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Biblioteca / cClassTrib / 410017
cClassTrib410017

Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410017 — Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada — é utilizado para registrar a compra de bens móveis usados destinados à revenda, conforme previsto no art. 171 da LC 214/2025. Aplica-se a operações em que o vendedor é uma pessoa física não contribuinte de IBS/CBS ou um MEI, permitindo ao adquirente, contribuinte do regime regular, usufruir do crédito presumido em virtude da não incidência do tributo na etapa anterior.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 171

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 410017 para registrar aquisições de bens móveis usados destinados à revenda, quando o vendedor é pessoa física não contribuinte de IBS/CBS ou pessoa física inscrita como MEI, e o adquirente (contribuinte do regime regular) fará jus ao crédito presumido previsto no art. 171 da LC 214/2025. O crédito é classificado como 'presumido' porque, nessa operação, o vendedor (pessoa física ou MEI) não destacou IBS/CBS na operação anterior — o crédito é calculado sobre a entrada com base em alíquota presumida definida na regulamentação, compensando a ausência de tributo cobrado na etapa anterior. O código NÃO deve ser usado quando: (i) o vendedor for pessoa jurídica contribuinte do regime regular, pois nesse caso há IBS/CBS destacado normalmente e o crédito é o efetivo (use código de aquisição ordinária); (ii) o bem adquirido não se destinar à revenda, como bens para uso próprio ou ativo imobilizado; (iii) o bem for imóvel (o art. 171 limita-se expressamente a bens móveis). A condição de 'revenda realizada' indica que o crédito presumido somente pode ser apropriado após a efetiva saída do bem em revenda, não na entrada.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Loja Revenda & Cia Ltda (regime regular) compra veículo usado de pessoa física (CPF, não contribuinte) para revender: registra entrada com código 410017, apropriando crédito presumido de IBS/CBS conforme art. 171 da LC 214/2025.
  2. 02Multipeças Usadas ME (regime regular) adquire smartphone seminovo de vendedor MEI para revenda no e-commerce: utiliza código 410017, condicionando a apropriação do crédito presumido à posterior revenda efetiva do aparelho.
  3. 03Revendedora de Móveis Planejados Ltda compra conjunto de móveis usados de pessoa física para revender: código 410017 aplicável, vedado o uso para móveis destinados ao próprio escritório da empresa.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: o crédito presumido do art. 171 é condicionado à efetiva revenda do bem. Se o bem adquirido for desviado para uso próprio, ativo ou sinistro, o crédito presumido já apropriado deverá ser estornado, sob risco de autuação por crédito indevido.
  • NÃO confundir com aquisição de bem usado de pessoa jurídica contribuinte do regime regular: nesse caso há IBS/CBS destacado na nota e o crédito é o efetivo (código distinto de aquisição normal), não o presumido do art. 171. O uso incorreto do 410017 gera risco de duplicidade ou majoração indevida de crédito.
  • MEI vendedor: verificar se o alienante está de fato inscrito como MEI à data da operação. Se o vendedor for ME/EPP optante pelo Simples Nacional (mas não MEI), o art. 171 não se aplica e o código 410017 não deve ser usado, podendo gerar glosa do crédito presumido em fiscalização.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410017?+

O cClassTrib 410017 é o código usado para registrar a aquisição de bem móvel usado destinado à revenda, quando o vendedor é pessoa física não contribuinte de IBS e CBS, ou pessoa física inscrita como MEI, e o adquirente, sujeito ao regime regular, pode apropriar crédito presumido. Ele se aplica nas hipóteses do art. 171 da LC 214/2025, que prevê esse tratamento para operações de compra para revenda. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 171
Quando usar o cClassTrib 410017 na NF-e?+

O cClassTrib 410017 deve ser usado na NF-e quando houver aquisição de bem móvel usado destinada à revenda, feita por contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, e o vendedor for pessoa física não contribuinte desses tributos ou pessoa física inscrita como MEI. Nessa hipótese, a operação gera crédito presumido de IBS e CBS, com enquadramento no art. 171 da LC 214/2025. O código é adequado quando a finalidade da compra é revenda do bem adquirido, e não uso próprio ou ativo imobilizado. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 171
Qual a base legal do cClassTrib 410017?+

A base legal do cClassTrib 410017 é o art. 171 da LC 214/2025. Ele prevê crédito presumido de IBS e CBS, no regime regular, nas aquisições para revenda de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos tributos ou de pessoa inscrita como MEI.

LC 214/2025 · Art. 171
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410017?+

O cClassTrib 410017 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 171
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410017?+

ATENÇÃO: o crédito presumido do art. 171 é condicionado à efetiva revenda do bem. Se o bem adquirido for desviado para uso próprio, ativo ou sinistro, o crédito presumido já apropriado deverá ser estornado, sob risco de autuação por crédito indevido. NÃO confundir com aquisição de bem usado de pessoa jurídica contribuinte do regime regular: nesse caso há IBS/CBS destacado na nota e o crédito é o efetivo (código distinto de aquisição normal), não o presumido do art. 171. O uso incorreto do 410017 gera risco de duplicidade ou majoração indevida de crédito. MEI vendedor: verificar se o alienante está de fato inscrito como MEI à data da operação. Se o vendedor for ME/EPP optante pelo Simples Nacional (mas não MEI), o art. 171 não se aplica e o código 410017 não deve ser usado, podendo gerar glosa do crédito presumido em fiscalização.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410017?+

Loja Revenda & Cia Ltda (regime regular) compra veículo usado de pessoa física (CPF, não contribuinte) para revender: registra entrada com código 410017, apropriando crédito presumido de IBS/CBS conforme art. 171 da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 171

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios