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Biblioteca / cClassTrib / 410019
cClassTrib410019

Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 274, I

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando o estabelecimento cobrar valor a título de gorjeta no atendimento de alimentação e esse montante, por determinação legal, não integrar a base do IBS e da CBS da operação principal. Na reforma, a incidência recai sobre o valor da operação própria do fornecedor, e a parcela destinada à gorjeta pode ficar fora da base quando tiver a natureza de repasse/remuneração do serviço aos empregados, conforme a disciplina geral da LC 214/2025 para composição da base de cálculo.

Na prática, isso vale para bares, restaurantes, lanchonetes e similares quando a gorjeta vier destacada de forma segregada no documento fiscal e não se confundir com preço do produto ou taxa cobrada pelo próprio estabelecimento. Não use este código para descontos, taxa de entrega, couvert ou acréscimos que componham a receita do fornecedor; aqui o ponto central é a exclusão de uma parcela que não representa contraprestação própria pela alimentação.

— Exemplos práticos

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  1. 01Restaurante Sabor da Vila emite documento fiscal de refeição consumida no salão com gorjeta destacada separadamente do valor dos alimentos e bebidas.
  2. 02Lanchonete Ponto Quente vende almoço executivo para consumidor final e informa no documento o valor da alimentação em uma linha e a gorjeta em campo segregado.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Se a gorjeta não estiver destacada de forma separada e acabar embutida no preço total cobrado, aumenta o risco de a fiscalização tratar o valor como parte da base tributável da operação.
  • Não confunda com taxa de serviço, couvert artístico, taxa de entrega ou qualquer cobrança que remunere o próprio estabelecimento; essas parcelas podem compor a base se forem receita da empresa.
  • A exclusão depende da natureza efetiva da cobrança: se o valor for retido como receita do fornecedor, o enquadramento como parcela fora da base fica comprometido.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios