Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410016 — Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos — é utilizado nas operações previstas no art. 170 da LC 214/2025, que estabelece um regime especial de crédito presumido de IBS e CBS. Aplica-se a transações em que um contribuinte do regime regular adquire resíduos sólidos de coletores incentivados para destinação final ambientalmente adequada, como reciclagem e compostagem.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 170
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 410016 (CST 410 — Sem alíquota) deve ser usado nas operações de fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos enquadradas no art. 170 da LC 214/2025, que institui um regime especial de crédito presumido de IBS e CBS. O mecanismo se aplica quando um contribuinte do regime regular adquire resíduos sólidos de coletores incentivados para utilizá-los em processo de destinação final ambientalmente adequada (reciclagem, compostagem, coprocessamento, etc.). O código é usado tanto pelo adquirente (que registra a aquisição e se apropria do crédito presumido) quanto pelo fornecedor coletor incentivado que emite o documento fiscal da operação. NÃO deve ser usado para operações comuns de compra e venda de insumos que sejam resíduos mas não se enquadrem na cadeia de coleta incentivada prevista no art. 170, nem para serviços de coleta ou transporte de resíduos (que possuem classificação própria). Distingue-se do regime geral de crédito (CST 400) porque aqui não há IBS/CBS destacado na operação — o crédito é presumido, calculado por estimativa, e não decorre do tributo pago na etapa anterior.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Recicla Mais Ltda. (regime regular) adquire resíduos plásticos pós-consumo de uma cooperativa de catadores (coletora incentivada) para reprocessamento industrial — operação classificada com CST 410016.
- 02Cimento Verde S.A. compra resíduos industriais de coletores incentivados para coprocessamento em forno de clínquer (destinação final ambientalmente adequada), registrando a aquisição com CST 410016 e apropriando crédito presumido de IBS/CBS.
- 03Cooperativa BioResíduo fornece materiais recicláveis coletados a uma indústria de embalagens do regime regular; emite NF-e com CST 410016, sem destaque de IBS/CBS, pois o crédito será presumido pelo adquirente.
— Atenção
Curadoria nomos- O crédito presumido do art. 170 somente é válido quando o fornecedor é um 'coletor incentivado' legalmente reconhecido. Adquirir resíduos de fornecedor comum e usar CST 410016 configura apropriação indevida de crédito, sujeita a glosa e autuação.
- CST 410 indica operação SEM destaque de IBS/CBS na nota fiscal — o crédito presumido é apurado pelo adquirente com base em regra própria, não pelo tributo destacado. Lançar alíquota padrão nessa operação gera dupla contagem de crédito e risco fiscal elevado.
- Serviços de coleta, transporte ou gestão de resíduos NÃO se confundem com o fornecimento/aquisição de resíduos sólidos do art. 170. Classificar serviços sob CST 410016 é erro de enquadramento; verifique o CST correto para prestação de serviços ambientais.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→