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Biblioteca / cClassTrib / 410007
cClassTrib410007

Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 9º, III

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: III - realizados por partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este enquadramento quando o fornecedor for partido político, entidade sindical de trabalhadores, instituição de educação sem fins lucrativos ou entidade de assistência social sem fins lucrativos, e a operação estiver coberta pela imunidade constitucional aplicável a essas pessoas jurídicas. Na prática da reforma, isso afasta a incidência de IBS e CBS sobre os fornecimentos próprios da entidade imune, desde que ela cumpra os requisitos constitucionais e legais para manter essa condição, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025.

O ponto crítico é que a imunidade decorre da natureza da entidade e do atendimento dos requisitos legais, não do tipo de item vendido isoladamente. Não confunda com redução de alíquota ou isenção: aqui não há incidência por força de imunidade. Também não se aplica automaticamente a atividades exercidas fora do escopo institucional ou por entidade que perdeu, não comprovou ou nunca teve a qualificação exigida para fruir a imunidade.

— Exemplos práticos

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  1. 01Instituto Educacional Horizonte, entidade sem fins lucrativos imune, cobra mensalidade de curso regular de graduação de aluno pessoa física.
  2. 02Sindicato dos Metalúrgicos do Vale realiza cobrança de contribuição associativa e de serviços ligados à sua finalidade estatutária aos filiados.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código só porque a entidade é sem fins lucrativos; a imunidade depende de enquadramento constitucional específico e do cumprimento dos requisitos legais da entidade.
  • Receitas de atividades estranhas à finalidade essencial ou exploradas em condições típicas de mercado podem não estar cobertas pela imunidade, o que muda a classificação tributária da operação.
  • Se a operação estiver sendo realizada por braço operacional distinto, filial comercial ou entidade vinculada sem a mesma condição jurídica da imune, o uso deste código pode gerar autuação e glosa.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCeNFSe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios