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Biblioteca / cClassTrib / 410021
cClassTrib410021

Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 12 § 2º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 12 § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: VI - a contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando o documento fiscal apenas refletir valores de contribuição de iluminação pública instituída pelo município ou Distrito Federal, prevista no art. 149-A da Constituição, sem integração à base do IBS/CBS por se tratar de exação constitucional autônoma, fora do campo desses tributos na lógica da EC 132/2023 e da LC 214/2025. Na prática, aparece principalmente em cobrança vinculada à fatura de energia elétrica ou em registros em que o valor é destacado por obrigação acessória, mas não remunera fornecimento de bem nem prestação de serviço tributada pelo novo IVA dual.

A diferença para outras hipóteses de não incidência é que aqui não se trata de benefício setorial, redução de carga ou desoneração condicionada: o valor simplesmente corresponde a uma contribuição constitucional específica, de competência municipal ou distrital. Se o documento envolver, além desse valor, operação normal com energia ou outro serviço, só esta parcela fica nesse tratamento; a receita do fornecedor segue a tributação própria.

— Exemplos práticos

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  1. 01Distribuidora Luz do Centro emite fatura de energia para consumidor residencial com destaque separado da contribuição municipal de iluminação pública.
  2. 02Comercial Atlas Ltda. registra documento em que consta, além do consumo de energia elétrica, valor cobrado a título de contribuição instituída pelo município com fundamento no art. 149-A da Constituição.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para a tarifa de energia elétrica, uso da rede, demanda contratada ou outros itens da conta; ele se aplica apenas ao valor da contribuição de iluminação pública cobrada com fundamento no art. 149-A.
  • Não confunda com isenção, alíquota zero ou redução de base: a parcela enquadrada aqui está fora da incidência do IBS/CBS por sua natureza constitucional específica, enquanto o restante da operação pode continuar tributado normalmente.
  • Se a contribuição vier embutida sem segregação documental do restante da cobrança, classificar o valor total neste código aumenta risco de erro de apuração e inconsistência no documento fiscal.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NF3e

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios