Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 169
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando o frete ou serviço de transporte for realizado por pessoa física autônoma que não seja contribuinte do IBS/CBS, de modo que a operação fique fora do campo de incidência para esse fornecedor. Na prática, o documento fiscal do tomador ou o registro da operação deve refletir que não há débito do tributo pelo prestador, conforme a sistemática da EC 132/2023 e da LC 214/2025 para hipóteses em que o prestador não se qualifica como contribuinte.
O ponto central é a condição do prestador, não o tipo de carga ou o percurso. Se o transporte for prestado por transportadora, cooperativa, empresa subcontratada ou autônomo já enquadrado como contribuinte, este código não serve; nesses casos, a análise passa para tributação normal, regime específico ou eventual responsabilidade do tomador, conforme a estrutura da LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Horizonte contrata um caminhoneiro autônomo pessoa física, não contribuinte, para entregar mercadorias a cliente em município vizinho.
- 02Comercial Alfa paga frete avulso a transportador autônomo não contribuinte para remoção de mercadorias entre seu depósito e o estabelecimento do comprador.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda transportador autônomo pessoa física não contribuinte com transportadora optante por regime regular ou simplificado; a natureza do prestador muda completamente o enquadramento.
- Se houver intermediação por empresa de transporte que assuma a prestação perante o cliente, o código não se aplica só porque a execução material foi feita por autônomo.
- O cadastro e a documentação do prestador precisam sustentar a condição de não contribuinte; sem essa evidência, há risco de reclassificação da operação e cobrança do tributo.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→