Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410025 — Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte — é uma classificação que se aplica a operações não tributadas, conforme disposto no art. 204, § 3º, II, 'a', da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que um grupo de consórcio aliena um bem recebido em execução de garantia de consorciado que não é contribuinte do IBS e da CBS, caracterizando a recuperação de crédito sem incidência tributária.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 204, § 3º II, a
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Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo grupo de consórcio: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o consorciado não for contribuinte do IBS e da CBS;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410025 quando um grupo de consórcio aliena bem recebido em execução de garantia de consorciado, e esse consorciado (prestador da garantia) NÃO é contribuinte do IBS e da CBS. Nessa hipótese, a operação é não tributada — sem incidência do IBS nem da CBS — por força do art. 204, § 3º, II, 'a', da LC 214/2025. A lógica é que o bem alienado representa recuperação de crédito do grupo junto a um consorciado pessoa física ou entidade não contribuinte, situação em que a lei afasta integralmente a tributação. NÃO use este código quando o consorciado for contribuinte do IBS e da CBS: nesses casos, aplica-se regime distinto previsto no mesmo § 3º, II. Também não confundir com as receitas de administração do consórcio (tarifas, comissões, taxas), que seguem o caput do art. 204 e têm classificação tributária própria. O código é exclusivo para a etapa de alienação do bem dado em garantia, não para o recebimento dos valores pelo grupo nem para a cobrança de encargos do contrato de participação.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Consórcio Alfa Veículos retoma automóvel dado em garantia por consorciado pessoa física inadimplente (não contribuinte) e o aliena em leilão: operação sem incidência de IBS/CBS — código 410025.
- 02Grupo Beta Imóveis executa garantia de consorciado pessoa física e aliena imóvel residencial recebido: ausência de tributação, pois o consorciado não é contribuinte do IBS/CBS — código 410025.
- 03Consórcio Gama Máquinas aliena equipamento agrícola retomado de consorciado produtor rural não contribuinte do IBS/CBS: operação classificada como 410025, sem incidência dos tributos.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: se o consorciado inadimplente for contribuinte do IBS e da CBS (ex.: empresa com CNPJ ativo), este código NÃO se aplica. Usar 410025 indevidamente para contribuintes pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal, pois a lei reserva tratamento diferenciado para esse cenário.
- A não incidência recai exclusivamente sobre a alienação do bem pelo grupo de consórcio. Receitas de administração (tarifas, comissões, multas, juros do contrato de consórcio) seguem o caput do art. 204 e devem ser classificadas em código próprio — misturar operações em 410025 configura erro de enquadramento.
- Documente o status do consorciado (não contribuinte) antes de emitir o documento fiscal com código 410025. A condição de não contribuinte é condição legal expressa do art. 204, § 3º, II, 'a'; sem comprovação, a autoridade fiscal pode exigir IBS e CBS sobre a alienação com acréscimos legais.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
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