Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410007 — Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social — é um código utilizado para registrar operações isentas de alíquota, conforme disposto no art. 9º, III, da LC 214/2025. Aplica-se a entidades que, por sua natureza, gozam de imunidade tributária em relação ao IBS e à CBS, devendo classificar suas saídas com este código.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 9º, III
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: III - realizados por partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410007 para registrar fornecimentos de bens ou serviços realizados por partidos políticos (inclusive seus institutos e fundações), entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, nos termos do art. 9º, III, da LC 214/2025. Trata-se de imunidade constitucional aplicada ao IBS e à CBS, de modo que não há incidência de alíquota (CST 410 — sem alíquota). O código se aplica ao fornecedor imune, isto é, é a entidade enquadrada em uma dessas categorias que deve classificar suas saídas com 410007. NÃO use este código para fornecimentos realizados para essas entidades (adquirente imune), pois a imunidade aqui é subjetiva e vinculada ao polo ativo (fornecedor). Também NÃO use para organizações religiosas (art. 9º, II) ou para o poder público (art. 9º, I), que possuem códigos próprios. A condição sine qua non é a ausência de fins lucrativos; entidades que distribuam resultados ou não atendam aos requisitos legais de imunidade não devem utilizar este código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (entidade sindical) cobra mensalidade de associado: operação classificada com 410007 — imunidade art. 9º, III, LC 214/2025.
- 02Instituto Alfa, fundação vinculada a partido político, vende publicação institucional: saída classificada com 410007, sem incidência de IBS/CBS.
- 03Escola Beneficente São Lucas (instituição de educação sem fins lucrativos) cobra mensalidade escolar: fornecimento sujeito à imunidade do art. 9º, III — código 410007.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a imunidade é do fornecedor, não do produto. Se uma entidade sindical vender bem ou serviço com finalidade lucrativa ou não enquadrada em suas atividades essenciais, o fisco pode questionar o benefício e autuar pelo IBS/CBS não recolhido.
- Não confundir com imunidade recíproca (art. 9º, I) nem com imunidade religiosa (art. 9º, II): cada hipótese tem código distinto. Classificar fornecimento de templo religioso como 410007, por exemplo, é erro que pode gerar glosa de crédito no adquirente e auto de infração.
- Instituições de educação ou assistência social com fins lucrativos (S.A., Ltda. com distribuição de lucros) NÃO fazem jus à imunidade do art. 9º, III. O uso indevido do código 410007 nesse caso configura supressão de tributo, com risco de multa qualificada e responsabilização dos administradores.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→