Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 9º, V
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: V - de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código nas saídas com fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil que estejam cobertas pela imunidade constitucional, inclusive quando o fornecimento ocorrer em mídia física ou em formato digital. A base é a imunidade prevista para fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros, incorporada ao tratamento de IBS/CBS pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, afastando a tributação nessas operações quando o objeto negociado se enquadra exatamente nessa hipótese.
Na prática, o ponto crítico é comprovar que o conteúdo é musical e foi produzido no Brasil; esse enquadramento não alcança qualquer arquivo audiovisual ou produto de entretenimento apenas por ter música. Também não se confunde com redução de alíquota nem com isenção setorial: aqui não há incidência do IBS/CBS por imunidade, desde que o item fornecido corresponda ao conteúdo protegido.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Gravadora Som do Porto licencia para plataforma de streaming um álbum musical produzido no Brasil.
- 02Loja Música da Esquina vende CD de artista brasileiro com gravação produzida no Brasil para consumidor final.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para obras audiovisuais em geral, como filmes, shows gravados ou conteúdos de vídeo cujo objeto principal não seja fonograma ou videofonograma musical produzido no Brasil.
- A origem brasileira da produção é elemento central do enquadramento; sem documentação comercial ou contratual que sustente essa condição, cresce o risco de descaracterização da imunidade.
- Não confunda com itens apenas sujeitos a carga reduzida ou benefício setorial: se a operação não estiver dentro da imunidade constitucional específica, o CST 410 fica incorreto.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→