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Biblioteca / cClassTrib / 410025
cClassTrib410025

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410025 — Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte — é uma classificação que se aplica a operações não tributadas, conforme disposto no art. 204, § 3º, II, 'a', da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que um grupo de consórcio aliena um bem recebido em execução de garantia de consorciado que não é contribuinte do IBS e da CBS, caracterizando a recuperação de crédito sem incidência tributária.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 204, § 3º II, a

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo grupo de consórcio: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o consorciado não for contribuinte do IBS e da CBS;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 410025 quando um grupo de consórcio aliena bem recebido em execução de garantia de consorciado, e esse consorciado (prestador da garantia) NÃO é contribuinte do IBS e da CBS. Nessa hipótese, a operação é não tributada — sem incidência do IBS nem da CBS — por força do art. 204, § 3º, II, 'a', da LC 214/2025. A lógica é que o bem alienado representa recuperação de crédito do grupo junto a um consorciado pessoa física ou entidade não contribuinte, situação em que a lei afasta integralmente a tributação. NÃO use este código quando o consorciado for contribuinte do IBS e da CBS: nesses casos, aplica-se regime distinto previsto no mesmo § 3º, II. Também não confundir com as receitas de administração do consórcio (tarifas, comissões, taxas), que seguem o caput do art. 204 e têm classificação tributária própria. O código é exclusivo para a etapa de alienação do bem dado em garantia, não para o recebimento dos valores pelo grupo nem para a cobrança de encargos do contrato de participação.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Consórcio Alfa Veículos retoma automóvel dado em garantia por consorciado pessoa física inadimplente (não contribuinte) e o aliena em leilão: operação sem incidência de IBS/CBS — código 410025.
  2. 02Grupo Beta Imóveis executa garantia de consorciado pessoa física e aliena imóvel residencial recebido: ausência de tributação, pois o consorciado não é contribuinte do IBS/CBS — código 410025.
  3. 03Consórcio Gama Máquinas aliena equipamento agrícola retomado de consorciado produtor rural não contribuinte do IBS/CBS: operação classificada como 410025, sem incidência dos tributos.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: se o consorciado inadimplente for contribuinte do IBS e da CBS (ex.: empresa com CNPJ ativo), este código NÃO se aplica. Usar 410025 indevidamente para contribuintes pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal, pois a lei reserva tratamento diferenciado para esse cenário.
  • A não incidência recai exclusivamente sobre a alienação do bem pelo grupo de consórcio. Receitas de administração (tarifas, comissões, multas, juros do contrato de consórcio) seguem o caput do art. 204 e devem ser classificadas em código próprio — misturar operações em 410025 configura erro de enquadramento.
  • Documente o status do consorciado (não contribuinte) antes de emitir o documento fiscal com código 410025. A condição de não contribuinte é condição legal expressa do art. 204, § 3º, II, 'a'; sem comprovação, a autoridade fiscal pode exigir IBS e CBS sobre a alienação com acréscimos legais.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABI

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410025?+

O cClassTrib 410025 é o código usado para registrar a alienação de bem que tenha sido objeto de garantia, quando essa garantia foi prestada por alguém que não é contribuinte do IBS e da CBS. Nessa hipótese, a operação é classificada no CST 410, com tratamento sem alíquota, isto é, sem incidência do IBS nem da CBS. Ele se aplica, especificamente, à alienação feita por grupo de consórcio de bem recebido em execução de garantia, nos termos da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º, II, a
Quando usar o cClassTrib 410025 na NF-e?+

O cClassTrib 410025 deve ser usado na NF-e quando um grupo de consórcio aliena o bem que recebeu em execução de garantia prestada por um consorciado, e esse consorciado não é contribuinte do IBS e da CBS. Nessa hipótese, a operação é tratada como sem incidência, com CST 410 e sem alíquota, conforme a LC 214/2025. Na prática, ele se aplica à alienação do bem já retomado pelo grupo de consórcio, não à consolidação da propriedade. O enquadramento decorre do art. 204, § 3º, II, a, da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º, II, a
Qual a base legal do cClassTrib 410025?+

A base legal do cClassTrib 410025 é o art. 204, § 3º, II, a, da LC 214/2025. Ele se aplica à alienação, pelo grupo de consórcio, de bem recebido em execução de garantia, quando o prestador da garantia não é contribuinte. Nesse enquadramento, a operação fica classificada no CST 410, com tipo de alíquota sem alíquota.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º, II, a
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410025?+

O cClassTrib 410025 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFeABI. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º II, a
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410025?+

ATENÇÃO: se o consorciado inadimplente for contribuinte do IBS e da CBS (ex.: empresa com CNPJ ativo), este código NÃO se aplica. Usar 410025 indevidamente para contribuintes pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal, pois a lei reserva tratamento diferenciado para esse cenário. A não incidência recai exclusivamente sobre a alienação do bem pelo grupo de consórcio. Receitas de administração (tarifas, comissões, multas, juros do contrato de consórcio) seguem o caput do art. 204 e devem ser classificadas em código próprio — misturar operações em 410025 configura erro de enquadramento. Documente o status do consorciado (não contribuinte) antes de emitir o documento fiscal com código 410025. A condição de não contribuinte é condição legal expressa do art. 204, § 3º, II, 'a'; sem comprovação, a autoridade fiscal pode exigir IBS e CBS sobre a alienação com acréscimos legais.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410025?+

Consórcio Alfa Veículos retoma automóvel dado em garantia por consorciado pessoa física inadimplente (não contribuinte) e o aliena em leilão: operação sem incidência de IBS/CBS — código 410025.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º II, a

— Plataforma Nomos

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios