Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 213
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 213. Não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação e de desenvolvimento regional, previstos em lei.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação estiver vinculada à atuação de fundos criados para garantir crédito, cobrir risco, equalizar políticas públicas ou executar programas públicos, nas hipóteses em que a própria Constituição ou a LC 214/2025 afastem a incidência do IBS e da CBS por imunidade ou não incidência. Na prática, isso alcança atos típicos desses fundos — como aportes, integralizações, chamadas de garantia, reembolsos e demais movimentações diretamente ligadas à finalidade pública do fundo — desde que a operação não configure fornecimento oneroso comum de bem ou serviço ao mercado.
O ponto de atenção é separar a operação do fundo da operação do prestador ou fornecedor contratado por ele. A contratação de serviços administrativos, tecnologia, consultoria, cobrança ou qualquer fornecimento regular ao fundo continua sendo operação tributável do prestador; o tratamento aqui é para a operação relacionada ao fundo em si, não para toda e qualquer despesa ou contratação feita em seu entorno.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fundo garantidor vinculado a programa público honra garantia prestada a banco credor em operação de financiamento concedida a microempresa.
- 02Fundo executor de política pública recebe aporte de recursos públicos para viabilizar programa de subvenção e cobertura de risco em operações elegíveis.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda a movimentação própria do fundo com o serviço prestado ao fundo: a remuneração de administrador, agente financeiro, escritório de cobrança ou fornecedor de sistema não entra aqui só porque o tomador é um fundo público.
- Se houver contraprestação por fornecimento regular de bem ou serviço a terceiros, a operação tende a sair deste enquadramento; o fato de os recursos terem origem pública não transforma venda ou prestação comum em imunidade ou não incidência.
- A classificação exige vínculo material com a finalidade legal do fundo e documentação que demonstre essa natureza operacional; usar este código em simples repasse financeiro privado ou em estrutura contratual sem base em política pública aumenta risco de autuação.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→