para delimitação do fato gerador e das hipóteses de não incidência.

Na prática, o ponto decisivo não é quem promove a venda, mas a condição de não contribuinte de quem entregou o bem em garantia. Se o bem foi dado em garantia por contribuinte e depois alienado para quitação da dívida, este código não serve; também não se confunde com venda própria de ativo pelo credor nem com simples retomada de posse sem alienação a terceiro.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Banco Alfa promove leilão de veículo dado em alienação fiduciária por pessoa física não contribuinte, após inadimplência do financiamento.
  2. 02Cooperativa de crédito realiza a venda de máquina oferecida em garantia por associação civil não contribuinte para liquidar débito vencido.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique este código só porque a venda decorre de execução de garantia; se o garantidor for contribuinte do IBS/CBS, a operação pode ter tratamento tributário normal.
  • A mera consolidação da propriedade, adjudicação ou retomada do bem pelo credor não equivale automaticamente à alienação do bem; este enquadramento exige efetiva venda do objeto da garantia.
  • Se o documento fiscal retratar venda de bem do próprio credor, e não a realização do bem entregue em garantia por não contribuinte, há risco de classificação incorreta.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABI

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios