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Biblioteca / cClassTrib / 410010
cClassTrib410010

Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

CST 410 · Sem alíquota

O cClassTrib 410010 — Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita — é utilizado para registrar serviços que gozam de imunidade constitucional ao IBS e à CBS, conforme disposto no art. 9º, VI, da LC 214/2025. Aplica-se a serviços prestados por emissoras de rádio AM/FM e emissoras de TV aberta, cujo sinal é disponibilizado ao público sem qualquer contraprestação ou assinatura.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 9º, VI

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: VI - de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 410010 (CST 410) deve ser usado exclusivamente para registrar fornecimentos de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão aberta) de recepção livre e gratuita, que gozam de imunidade constitucional ao IBS e à CBS, expressamente reconhecida pelo art. 9º, VI, da LC 214/2025. A imunidade aplica-se aos serviços prestados por emissoras de rádio AM/FM e emissoras de TV aberta (analógica ou digital), cujo sinal é disponibilizado ao público sem qualquer contraprestação ou assinatura. NÃO deve ser utilizado para: (a) serviços de TV por assinatura (cabo, satélite, IPTV), que são onerosos ao usuário final; (b) streaming de áudio ou vídeo via internet, ainda que gratuito ao usuário, pois não se enquadram na modalidade de radiodifusão regulada pela Lei nº 4.117/1962; (c) serviços de telecomunicações em geral (telefonia, banda larga, dados), sujeitos às alíquotas regulares. A classificação correta como imune impede o destaque de IBS e CBS na nota fiscal e veda o aproveitamento de créditos pelo tomador, conforme regras gerais de imunidade da LC 214/2025.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Emissora Rádio Sol FM Ltda. emite nota fiscal referente à veiculação de spot publicitário em sua grade de programação de rádio FM de recepção gratuita — classificação 410010.
  2. 02TV Horizonte Comunicações S/A registra receita de comercialização de espaço publicitário em canal de TV aberta digital (ISDB-T), sinal livre e gratuito ao telespectador — classificação 410010.
  3. 03Emissora de rádio AM Voz do Sertão Ltda. fatura patrocínio de programa jornalístico transmitido em frequência AM de acesso público gratuito — classificação 410010.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: Serviços de streaming de áudio/vídeo (ex.: plataformas online gratuitas financiadas por anúncios) NÃO se enquadram neste código, pois não constituem radiodifusão regulada; a classificação incorreta pode gerar autuação por falta de destaque do IBS/CBS.
  • TV por assinatura (cabo, satélite, IPTV) é onerosa ao usuário e NUNCA goza desta imunidade — mesmo que a emissora também transmita sinal aberto, a operação de assinatura deve ser classificada com CST próprio de tributação regular, sob risco de glosa.
  • A imunidade do art. 9º, VI da LC 214/2025 veda o aproveitamento de créditos de IBS/CBS pelo tomador dos serviços (anunciantes), pois não há imposto incidente na operação; apropriar créditos sobre tais aquisições configura erro com risco de autuação e cobrança de multa.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSeNFComDERE

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 410010?+

O cClassTrib 410010 é o código usado para registrar fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, como rádio e televisão aberta. Ele está enquadrado na imunidade ao IBS e à CBS, com tipo de alíquota sem alíquota, conforme a LC 214/2025. O uso é restrito a essas hipóteses; para outras prestações de comunicação, a classificação deve ser analisada conforme o caso concreto.

LC 214/2025 · Art. 9º
Quando usar o cClassTrib 410010 na NF-e?+

O cClassTrib 410010 deve ser usado na NF-e quando o fornecimento for de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, como rádio e televisão aberta, com imunidade ao IBS e à CBS. Trata-se de hipótese de sem alíquota, expressamente prevista no art. 9º, VI, da LC 214/2025. Se a operação não se enquadrar exatamente nessa natureza de serviço, o enquadramento deve ser reavaliado caso a caso. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 9º, VI
Qual a base legal do cClassTrib 410010?+

A base legal do cClassTrib 410010 é o art. 9º, VI, da LC 214/2025, que prevê imunidade ao IBS e à CBS para os fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Nessa hipótese, o regime tributário indicado é de sem alíquota.

LC 214/2025 · Art. 9º, VI
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 410010?+

O cClassTrib 410010 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe · NFCom · DERE. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 9º, VI
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 410010?+

ATENÇÃO: Serviços de streaming de áudio/vídeo (ex.: plataformas online gratuitas financiadas por anúncios) NÃO se enquadram neste código, pois não constituem radiodifusão regulada; a classificação incorreta pode gerar autuação por falta de destaque do IBS/CBS. TV por assinatura (cabo, satélite, IPTV) é onerosa ao usuário e NUNCA goza desta imunidade — mesmo que a emissora também transmita sinal aberto, a operação de assinatura deve ser classificada com CST próprio de tributação regular, sob risco de glosa. A imunidade do art. 9º, VI da LC 214/2025 veda o aproveitamento de créditos de IBS/CBS pelo tomador dos serviços (anunciantes), pois não há imposto incidente na operação; apropriar créditos sobre tais aquisições configura erro com risco de autuação e cobrança de multa.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 410010?+

Emissora Rádio Sol FM Ltda. emite nota fiscal referente à veiculação de spot publicitário em sua grade de programação de rádio FM de recepção gratuita — classificação 410010.

LC 214/2025 · Art. 9º, VI

— Plataforma Nomos

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios