Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 12 § 2º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 12 § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: VI - a contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando o documento fiscal apenas refletir valores de contribuição de iluminação pública instituída pelo município ou Distrito Federal, prevista no art. 149-A da Constituição, sem integração à base do IBS/CBS por se tratar de exação constitucional autônoma, fora do campo desses tributos na lógica da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Na prática, aparece principalmente em cobrança vinculada à fatura de energia elétrica ou em registros em que o valor é destacado por obrigação acessória, mas não remunera fornecimento de bem nem prestação de serviço tributada pelo novo IVA dual.
A diferença para outras hipóteses de não incidência é que aqui não se trata de benefício setorial, redução de carga ou desoneração condicionada: o valor simplesmente corresponde a uma contribuição constitucional específica, de competência municipal ou distrital. Se o documento envolver, além desse valor, operação normal com energia ou outro serviço, só esta parcela fica nesse tratamento; a receita do fornecedor segue a tributação própria.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Luz do Centro emite fatura de energia para consumidor residencial com destaque separado da contribuição municipal de iluminação pública.
- 02Comercial Atlas Ltda. registra documento em que consta, além do consumo de energia elétrica, valor cobrado a título de contribuição instituída pelo município com fundamento no art. 149-A da Constituição.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para a tarifa de energia elétrica, uso da rede, demanda contratada ou outros itens da conta; ele se aplica apenas ao valor da contribuição de iluminação pública cobrada com fundamento no art. 149-A.
- Não confunda com isenção, alíquota zero ou redução de base: a parcela enquadrada aqui está fora da incidência do IBS/CBS por sua natureza constitucional específica, enquanto o restante da operação pode continuar tributado normalmente.
- Se a contribuição vier embutida sem segregação documental do restante da cobrança, classificar o valor total neste código aumenta risco de erro de apuração e inconsistência no documento fiscal.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→