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Biblioteca / cClassTrib / 410019
cClassTrib410019

Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410019 — Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação — é um código que permite a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo do IBS e da CBS, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, inciso I, da LC 214/2025. Aplica-se a estabelecimentos que fornecem alimentação, como restaurantes e lanchonetes, quando a nota fiscal incluir o valor da gorjeta cobrada do consumidor, desde que esta seja repassada integralmente ao empregado.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 274, I

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 410019 deve ser utilizado exclusivamente por estabelecimentos que realizam fornecimento de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes, churrascarias, buffets e similares) quando a nota fiscal ou documento fiscal incluir o valor de gorjeta cobrada do consumidor, a fim de excluí-la da base de cálculo do IBS e da CBS. O fundamento é o art. 274, parágrafo único, inciso I, da LC 214/2025. Para que a exclusão seja válida, devem ser cumpridos dois requisitos cumulativos: (a) a gorjeta deve ser repassada integralmente ao empregado, admitindo-se apenas as retenções legalmente obrigatórias (ex.: contribuição previdenciária sobre a gorjeta); e (b) o valor da gorjeta não pode exceder 15% do valor total do fornecimento de alimentos e bebidas. Caso qualquer uma dessas condições não seja atendida, o valor da gorjeta integra a base de cálculo normalmente. Este código NÃO se aplica a serviços de delivery sem atendimento presencial de garçom, nem a taxas administrativas ou couvert artístico, que possuem tratamento distinto. Não confundir com códigos de redução de alíquota do regime específico de alimentação (art. 273): aqueles reduzem a alíquota; este código apenas ajusta a base de cálculo, sendo complementar.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Restaurante Sabor Carioca Ltda. emite NF-S de R$ 1.000 em refeições + R$ 100 de gorjeta (10%) repassada integralmente aos garçons — aplica 410019 para excluir os R$ 100 da base do IBS/CBS.
  2. 02Buffet Festas & Cia cobra R$ 5.000 em alimentos e R$ 750 de gorjeta (15%) redistribuída aos funcionários conforme folha — gorjeta no limite legal, código 410019 aplicável para exclusão da base.
  3. 03Churrascaria Pampa S.A. cobra gorjeta de 12% sobre R$ 800 (R$ 96), mas retém 20% para cobrir despesas administrativas sem previsão legal — exclusão vedada; gorjeta deve compor a base; 410019 não se aplica.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO AO LIMITE DE 15%: se a gorjeta cobrada superar 15% do total de alimentos e bebidas, mesmo que repassada integralmente, a exclusão é inválida para o valor excedente, gerando risco de autuação por subavaliação da base de cálculo do IBS/CBS.
  • REPASSE INTEGRAL É CONDIÇÃO ESSENCIAL: qualquer retenção pelo empregador sem amparo legal (ex.: desconto para 'caixa do estabelecimento') desqualifica a exclusão. O estabelecimento deve manter documentação comprobatória do repasse (folha de pagamento, recibos) para suportar o lançamento.
  • ESTE CÓDIGO NÃO REDUZ ALÍQUOTA: o 410019 opera exclusivamente na base de cálculo. O regime de alíquota reduzida do fornecimento de alimentação (art. 273 da LC 214/2025) é tratado em código próprio e deve ser lançado concomitantemente quando aplicável, sob pena de tributação incorreta.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410019?+

O cClassTrib 410019 é o código usado para excluir da base de cálculo do IBS e da CBS o valor da gorjeta cobrada no fornecimento de alimentação. Ele se aplica a estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes, churrascarias, buffets e similares, quando a nota fiscal incluir gorjeta ao consumidor e essa parcela deva ser segregada da tributação. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 274
Quando usar o cClassTrib 410019 na NF-e?+

O cClassTrib 410019 deve ser usado na NF-e quando o estabelecimento realiza fornecimento de alimentação e o documento fiscal inclui valor de gorjeta cobrada do consumidor. Nessa hipótese, a gorjeta pode ser excluída da base de cálculo do IBS e da CBS, desde que seja repassada integralmente ao empregado, observadas as condições legais aplicáveis. O uso é restrito a restaurantes, bares, lanchonetes, churrascarias, buffets e similares, conforme a LC 214/2025. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 274
Qual a base legal do cClassTrib 410019?+

A base legal do cClassTrib 410019 é o art. 274, I, da LC 214/2025. Esse código se aplica à exclusão da gorjeta da base de cálculo do IBS e da CBS no fornecimento de alimentação, desde que a gorjeta seja repassada integralmente ao empregado e não ultrapasse 15% do valor total do fornecimento de alimentos e bebidas.

LC 214/2025 · Art. 274, I
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410019?+

O cClassTrib 410019 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFCe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 274, I
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410019?+

ATENÇÃO AO LIMITE DE 15%: se a gorjeta cobrada superar 15% do total de alimentos e bebidas, mesmo que repassada integralmente, a exclusão é inválida para o valor excedente, gerando risco de autuação por subavaliação da base de cálculo do IBS/CBS. REPASSE INTEGRAL É CONDIÇÃO ESSENCIAL: qualquer retenção pelo empregador sem amparo legal (ex.: desconto para 'caixa do estabelecimento') desqualifica a exclusão. O estabelecimento deve manter documentação comprobatória do repasse (folha de pagamento, recibos) para suportar o lançamento. ESTE CÓDIGO NÃO REDUZ ALÍQUOTA: o 410019 opera exclusivamente na base de cálculo. O regime de alíquota reduzida do fornecimento de alimentação (art. 273 da LC 214/2025) é tratado em código próprio e deve ser lançado concomitantemente quando aplicável, sob pena de tributação incorreta.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410019?+

Restaurante Sabor Carioca Ltda. emite NF-S de R$ 1.000 em refeições + R$ 100 de gorjeta (10%) repassada integralmente aos garçons — aplica 410019 para excluir os R$ 100 da base do IBS/CBS.

LC 214/2025 · Art. 274, I

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 410019 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação.

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios