Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 204, § 3º, I
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Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este tratamento quando o bem objeto do consórcio passa a ter a titularidade consolidada no âmbito do próprio grupo, sem circulação econômica para terceiro nem contraprestação típica de venda. Nessa hipótese, a operação não configura fato gerador de IBS/CBS por ausência de fornecimento oneroso de bem ou serviço, no sentido da EC 132/2023 e da LC 214/2025.
Na prática, isso cobre atos internos de formalização da titularidade ligados à dinâmica do consórcio, e não uma alienação comum do bem. O ponto que separa este código de saídas tributadas é que aqui há consolidação patrimonial decorrente do mecanismo do consórcio; se houver venda do bem a adquirente determinado, cobrança autônoma por serviço ou outra operação com conteúdo econômico próprio, a classificação tende a ser diferente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Um grupo de consórcio de veículos formaliza a consolidação da propriedade do automóvel contemplado nos registros internos do consórcio, sem nova venda do bem.
- 02Um grupo de consórcio imobiliário consolida a titularidade do imóvel vinculada à operação consorcial, apenas para cumprir a etapa documental prevista no contrato.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda a consolidação interna da titularidade com a venda do bem para terceiro: se houver alienação onerosa autônoma, a operação deixa de se enquadrar aqui.
- Taxas de administração, adesão, seguro ou outros serviços cobrados pela administradora não seguem automaticamente esta classificação; a não incidência/imunidade desta hipótese não se estende aos serviços do consórcio.
- A documentação da operação precisa deixar claro que se trata de ato próprio do consórcio e não de transferência patrimonial comum, porque a falta de lastro contratual e registral aumenta o risco de reenquadramento fiscal.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→