Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 170
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação tiver por objeto resíduos sólidos, na entrega ou na aquisição, em hipóteses tratadas como fora da incidência ou alcançadas por imunidade no IBS/CBS, conforme a disciplina da LC 214/2025 para fatos geradores e delimitação do campo de incidência. Na prática, ele serve para documentar a circulação ou o recebimento de material descartado, reciclável ou reaproveitável quando a operação não representa fornecimento tributado de mercadoria ou serviço típico, mas movimentação de resíduos dentro da lógica específica dada pela reforma.
A distinção principal está em não confundir com venda normal de sucata, insumo reciclado já beneficiado ou produto acabado obtido da reciclagem. Se o material já perdeu a condição de resíduo e passou a ser comercializado como mercadoria em operação onerosa comum, a classificação tende a migrar para tributação regular; aqui, o ponto central é que o objeto da operação permaneça caracterizado como resíduo sólido na forma tratada pela LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Horizonte Ambiental destina aparas e sobras de produção classificadas como resíduos sólidos para cooperativa de triagem.
- 02ReciclaMais Cooperativa adquire resíduos sólidos separados por uma rede varejista para encaminhamento à reciclagem.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para venda de sucata metálica, plástico moído, papel enfardado ou outro material que já esteja sendo comercializado como mercadoria com valor econômico próprio fora da condição de resíduo sólido.
- A nomenclatura contratual não basta: se a operação for, na prática, uma compra e venda normal de material reaproveitável, a fiscalização pode descaracterizar o enquadramento e exigir tributação regular.
- Cuidado com operações mistas de coleta, transporte, triagem e destinação: o fato de haver resíduos sólidos no objeto não transforma automaticamente toda a prestação em hipótese deste código.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→