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Biblioteca / cClassTrib / 410009
cClassTrib410009

Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 9º, V

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: V - de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este código nas saídas com fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil que estejam cobertas pela imunidade constitucional, inclusive quando o fornecimento ocorrer em mídia física ou em formato digital. A base é a imunidade prevista para fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros, incorporada ao tratamento de IBS/CBS pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, afastando a tributação nessas operações quando o objeto negociado se enquadra exatamente nessa hipótese.

Na prática, o ponto crítico é comprovar que o conteúdo é musical e foi produzido no Brasil; esse enquadramento não alcança qualquer arquivo audiovisual ou produto de entretenimento apenas por ter música. Também não se confunde com redução de alíquota nem com isenção setorial: aqui não há incidência do IBS/CBS por imunidade, desde que o item fornecido corresponda ao conteúdo protegido.

— Exemplos práticos

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  1. 01Gravadora Som do Porto licencia para plataforma de streaming um álbum musical produzido no Brasil.
  2. 02Loja Música da Esquina vende CD de artista brasileiro com gravação produzida no Brasil para consumidor final.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para obras audiovisuais em geral, como filmes, shows gravados ou conteúdos de vídeo cujo objeto principal não seja fonograma ou videofonograma musical produzido no Brasil.
  • A origem brasileira da produção é elemento central do enquadramento; sem documentação comercial ou contratual que sustente essa condição, cresce o risco de descaracterização da imunidade.
  • Não confunda com itens apenas sujeitos a carga reduzida ou benefício setorial: se a operação não estiver dentro da imunidade constitucional específica, o CST 410 fica incorreto.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCeNFSeNFCom

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios