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Biblioteca / cClassTrib / 410015
cClassTrib410015

Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 169

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando o frete ou serviço de transporte for realizado por pessoa física autônoma que não seja contribuinte do IBS/CBS, de modo que a operação fique fora do campo de incidência para esse fornecedor. Na prática, o documento fiscal do tomador ou o registro da operação deve refletir que não há débito do tributo pelo prestador, conforme a sistemática da EC 132/2023 e da LC 214/2025 para hipóteses em que o prestador não se qualifica como contribuinte.

O ponto central é a condição do prestador, não o tipo de carga ou o percurso. Se o transporte for prestado por transportadora, cooperativa, empresa subcontratada ou autônomo já enquadrado como contribuinte, este código não serve; nesses casos, a análise passa para tributação normal, regime específico ou eventual responsabilidade do tomador, conforme a estrutura da LC 214/2025.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria Horizonte contrata um caminhoneiro autônomo pessoa física, não contribuinte, para entregar mercadorias a cliente em município vizinho.
  2. 02Comercial Alfa paga frete avulso a transportador autônomo não contribuinte para remoção de mercadorias entre seu depósito e o estabelecimento do comprador.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda transportador autônomo pessoa física não contribuinte com transportadora optante por regime regular ou simplificado; a natureza do prestador muda completamente o enquadramento.
  • Se houver intermediação por empresa de transporte que assuma a prestação perante o cliente, o código não se aplica só porque a execução material foi feita por autônomo.
  • O cadastro e a documentação do prestador precisam sustentar a condição de não contribuinte; sem essa evidência, há risco de reclassificação da operação e cobrança do tributo.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

CTeNFSe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios