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Biblioteca / cClassTrib / 410024
cClassTrib410024

Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410024 — Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio — é uma classificação utilizada para registrar a operação de consolidação da propriedade de um bem em decorrência da execução de garantia por inadimplência do consorciado, conforme disposto no art. 204, § 3º, I, da LC 214/2025. Aplica-se exclusivamente a grupos de consórcio regulados, quando a administradora atua em nome do grupo, sendo essa operação isenta da incidência do IBS e da CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 204, § 3º, I

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 410024 para registrar a operação de consolidação da propriedade de bem pelo grupo de consórcio, quando ocorre a execução de garantia em razão de inadimplência do consorciado. Conforme o art. 204, § 3º, I, da LC 214/2025, essa operação específica NÃO está sujeita à incidência do IBS nem da CBS, sendo, portanto, uma hipótese de não incidência expressa em lei — daí a ausência de alíquota. O código se aplica exclusivamente no contexto de grupos de consórcio regulados (inciso VII do art. 182 da LC 214/2025), quando a administradora de consórcio, atuando em nome do grupo, executa a garantia do consorciado inadimplente e consolida em nome do grupo a propriedade do bem objeto do contrato. NÃO deve ser usado para: (a) a venda posterior do bem consolidado pelo grupo — essa operação pode ser tributável; (b) a prestação de serviços de administração de consórcio, que possui tributação própria sobre tarifas, comissões e taxas (art. 204, caput); (c) o recebimento de lances ou contemplações normais do grupo. A distinção é fundamental: apenas o ato jurídico de consolidação da propriedade, decorrente da execução da garantia, enquadra-se aqui.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Consórcio Nacional Alfa Ltda. executa garantia de consorciado inadimplente e consolida em nome do grupo a propriedade de um automóvel (bem objeto do contrato) — operação sem IBS/CBS, código 410024.
  2. 02Administradora Beta Consórcios, após inadimplência de participante, consolida em favor do grupo de consórcio a propriedade de imóvel dado como garantia contratual — não incidência expressa, código 410024.
  3. 03Grupo de consórcio gerido pela Gama Administradora consolida propriedade de caminhão por execução de garantia — registro sem tributação de IBS/CBS, conforme art. 204, § 3º, I, LC 214/2025.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a não incidência é restrita ao ato de consolidação da propriedade. A venda posterior do bem consolidado pelo grupo de consórcio pode configurar fato gerador de IBS/CBS — classificar a revenda com este código é erro grave que expõe a empresa à autuação e glosa de créditos pelo adquirente.
  • Não confundir com a tributação dos serviços de administração de consórcio (art. 204, caput): tarifas, comissões e taxas do contrato de participação são tributáveis pelo regime de caixa e exigem código de CST com alíquota. Usar 410024 nessas receitas configura omissão de tributo.
  • Este código documenta uma não incidência legalmente expressa, mas a escrituração deve manter toda a documentação probatória da execução da garantia (notificação, inadimplência, transferência registral), pois a ausência de comprovação pode levar o Fisco a requalificar a operação como transmissão onerosa tributável.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABI

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410024?+

O cClassTrib 410024 identifica a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio, usada quando há execução de garantia por inadimplência do consorciado. Nessa hipótese, a operação está classificada como sem alíquota, porque a LC 214/2025 prevê não incidência de IBS e CBS para esse evento específico. É o código adequado para registrar a transferência da propriedade ao grupo de consórcio nessa situação.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º, I
Quando usar o cClassTrib 410024 na NF-e?+

O cClassTrib 410024 deve ser usado na NF-e para registrar a consolidação da propriedade de bem pelo grupo de consórcio quando há execução de garantia em razão de inadimplência do consorciado. Nessa hipótese, a operação é classificada como sem alíquota, com não incidência expressa de IBS e CBS, conforme a LC 214/2025. O enquadramento é específico para o consórcio e não se confunde com a consolidação da propriedade pelo credor em outras situações.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º, I
Qual a base legal do cClassTrib 410024?+

A base legal do cClassTrib 410024 é o Art. 204, § 3º, I, da LC 214/2025. Esse enquadramento se aplica à consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio quando há execução de garantia em razão de inadimplência do consorciado, com tratamento de sem alíquota.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º, I
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410024?+

O cClassTrib 410024 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFeABI. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º, I
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410024?+

ATENÇÃO: a não incidência é restrita ao ato de consolidação da propriedade. A venda posterior do bem consolidado pelo grupo de consórcio pode configurar fato gerador de IBS/CBS — classificar a revenda com este código é erro grave que expõe a empresa à autuação e glosa de créditos pelo adquirente. Não confundir com a tributação dos serviços de administração de consórcio (art. 204, caput): tarifas, comissões e taxas do contrato de participação são tributáveis pelo regime de caixa e exigem código de CST com alíquota. Usar 410024 nessas receitas configura omissão de tributo. Este código documenta uma não incidência legalmente expressa, mas a escrituração deve manter toda a documentação probatória da execução da garantia (notificação, inadimplência, transferência registral), pois a ausência de comprovação pode levar o Fisco a requalificar a operação como transmissão onerosa tributável.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410024?+

Consórcio Nacional Alfa Ltda. executa garantia de consorciado inadimplente e consolida em nome do grupo a propriedade de um automóvel (bem objeto do contrato) — operação sem IBS/CBS, código 410024.

LC 214/2025 · Art. 204, § 3º, I

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios