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Biblioteca / cClassTrib / 410016
cClassTrib410016

Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410016 — Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos — é utilizado nas operações previstas no art. 170 da LC 214/2025, que estabelece um regime especial de crédito presumido de IBS e CBS. Aplica-se a transações em que um contribuinte do regime regular adquire resíduos sólidos de coletores incentivados para destinação final ambientalmente adequada, como reciclagem e compostagem.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 170

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 410016 (CST 410 — Sem alíquota) deve ser usado nas operações de fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos enquadradas no art. 170 da LC 214/2025, que institui um regime especial de crédito presumido de IBS e CBS. O mecanismo se aplica quando um contribuinte do regime regular adquire resíduos sólidos de coletores incentivados para utilizá-los em processo de destinação final ambientalmente adequada (reciclagem, compostagem, coprocessamento, etc.). O código é usado tanto pelo adquirente (que registra a aquisição e se apropria do crédito presumido) quanto pelo fornecedor coletor incentivado que emite o documento fiscal da operação. NÃO deve ser usado para operações comuns de compra e venda de insumos que sejam resíduos mas não se enquadrem na cadeia de coleta incentivada prevista no art. 170, nem para serviços de coleta ou transporte de resíduos (que possuem classificação própria). Distingue-se do regime geral de crédito (CST 400) porque aqui não há IBS/CBS destacado na operação — o crédito é presumido, calculado por estimativa, e não decorre do tributo pago na etapa anterior.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Recicla Mais Ltda. (regime regular) adquire resíduos plásticos pós-consumo de uma cooperativa de catadores (coletora incentivada) para reprocessamento industrial — operação classificada com CST 410016.
  2. 02Cimento Verde S.A. compra resíduos industriais de coletores incentivados para coprocessamento em forno de clínquer (destinação final ambientalmente adequada), registrando a aquisição com CST 410016 e apropriando crédito presumido de IBS/CBS.
  3. 03Cooperativa BioResíduo fornece materiais recicláveis coletados a uma indústria de embalagens do regime regular; emite NF-e com CST 410016, sem destaque de IBS/CBS, pois o crédito será presumido pelo adquirente.

— Atenção

Curadoria nomos
  • O crédito presumido do art. 170 somente é válido quando o fornecedor é um 'coletor incentivado' legalmente reconhecido. Adquirir resíduos de fornecedor comum e usar CST 410016 configura apropriação indevida de crédito, sujeita a glosa e autuação.
  • CST 410 indica operação SEM destaque de IBS/CBS na nota fiscal — o crédito presumido é apurado pelo adquirente com base em regra própria, não pelo tributo destacado. Lançar alíquota padrão nessa operação gera dupla contagem de crédito e risco fiscal elevado.
  • Serviços de coleta, transporte ou gestão de resíduos NÃO se confundem com o fornecimento/aquisição de resíduos sólidos do art. 170. Classificar serviços sob CST 410016 é erro de enquadramento; verifique o CST correto para prestação de serviços ambientais.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Crédito presumido

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410016?+

O cClassTrib 410016 identifica o fornecimento ou a aquisição de resíduos sólidos, com CST 410 e tratamento de sem alíquota. Ele é usado nas operações enquadradas no art. 170 da LC 214/2025, quando o contribuinte de IBS e CBS do regime regular adquire resíduos sólidos de coletores incentivados para uso em processo de destinação final ambientalmente adequada. Na prática, o código está ligado ao regime de crédito presumido previsto na lei, e a aplicação concreta deve observar a operação e a documentação fiscal correspondente.

LC 214/2025 · Art. 170
Quando usar o cClassTrib 410016 na NF-e?+

O cClassTrib 410016 deve ser usado na NF-e nas operações de fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos enquadradas no art. 170 da LC 214/2025, quando o adquirente for contribuinte de IBS e CBS no regime regular e houver direito ao crédito presumido na aquisição de resíduos sólidos de coletores incentivados para destinação final ambientalmente adequada. Nesse enquadramento, o código indica CST 410, com sem alíquota, refletindo a sistemática específica prevista para essa operação.

LC 214/2025 · Art. 170
Qual a base legal do cClassTrib 410016?+

A base legal do cClassTrib 410016 é o art. 170 da LC 214/2025. Esse dispositivo trata do crédito presumido de IBS e CBS nas aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados, para uso em processo de destinação final ambientalmente adequada. Assim, o código se vincula a operações de fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos enquadradas nesse regime específico.

LC 214/2025 · Art. 170
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410016?+

O cClassTrib 410016 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 170
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410016?+

O crédito presumido do art. 170 somente é válido quando o fornecedor é um 'coletor incentivado' legalmente reconhecido. Adquirir resíduos de fornecedor comum e usar CST 410016 configura apropriação indevida de crédito, sujeita a glosa e autuação. CST 410 indica operação SEM destaque de IBS/CBS na nota fiscal — o crédito presumido é apurado pelo adquirente com base em regra própria, não pelo tributo destacado. Lançar alíquota padrão nessa operação gera dupla contagem de crédito e risco fiscal elevado. Serviços de coleta, transporte ou gestão de resíduos NÃO se confundem com o fornecimento/aquisição de resíduos sólidos do art. 170. Classificar serviços sob CST 410016 é erro de enquadramento; verifique o CST correto para prestação de serviços ambientais.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410016?+

Recicla Mais Ltda. (regime regular) adquire resíduos plásticos pós-consumo de uma cooperativa de catadores (coletora incentivada) para reprocessamento industrial — operação classificada com CST 410016.

LC 214/2025 · Art. 170

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios