Consolidação da propriedade do bem pelo credor
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410022 — Consolidação da propriedade do bem pelo credor — é utilizado para registrar a transferência de propriedade de bens móveis ou imóveis dados em garantia pelo devedor inadimplente, conforme previsto no inciso I do art. 200 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o credor fiduciário retoma o bem após o não pagamento da dívida, isentando a operação da incidência de IBS e CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 200, I
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo credor não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410022 (CST 410 — Sem alíquota) quando o credor sujeito ao regime específico da Seção do art. 200 da LC 214/2025 consolidar a propriedade de bem móvel ou imóvel dado em garantia pelo devedor inadimplente. A operação típica é a retomada do bem pelo credor fiduciário após o não pagamento da dívida: consolidada a propriedade em nome do credor, essa transferência jurídica não está sujeita à incidência de IBS nem de CBS, por expressa previsão do inciso I do art. 200. Este código NÃO deve ser usado na etapa subsequente, quando o credor alienar o bem a terceiro — essa venda subsequente segue regime próprio previsto nos incisos seguintes do mesmo artigo e deve ser classificada com o código correspondente àquela operação. Também não se aplica a dações em pagamento em geral nem a execuções judiciais de garantia que não envolvam o credor sujeito ao regime específico desta Seção. O pressuposto indispensável é que o credor esteja enquadrado no regime especial referenciado pelo caput do art. 200.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Banco Alfa S.A. (credor fiduciário) consolida a propriedade de imóvel residencial após inadimplência do mutuário: emite documento fiscal com CST 410022, sem IBS/CBS.
- 02Financeira Beta Ltda. consolida propriedade de veículo (alienação fiduciária) por falta de pagamento do devedor pessoa física: operação não tributada, código 410022.
- 03Securitizadora Gama consolida propriedade de equipamento industrial dado em garantia fiduciária por empresa devedora: registro com CST 410022, sem incidência de IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: este código cobre APENAS a consolidação da propriedade pelo credor (inciso I). A venda posterior do bem pelo credor a terceiros é operação distinta, tributada ou isenta conforme os demais incisos do art. 200 — usar 410022 nessa etapa configura erro grave e risco de autuação.
- O credor DEVE estar sujeito ao regime específico da Seção mencionada no caput do art. 200. Credores fora desse regime que consolidem propriedade de garantia não se beneficiam desta não incidência e podem ser autuados por falta de recolhimento de IBS/CBS.
- A ausência de alíquota (Sem alíquota) não significa ausência de obrigação acessória: o documento fiscal deve ser emitido com CST 410 para registrar a operação e preservar o histórico da cadeia, evitando questionamentos na alienação subsequente do bem pelo credor.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→