Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 200, II, a
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Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo credor: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o prestador da garantia não for contribuinte desses tributos;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento na venda do bem dado em garantia quando quem constituiu a garantia não é contribuinte do IBS/CBS e a realização da garantia não configura fato gerador tributável dessa operação. Na prática, alcança a excussão ou consolidação seguida de venda de bem móvel ou imóvel recebido em garantia de devedor não contribuinte, hipótese tratada na LC 214/2025 dentro das situações de imunidade ou não incidência.
O ponto que separa este caso de uma venda comum é a origem do bem: ele entra na operação por execução de garantia, e não como mercadoria ou ativo normalmente comercializado pelo alienante. Também não se confunde com operações em que o garantidor é contribuinte ou com prestação de serviços vinculada à cobrança, comissão, leilão ou intermediação, que podem ter tratamento próprio.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Instituição financeira aliena em leilão um imóvel retomado de pessoa física que havia oferecido o bem em garantia de contrato inadimplido.
- 02Credor vende uma máquina industrial recebida por execução de garantia prestada por associação civil não contribuinte.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código se a operação principal for serviço de leiloeiro, comissão de intermediação ou cobrança: a não incidência aqui alcança a alienação do bem na realização da garantia, não receitas acessórias de terceiros.
- Se quem prestou a garantia for contribuinte, o enquadramento muda; o fato de o comprador final ser não contribuinte não é o critério deste código.
- A documentação da garantia e da excussão precisa estar consistente com a origem do bem; sem vínculo comprovável com a realização da garantia, a operação pode ser tratada pelo Fisco como alienação normal.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→