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Biblioteca / cClassTrib / 410022
cClassTrib410022

Consolidação da propriedade do bem pelo credor

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410022 — Consolidação da propriedade do bem pelo credor — é utilizado para registrar a transferência de propriedade de bens móveis ou imóveis dados em garantia pelo devedor inadimplente, conforme previsto no inciso I do art. 200 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o credor fiduciário retoma o bem após o não pagamento da dívida, isentando a operação da incidência de IBS e CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 200, I

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo credor não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 410022 (CST 410 — Sem alíquota) quando o credor sujeito ao regime específico da Seção do art. 200 da LC 214/2025 consolidar a propriedade de bem móvel ou imóvel dado em garantia pelo devedor inadimplente. A operação típica é a retomada do bem pelo credor fiduciário após o não pagamento da dívida: consolidada a propriedade em nome do credor, essa transferência jurídica não está sujeita à incidência de IBS nem de CBS, por expressa previsão do inciso I do art. 200. Este código NÃO deve ser usado na etapa subsequente, quando o credor alienar o bem a terceiro — essa venda subsequente segue regime próprio previsto nos incisos seguintes do mesmo artigo e deve ser classificada com o código correspondente àquela operação. Também não se aplica a dações em pagamento em geral nem a execuções judiciais de garantia que não envolvam o credor sujeito ao regime específico desta Seção. O pressuposto indispensável é que o credor esteja enquadrado no regime especial referenciado pelo caput do art. 200.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Banco Alfa S.A. (credor fiduciário) consolida a propriedade de imóvel residencial após inadimplência do mutuário: emite documento fiscal com CST 410022, sem IBS/CBS.
  2. 02Financeira Beta Ltda. consolida propriedade de veículo (alienação fiduciária) por falta de pagamento do devedor pessoa física: operação não tributada, código 410022.
  3. 03Securitizadora Gama consolida propriedade de equipamento industrial dado em garantia fiduciária por empresa devedora: registro com CST 410022, sem incidência de IBS e CBS.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: este código cobre APENAS a consolidação da propriedade pelo credor (inciso I). A venda posterior do bem pelo credor a terceiros é operação distinta, tributada ou isenta conforme os demais incisos do art. 200 — usar 410022 nessa etapa configura erro grave e risco de autuação.
  • O credor DEVE estar sujeito ao regime específico da Seção mencionada no caput do art. 200. Credores fora desse regime que consolidem propriedade de garantia não se beneficiam desta não incidência e podem ser autuados por falta de recolhimento de IBS/CBS.
  • A ausência de alíquota (Sem alíquota) não significa ausência de obrigação acessória: o documento fiscal deve ser emitido com CST 410 para registrar a operação e preservar o histórico da cadeia, evitando questionamentos na alienação subsequente do bem pelo credor.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABI

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410022?+

O cClassTrib 410022 é o código da consolidação da propriedade do bem pelo credor, com enquadramento no CST 410 e tratamento sem alíquota de IBS e CBS. Ele deve ser usado quando o credor sujeito ao regime específico da Seção do art. 200 da LC 214/2025 consolida, em seu nome, a propriedade de bem móvel ou imóvel dado em garantia pelo devedor inadimplente, como na retomada do bem após o não pagamento da dívida. Nessa hipótese, a própria consolidação da propriedade não sofre incidência de IBS e CBS.

LC 214/2025 · Art. 200, I
Quando usar o cClassTrib 410022 na NF-e?+

O cClassTrib 410022 deve ser usado na NF-e quando houver a consolidação da propriedade de bem móvel ou imóvel pelo credor sujeito ao regime específico do art. 200 da LC 214/2025, em razão de garantia dada pelo devedor inadimplente. Nessa hipótese, a própria consolidação da propriedade não sofre incidência de IBS e CBS, por se tratar de operação com sem alíquota. A aplicação prática deve ser verificada caso a caso, especialmente para confirmar se a situação concreta se enquadra exatamente na consolidação pelo credor prevista na norma.

LC 214/2025 · Art. 200, I
Qual a base legal do cClassTrib 410022?+

A base legal do cClassTrib 410022 é o Art. 200, I da LC 214/2025. Esse enquadramento aplica-se à consolidação da propriedade do bem pelo credor, em operação vinculada a bem móvel ou imóvel dado em garantia, sem incidência de IBS e CBS.

LC 214/2025 · Art. 200, I
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410022?+

O cClassTrib 410022 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFeABI. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 200, I
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410022?+

ATENÇÃO: este código cobre APENAS a consolidação da propriedade pelo credor (inciso I). A venda posterior do bem pelo credor a terceiros é operação distinta, tributada ou isenta conforme os demais incisos do art. 200 — usar 410022 nessa etapa configura erro grave e risco de autuação. O credor DEVE estar sujeito ao regime específico da Seção mencionada no caput do art. 200. Credores fora desse regime que consolidem propriedade de garantia não se beneficiam desta não incidência e podem ser autuados por falta de recolhimento de IBS/CBS. A ausência de alíquota (Sem alíquota) não significa ausência de obrigação acessória: o documento fiscal deve ser emitido com CST 410 para registrar a operação e preservar o histórico da cadeia, evitando questionamentos na alienação subsequente do bem pelo credor.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410022?+

Banco Alfa S.A. (credor fiduciário) consolida a propriedade de imóvel residencial após inadimplência do mutuário: emite documento fiscal com CST 410022, sem IBS/CBS.

LC 214/2025 · Art. 200, I

— Plataforma Nomos

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios