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Biblioteca / cClassTrib / 410023
cClassTrib410023

Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410023 — Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte — é uma classificação que se aplica às operações de venda realizadas por instituições financeiras, conforme disposto no art. 200, II, 'a', da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que um credor aliena um bem cuja propriedade foi consolidada em pagamento de dívida, sendo o devedor originário não contribuinte do IBS e da CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 200, II, a

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo credor: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o prestador da garantia não for contribuinte desses tributos;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 410023 quando uma instituição financeira (ou outro credor sujeito ao regime específico da Seção do art. 200 da LC 214/2025) aliena bem móvel ou imóvel cuja propriedade foi consolidada ou a ela transmitida em pagamento de dívida — e o devedor/prestador da garantia originário NÃO é contribuinte do IBS e da CBS. Nessa hipótese, a operação de venda do bem pelo credor é expressamente não sujeita à incidência do IBS e da CBS, nos termos do art. 200, II, 'a', da LC 214/2025. Exemplos típicos: credor consolida propriedade de imóvel alienado fiduciariamente por pessoa física (não contribuinte) e, em seguida, aliena esse imóvel a terceiro. O fato gerador determinante é a qualidade do PRESTADOR DA GARANTIA, não do adquirente do bem. Se o prestador da garantia for contribuinte do IBS/CBS, a operação seguirá regra diversa (art. 200, II, 'b') e este código NÃO deve ser utilizado. Não confundir com operações de venda de bens do ativo próprio do credor sem relação com garantia executada — essas seguem a tributação ordinária da instituição.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Banco Alfa S.A. consolida propriedade de apartamento alienado fiduciariamente por Maria Silva (pessoa física, não contribuinte do IBS/CBS) e revende o imóvel a terceiro: código 410023, sem incidência de IBS/CBS.
  2. 02Financeira Beta Ltda. executa garantia de veículo dado em penhor por João Costa (consumidor pessoa física) e aliena o bem em leilão: operação enquadrada no art. 200, II, 'a' — código 410023, sem IBS/CBS.
  3. 03Banco Gama consolida imóvel rural dado em alienação fiduciária por produtor rural pessoa física não optante pelo regime de contribuinte: código 410023 aplicável, desde que confirmada a não condição de contribuinte do garantidor.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: o critério definidor é a qualidade do PRESTADOR DA GARANTIA (devedor/garantidor), não do adquirente. Se o garantidor for contribuinte do IBS/CBS, use o código correspondente ao art. 200, II, 'b', sob pena de classificação incorreta e risco de autuação.
  • Não confundir com a alienação de bens do próprio ativo da instituição financeira sem vínculo com garantia executada. Essas operações seguem a tributação ordinária do credor e NÃO se enquadram no art. 200, sendo indevido o uso do código 410023 nesses casos.
  • A ausência de incidência (sem alíquota) NÃO implica manutenção automática de créditos pelo credor sobre essa operação. Verificar as regras de estorno e apropriação proporcional de crédito do IBS/CBS aplicáveis ao regime específico das instituições financeiras antes de emitir o documento fiscal.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABI

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410023?+

O cClassTrib 410023 é o código usado na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido dados em garantia, quando a propriedade já foi consolidada ou transmitida ao credor sujeito ao regime específico da LC 214/2025 e o prestador da garantia original não é contribuinte do IBS e da CBS. Nessa hipótese, a venda do bem pelo credor não sofre incidência de IBS e CBS, com enquadramento no art. 200, II, a, da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 200
Quando usar o cClassTrib 410023 na NF-e?+

Use o cClassTrib 410023 na NF-e quando uma instituição financeira ou outro credor sujeito ao regime específico do art. 200 da LC 214/2025 alienar bem móvel ou imóvel cuja propriedade tenha sido consolidada em seu favor ou transmitida em pagamento da dívida, desde que o prestador da garantia original não seja contribuinte do IBS e da CBS. Nessa hipótese, a operação de venda pelo credor não sofre incidência de IBS e CBS, por isso o código é enquadrado como CST 410, sem alíquota.

LC 214/2025 · Art. 200, II, a
Qual a base legal do cClassTrib 410023?+

A base legal do cClassTrib 410023 é o art. 200, II, a, da LC 214/2025. Esse enquadramento se aplica à alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, quando o prestador da garantia não for contribuinte do IBS e da CBS, hipótese em que não há incidência desses tributos na alienação pelo credor.

LC 214/2025 · Art. 200, II, a
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410023?+

O cClassTrib 410023 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFeABI. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 200, II, a
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410023?+

ATENÇÃO: o critério definidor é a qualidade do PRESTADOR DA GARANTIA (devedor/garantidor), não do adquirente. Se o garantidor for contribuinte do IBS/CBS, use o código correspondente ao art. 200, II, 'b', sob pena de classificação incorreta e risco de autuação. Não confundir com a alienação de bens do próprio ativo da instituição financeira sem vínculo com garantia executada. Essas operações seguem a tributação ordinária do credor e NÃO se enquadram no art. 200, sendo indevido o uso do código 410023 nesses casos. A ausência de incidência (sem alíquota) NÃO implica manutenção automática de créditos pelo credor sobre essa operação. Verificar as regras de estorno e apropriação proporcional de crédito do IBS/CBS aplicáveis ao regime específico das instituições financeiras antes de emitir o documento fiscal.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410023?+

Banco Alfa S.A. consolida propriedade de apartamento alienado fiduciariamente por Maria Silva (pessoa física, não contribuinte do IBS/CBS) e revende o imóvel a terceiro: código 410023, sem incidência de IBS/CBS.

LC 214/2025 · Art. 200, II, a

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 410023 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte.

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios