Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 9º, III
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: III - realizados por partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando o fornecedor for partido político, entidade sindical de trabalhadores, instituição de educação sem fins lucrativos ou entidade de assistência social sem fins lucrativos, e a operação estiver coberta pela imunidade constitucional aplicável a essas pessoas jurídicas. Na prática da reforma, isso afasta a incidência de IBS e CBS sobre os fornecimentos próprios da entidade imune, desde que ela cumpra os requisitos constitucionais e legais para manter essa condição, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
O ponto crítico é que a imunidade decorre da natureza da entidade e do atendimento dos requisitos legais, não do tipo de item vendido isoladamente. Não confunda com redução de alíquota ou isenção: aqui não há incidência por força de imunidade. Também não se aplica automaticamente a atividades exercidas fora do escopo institucional ou por entidade que perdeu, não comprovou ou nunca teve a qualificação exigida para fruir a imunidade.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Instituto Educacional Horizonte, entidade sem fins lucrativos imune, cobra mensalidade de curso regular de graduação de aluno pessoa física.
- 02Sindicato dos Metalúrgicos do Vale realiza cobrança de contribuição associativa e de serviços ligados à sua finalidade estatutária aos filiados.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque a entidade é sem fins lucrativos; a imunidade depende de enquadramento constitucional específico e do cumprimento dos requisitos legais da entidade.
- Receitas de atividades estranhas à finalidade essencial ou exploradas em condições típicas de mercado podem não estar cobertas pela imunidade, o que muda a classificação tributária da operação.
- Se a operação estiver sendo realizada por braço operacional distinto, filial comercial ou entidade vinculada sem a mesma condição jurídica da imune, o uso deste código pode gerar autuação e glosa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→