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Biblioteca / cClassTrib / 410017
cClassTrib410017

Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 171

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento na entrada de mercadoria quando a legislação da Reforma permitir apropriar crédito presumido vinculado à revenda futura do bem móvel e a condição exigida para esse crédito já estiver efetivamente cumprida. Na prática, ele serve para registrar uma aquisição que, embora não gere débito típico na origem por hipótese de imunidade ou não incidência, autoriza crédito presumido no IBS/CBS conforme a sistemática da LC 214/2025, desde que a revenda do item adquirido tenha ocorrido nos termos exigidos pela norma.

O ponto que distingue este código de situações parecidas é a necessidade de a revenda não ser apenas intenção comercial, mas fato realizado e comprovável. Se a entrada ainda estiver aguardando revenda futura, ou se o bem for desviado para uso, consumo, ativo imobilizado, industrialização ou outra destinação diferente da condição legal do crédito, este enquadramento não fecha; nesses casos, o tratamento documental e do crédito muda e o fisco pode glosar a apropriação.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Atacadista do regime regular adquire lote de eletroportáteis em operação sem incidência e lança o crédito presumido depois de concluir a revenda das unidades a varejistas.
  2. 02Comerciante adquire móveis para revenda em operação abrangida por imunidade e só utiliza este enquadramento na escrituração da entrada após comprovar a revenda das peças a clientes.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código na mera compra para estoque com expectativa de venda futura; a condição aqui é revenda já realizada, não promessa de revenda.
  • Se parte da mercadoria adquirida for destinada a uso próprio, bonificação, demonstração, ativo ou consumo interno, o crédito presumido não acompanha automaticamente essa parcela.
  • Apropriação sem lastro documental que conecte entrada e revenda efetiva aumenta risco de glosa, especialmente em controle por item, lote ou quantidade.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios