Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410015 — Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte — é um código utilizado para registrar o fornecimento de serviço de transporte de carga realizado por transportador autônomo pessoa física que não é contribuinte do IBS e da CBS, conforme estabelece o Art. 169 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o prestador do serviço de transporte é uma pessoa física autônoma fora do regime regular de IBS/CBS ou inscrita como MEI, onde não há débito de IBS/CBS na operação.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 169
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410015 (CST 410) para registrar o fornecimento de serviço de transporte de carga realizado por transportador autônomo pessoa física que NÃO seja contribuinte do IBS e da CBS, ou que seja inscrito como MEI. A base legal é o Art. 169 da LC 214/2025. Este código é aplicável exclusivamente quando o prestador do serviço de transporte for pessoa física autônoma fora do regime regular de IBS/CBS ou MEI, situações em que não há débito de IBS/CBS na operação — por isso o campo 'tipo de alíquota' é 'Sem alíquota'. O tomador do serviço (contribuinte sujeito ao regime regular) poderá, com base neste mesmo artigo, apropriar créditos presumidos de IBS e CBS sobre essas aquisições, mesmo sem destaque de tributo na nota. NÃO use este código para fretes contratados de transportadoras pessoas jurídicas contribuintes do regime regular, que devem ser tributados normalmente. Também não se aplica a transportadores autônomos pessoas jurídicas, mesmo de pequeno porte, que não sejam MEI. A ausência de alíquota reflete a condição do prestador, não uma isenção ou redução de alíquota concedida ao serviço.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Metalúrgica Fortaleza Ltda. contrata João Silva (CPF, autônomo não contribuinte de IBS/CBS) para frete interestadual de mercadorias — emite documento com CST 410015.
- 02Distribuidora Rápido Norte S.A. aciona Carlos MEI (CNPJ MEI) para transporte de carga local; como o prestador é MEI, classifica a operação com CST 410015 e aproveita crédito presumido conforme Art. 169.
- 03Transportes Rota Sul Ltda. (pessoa jurídica contribuinte regular) realiza frete: NÃO usar 410015 — operação deve ser tributada normalmente pelo regime regular de IBS/CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o crédito presumido que o tomador pode apropriar (Art. 169) não elimina a obrigação de identificar corretamente o prestador como autônomo PF não contribuinte ou MEI — uso indevido do CST 410015 para fretes de PJ contribuinte gera glosa dos créditos na fiscalização.
- MEI transportador deve ser tratado com este código (410015), pois o Art. 169 equipara MEI ao autônomo não contribuinte para fins de crédito presumido; classificá-lo como contribuinte regular e exigir destaque de IBS/CBS é erro que pode gerar retrabalho e autuação do prestador.
- A ausência de alíquota (campo 'Sem alíquota') NÃO significa isenção nem redução — significa que o prestador não é contribuinte do tributo nessa operação. Não confundir com regimes de alíquota zero ou redução de 60%, que têm CSTs distintos e dispositivos legais próprios.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→