Fornecimento de produtor rural não contribuinte
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410014 — Fornecimento de produtor rural não contribuinte — é utilizado para documentar saídas de mercadorias realizadas por produtores rurais que não são contribuintes do IBS e da CBS, conforme o art. 164 da LC 214/2025. Aplica-se a operações realizadas por produtores cuja receita no ano-calendário anterior foi inferior a R$ 3.600.000,00 ou por produtores rurais integrados, que não geram débito de impostos, mantendo o campo de alíquota em branco.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 164
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 164. O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário e o produtor rural integrado não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410014 para documentar saídas de mercadorias realizadas por produtor rural pessoa física ou jurídica que se enquadre na condição de NÃO CONTRIBUINTE do IBS e da CBS, conforme o art. 164 da LC 214/2025. Há dois critérios alternativos para essa condição: (1) o produtor rural cuja receita no ano-calendário anterior foi inferior a R$ 3.600.000,00; ou (2) o produtor rural integrado, independentemente do faturamento. Por não serem contribuintes, essas operações não geram débito de IBS nem de CBS, e o campo de alíquota permanece sem preenchimento (sem alíquota). NÃO use este código para produtor rural pessoa física ou jurídica que supere o limite de R$ 3.600.000,00 de receita anual — neste caso, o produtor passa à condição de contribuinte e deve adotar o CST adequado ao seu regime. Também não confunda com operações de adquirentes que se tornam substitutos tributários em relação às compras desses produtores: o 410014 classifica a saída sob a ótica do próprio produtor não contribuinte. Atenção especial para o produtor rural integrado, que nunca é contribuinte independentemente do volume de receita.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fazenda São Benedito (PF, receita anual de R$ 2,1 mi): venda de soja em grão a cooperativa — código 410014, sem débito de IBS/CBS na NF-e de saída.
- 02Avicultor Pedro Alves, produtor integrado de frango para BRF: entrega de lote ao integrador — 410014 independentemente do faturamento, por ser produtor integrado conforme art. 164.
- 03Pequena agroindústria familiar Ltda (receita R$ 3,2 mi/ano): venda de milho — 410014 válido enquanto permanecer abaixo do limite de R$ 3,6 mi no ano-calendário.
— Atenção
Curadoria nomos- O limite de R$ 3.600.000,00 é aferido pela receita do ano-calendário anterior. Se o produtor ultrapassar esse valor no ano corrente, ele passa a ser contribuinte a partir do exercício seguinte — a classificação 410014 pode se tornar indevida caso não haja monitoramento do faturamento acumulado.
- O adquirente (ex.: cooperativa, indústria) pode ser eleito substituto tributário nas compras de produtor rural não contribuinte. O 410014 reflete a condição do fornecedor, mas não elimina a obrigação tributária do comprador como substituto — confundir os papéis pode gerar omissão de recolhimento por substituição.
- Produtor rural integrado está permanentemente fora da condição de contribuinte pelo critério de integração, não pelo de receita. Emitir documento com outro CST presumindo que o integrado superou o limite é erro: a exclusão do integrado é objetiva e não depende de faturamento.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→