Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410010 — Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita — é utilizado para registrar serviços que gozam de imunidade constitucional ao IBS e à CBS, conforme disposto no art. 9º, VI, da LC 214/2025. Aplica-se a serviços prestados por emissoras de rádio AM/FM e emissoras de TV aberta, cujo sinal é disponibilizado ao público sem qualquer contraprestação ou assinatura.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 9º, VI
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: VI - de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 410010 (CST 410) deve ser usado exclusivamente para registrar fornecimentos de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão aberta) de recepção livre e gratuita, que gozam de imunidade constitucional ao IBS e à CBS, expressamente reconhecida pelo art. 9º, VI, da LC 214/2025. A imunidade aplica-se aos serviços prestados por emissoras de rádio AM/FM e emissoras de TV aberta (analógica ou digital), cujo sinal é disponibilizado ao público sem qualquer contraprestação ou assinatura. NÃO deve ser utilizado para: (a) serviços de TV por assinatura (cabo, satélite, IPTV), que são onerosos ao usuário final; (b) streaming de áudio ou vídeo via internet, ainda que gratuito ao usuário, pois não se enquadram na modalidade de radiodifusão regulada pela Lei nº 4.117/1962; (c) serviços de telecomunicações em geral (telefonia, banda larga, dados), sujeitos às alíquotas regulares. A classificação correta como imune impede o destaque de IBS e CBS na nota fiscal e veda o aproveitamento de créditos pelo tomador, conforme regras gerais de imunidade da LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Emissora Rádio Sol FM Ltda. emite nota fiscal referente à veiculação de spot publicitário em sua grade de programação de rádio FM de recepção gratuita — classificação 410010.
- 02TV Horizonte Comunicações S/A registra receita de comercialização de espaço publicitário em canal de TV aberta digital (ISDB-T), sinal livre e gratuito ao telespectador — classificação 410010.
- 03Emissora de rádio AM Voz do Sertão Ltda. fatura patrocínio de programa jornalístico transmitido em frequência AM de acesso público gratuito — classificação 410010.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: Serviços de streaming de áudio/vídeo (ex.: plataformas online gratuitas financiadas por anúncios) NÃO se enquadram neste código, pois não constituem radiodifusão regulada; a classificação incorreta pode gerar autuação por falta de destaque do IBS/CBS.
- TV por assinatura (cabo, satélite, IPTV) é onerosa ao usuário e NUNCA goza desta imunidade — mesmo que a emissora também transmita sinal aberto, a operação de assinatura deve ser classificada com CST próprio de tributação regular, sob risco de glosa.
- A imunidade do art. 9º, VI da LC 214/2025 veda o aproveitamento de créditos de IBS/CBS pelo tomador dos serviços (anunciantes), pois não há imposto incidente na operação; apropriar créditos sobre tais aquisições configura erro com risco de autuação e cobrança de multa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→