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Biblioteca / cClassTrib / 410018
cClassTrib410018

Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 213

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 213. Não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação e de desenvolvimento regional, previstos em lei.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação estiver vinculada à atuação de fundos criados para garantir crédito, cobrir risco, equalizar políticas públicas ou executar programas públicos, nas hipóteses em que a própria Constituição ou a LC 214/2025 afastem a incidência do IBS e da CBS por imunidade ou não incidência. Na prática, isso alcança atos típicos desses fundos — como aportes, integralizações, chamadas de garantia, reembolsos e demais movimentações diretamente ligadas à finalidade pública do fundo — desde que a operação não configure fornecimento oneroso comum de bem ou serviço ao mercado.

O ponto de atenção é separar a operação do fundo da operação do prestador ou fornecedor contratado por ele. A contratação de serviços administrativos, tecnologia, consultoria, cobrança ou qualquer fornecimento regular ao fundo continua sendo operação tributável do prestador; o tratamento aqui é para a operação relacionada ao fundo em si, não para toda e qualquer despesa ou contratação feita em seu entorno.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Fundo garantidor vinculado a programa público honra garantia prestada a banco credor em operação de financiamento concedida a microempresa.
  2. 02Fundo executor de política pública recebe aporte de recursos públicos para viabilizar programa de subvenção e cobertura de risco em operações elegíveis.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda a movimentação própria do fundo com o serviço prestado ao fundo: a remuneração de administrador, agente financeiro, escritório de cobrança ou fornecedor de sistema não entra aqui só porque o tomador é um fundo público.
  • Se houver contraprestação por fornecimento regular de bem ou serviço a terceiros, a operação tende a sair deste enquadramento; o fato de os recursos terem origem pública não transforma venda ou prestação comum em imunidade ou não incidência.
  • A classificação exige vínculo material com a finalidade legal do fundo e documentação que demonstre essa natureza operacional; usar este código em simples repasse financeiro privado ou em estrutura contratual sem base em política pública aumenta risco de autuação.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABIDERE

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios