Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410021 — Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal — é utilizado para identificar os valores cobrados a título da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP), conforme disposto na NT 2025.002 e na LC 214/2025. Aplica-se a situações em que a fatura de energia elétrica inclui o destaque da CIP/COSIP cobrada pelo prestador de serviço em nome do município, sendo esses valores excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 12 § 2º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 12 § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: VI - a contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410021 (CST 410) para identificar os valores cobrados a título da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal. Por força do art. 12, § 2º, VI, da LC 214/2025, esses valores são expressamente excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS, ou seja, não compõem o montante sobre o qual incidem os novos tributos. Este código deve ser utilizado quando a fatura ou documento fiscal incluir destaque da CIP/COSIP cobrada pelo prestador de serviço de energia elétrica em nome do município, situação típica nas faturas de energia elétrica ao consumidor final. NÃO utilize este código para outras contribuições ou taxas municipais que não tenham fundamento direto no art. 149-A da CF. Não confundir com reduções de alíquota, isenções ou alíquota zero: aqui trata-se de exclusão da própria base de cálculo, o que é conceitualmente distinto. O CST 410 sinaliza que o valor destacado sequer entra no cômputo tributável pelo IBS/CBS.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Energia Sudeste S.A. emite fatura de energia elétrica ao consumidor com destaque de R$ 18,00 de COSIP: esse valor deve ser segregado com CST 410021, excluindo-o da base do IBS/CBS.
- 02Cooperativa de Eletrificação Rural Ltda. inclui CIP na fatura mensal de associado pessoa jurídica: o montante da CIP deve receber o código 410021, não compondo a base de cálculo dos novos tributos.
- 03Comercializadora de energia emite nota fiscal de energia elétrica com rateio de COSIP municipal: a parcela da contribuição art. 149-A CF é classificada com 410021, segregada dos demais itens tributáveis.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: a exclusão da base de cálculo (art. 12, § 2º, VI, LC 214/2025) é diferente de alíquota zero ou isenção — o valor da CIP/COSIP jamais deve compor o total sobre o qual se calcula IBS e CBS, sob risco de recolhimento a maior ou autuação por base incorreta.
- Não utilize o código 410021 para taxas de iluminação pública cobradas por outros fundamentos legais ou para contribuições de melhoria municipais: somente a contribuição com fundamento expresso no art. 149-A da CF é alcançada por esta exclusão de base prevista na LC 214/2025.
- Risco de glosa de crédito: se o tomador apropriar crédito de IBS/CBS sobre parcela destacada como COSIP (que deveria estar fora da base), a fiscalização poderá glosar integralmente o crédito vinculado àquela parcela, além de exigir o tributo com multa e juros do prestador que não segregou corretamente.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→