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Biblioteca / cClassTrib / 410011
cClassTrib410011

Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 9º, VII

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: VII - de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este enquadramento na saída de ouro que, por definição legal, é tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial, e não como mercadoria. Nessa hipótese, a operação fica fora da incidência do IBS e da CBS por imunidade/não incidência, em linha com o tratamento constitucional preservado pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 para fatos que não se submetem à tributação sobre consumo.

O ponto decisivo é a natureza jurídica do ouro na operação, não o material em si. Se o bem circular como insumo industrial, joia, semimanufaturado ou mercadoria para uso econômico comum, este código não se aplica. A distinção prática em relação a códigos de redução ou alíquota zero é que aqui não há tributação do consumo sobre a operação porque o enquadramento decorre da qualificação legal do ativo, o que exige documentação contratual e fiscal coerente com essa natureza.

— Exemplos práticos

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  1. 01Instituição autorizada realiza operação com ouro qualificado em lei como ativo financeiro para liquidação com contraparte no mercado financeiro.
  2. 02Empresa aliena ouro enquadrado legalmente como instrumento cambial em operação formalizada segundo as regras do sistema financeiro.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique este código apenas porque o produto é ouro: se a operação envolver joalheria, barra destinada a uso industrial ou revenda como mercadoria, o tratamento muda.
  • A falta de comprovação de que o ouro está legalmente qualificado como ativo financeiro ou instrumento cambial pode levar à reclassificação da operação como fornecimento tributável.
  • Descrição comercial, contrato e documento fiscal precisam ser consistentes com a natureza financeira/cambial; divergência formal é ponto típico de questionamento fiscal.

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios