Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 9º, VII
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: VII - de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento na saída de ouro que, por definição legal, é tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial, e não como mercadoria. Nessa hipótese, a operação fica fora da incidência do IBS e da CBS por imunidade/não incidência, em linha com o tratamento constitucional preservado pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 para fatos que não se submetem à tributação sobre consumo.
O ponto decisivo é a natureza jurídica do ouro na operação, não o material em si. Se o bem circular como insumo industrial, joia, semimanufaturado ou mercadoria para uso econômico comum, este código não se aplica. A distinção prática em relação a códigos de redução ou alíquota zero é que aqui não há tributação do consumo sobre a operação porque o enquadramento decorre da qualificação legal do ativo, o que exige documentação contratual e fiscal coerente com essa natureza.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Instituição autorizada realiza operação com ouro qualificado em lei como ativo financeiro para liquidação com contraparte no mercado financeiro.
- 02Empresa aliena ouro enquadrado legalmente como instrumento cambial em operação formalizada segundo as regras do sistema financeiro.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique este código apenas porque o produto é ouro: se a operação envolver joalheria, barra destinada a uso industrial ou revenda como mercadoria, o tratamento muda.
- A falta de comprovação de que o ouro está legalmente qualificado como ativo financeiro ou instrumento cambial pode levar à reclassificação da operação como fornecimento tributável.
- Descrição comercial, contrato e documento fiscal precisam ser consistentes com a natureza financeira/cambial; divergência formal é ponto típico de questionamento fiscal.
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→