Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410011 — Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial — é utilizado para operações que gozam de imunidade constitucional ao IBS e à CBS, conforme previsto no art. 9º, VII da LC 214/2025. Aplica-se a transações que envolvem a negociação de ouro em bolsas de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão, conforme a regulamentação da Lei 7.766/1989.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 9º, VII
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: VII - de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410011 (CST 410) exclusivamente para operações de fornecimento de ouro quando este for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, hipótese que goza de imunidade constitucional ao IBS e à CBS, conforme previsto no art. 9º, VII da LC 214/2025. A imunidade decorre da natureza jurídica atribuída ao ouro pela legislação — atualmente regulada pela Lei 7.766/1989 —, que o qualifica como ativo financeiro ou instrumento cambial quando negociado em operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão. NÃO utilize este código para comercialização de ouro como mercadoria comum (joias, artefatos, insumos industriais, ouro em pó ou em lingotes destinados a fins industriais ou artesanais), pois nessas hipóteses o ouro perde a qualificação de ativo financeiro e a imunidade não se aplica, devendo ser utilizado o código correspondente à tributação regular ou ao regime específico de cada operação. A correta aplicação exige verificação documental da natureza da operação: apenas operações cursadas nos mercados regulados com ouro registrado como ativo financeiro justificam este CST.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Corretora Áurea Investimentos S.A. vende 500g de ouro ativo financeiro (código de negociação OZ1D) em pregão da B3 para fundo de investimento — imunidade aplicável, CST 410011.
- 02Banco Metais S.A. realiza operação de câmbio com entrega de ouro instrumento cambial registrado no Banco Central, conforme Lei 7.766/1989 — operação imune, CST 410011.
- 03Mineradora Dourada Ltda. vende lingotes de ouro para indústria joalheira como insumo produtivo — ouro como mercadoria, NÃO usar 410011; aplicar CST de tributação regular.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a imunidade é restrita ao ouro qualificado como ativo financeiro ou instrumento cambial por lei específica (Lei 7.766/1989). Ouro vendido como mercadoria — joias, peças industriais, ouro em pó — não é abrangido e o uso indevido do CST 410011 configura omissão de receita tributável, sujeita a autuação.
- Cuidado com operações mistas: se a nota fiscal englobar ouro financeiro e outros metais preciosos ou mercadorias, apenas a parcela referente ao ouro ativo financeiro pode receber CST 410011. Rateio incorreto gera risco de glosa integral do documento.
- A imunidade do art. 9º, VII da LC 214/2025 veda a incidência do tributo, mas NÃO garante manutenção de créditos de IBS/CBS pelo adquirente sobre essa aquisição. Verifique as regras de estorno e vedação de crédito antes de registrar a entrada na escrita fiscal.
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→