Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 274, II
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Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1º do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: II - os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos de alimentação e bebidas por plataforma digital.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando o estabelecimento que fornece a alimentação recebe o pedido por plataforma, aplicativo ou outro intermediador e destaca, na composição do preço, a parcela cobrada por essa intermediação para viabilizar a venda. Nessa hipótese, a base do IBS/CBS do fornecimento não inclui o valor da intermediação, porque essa quantia remunera um serviço próprio do intermediador e não integra a receita do fornecedor da refeição, conforme a lógica da LC 214/2025 para delimitação da base de cálculo por operação.
Na prática, o ponto central é identificar quem está prestando cada serviço e como isso aparece no fluxo financeiro e documental. Este código não serve para excluir taxa de entrega feita pelo próprio restaurante nem outras cobranças que componham o preço da refeição; ele se aplica à parcela de intermediação cobrada por terceiro na viabilização do pedido, ainda que o recebimento do cliente passe primeiro pela plataforma.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Restaurante Sabor da Vila vende almoço por aplicativo, e a comissão de intermediação cobrada pela plataforma fica fora da base do fornecimento da alimentação.
- 02Lanchonete Ponto do Açaí recebe pedido por marketplace de delivery, com valor da refeição separado da taxa de intermediação da plataforma.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda intermediação com entrega: se o valor se refere a frete ou delivery executado pelo próprio fornecedor, essa parcela não entra nesta exclusão só por estar destacada no pedido.
- Se o preço ao consumidor for tratado como valor único, sem segregação consistente da parcela do intermediador nos documentos e controles da operação, cresce o risco de o fisco considerar o total como base do fornecimento.
- A exclusão alcança a remuneração do intermediador na venda da alimentação; taxas financeiras, antecipação de recebíveis ou outros encargos contratuais não entram automaticamente neste enquadramento.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→