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Biblioteca / cClassTrib / 410014
cClassTrib410014

Fornecimento de produtor rural não contribuinte

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 164

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 164. O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário e o produtor rural integrado não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use quando a entrada decorre de fornecimento feito por produtor rural que não é contribuinte do IBS/CBS, hipótese em que a operação fica fora do campo normal de incidência para fins de destaque pelo fornecedor. Na prática documental, esse enquadramento serve para identificar compras de produção rural originadas de pessoa ou entidade sem sujeição como contribuinte, em linha com o tratamento dado pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 às operações realizadas por não contribuinte.

Não confunda com redução de alíquota, suspensão ou diferimento: aqui o ponto central é a condição subjetiva do fornecedor rural como não contribuinte, e não um benefício aplicado a contribuinte regular. Também se distingue da aquisição de produtor rural contribuinte, em que a operação segue a tributação normal do regime aplicável e pode gerar destaque e creditamento pelas regras próprias da LC 214/2025.

— Exemplos práticos

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  1. 01Frigorífico Serra Verde adquire gado de pequeno produtor rural pessoa física não inscrito como contribuinte do IBS/CBS.
  2. 02Cerealista Campo Alto compra soja de produtor rural não contribuinte para posterior revenda no mercado interno.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código quando o fornecedor rural já estiver enquadrado como contribuinte do IBS/CBS; nesse caso, a operação não fica em 410 e deve seguir a tributação normal da saída.
  • A condição de produtor rural não contribuinte precisa estar sustentada pelo cadastro e pela documentação da operação; classificar assim sem esse suporte aumenta risco de glosa de crédito ou reenquadramento fiscal da entrada.
  • Não confunda esta hipótese com operações beneficiadas por alíquota reduzida ou com imunidade ligada ao produto; aqui o fundamento é o perfil do fornecedor, não a natureza da mercadoria.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Crédito presumido

Documentos fiscais

NFeNFCeNFSe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios