Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 274, I
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Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando o estabelecimento cobrar valor a título de gorjeta no atendimento de alimentação e esse montante, por determinação legal, não integrar a base do IBS e da CBS da operação principal. Na reforma, a incidência recai sobre o valor da operação própria do fornecedor, e a parcela destinada à gorjeta pode ficar fora da base quando tiver a natureza de repasse/remuneração do serviço aos empregados, conforme a disciplina geral da LC 214/2025 para composição da base de cálculo.
Na prática, isso vale para bares, restaurantes, lanchonetes e similares quando a gorjeta vier destacada de forma segregada no documento fiscal e não se confundir com preço do produto ou taxa cobrada pelo próprio estabelecimento. Não use este código para descontos, taxa de entrega, couvert ou acréscimos que componham a receita do fornecedor; aqui o ponto central é a exclusão de uma parcela que não representa contraprestação própria pela alimentação.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Restaurante Sabor da Vila emite documento fiscal de refeição consumida no salão com gorjeta destacada separadamente do valor dos alimentos e bebidas.
- 02Lanchonete Ponto Quente vende almoço executivo para consumidor final e informa no documento o valor da alimentação em uma linha e a gorjeta em campo segregado.
— Atenção
Curadoria nomos- Se a gorjeta não estiver destacada de forma separada e acabar embutida no preço total cobrado, aumenta o risco de a fiscalização tratar o valor como parte da base tributável da operação.
- Não confunda com taxa de serviço, couvert artístico, taxa de entrega ou qualquer cobrança que remunere o próprio estabelecimento; essas parcelas podem compor a base se forem receita da empresa.
- A exclusão depende da natureza efetiva da cobrança: se o valor for retido como receita do fornecedor, o enquadramento como parcela fora da base fica comprometido.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→