Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
CST 410 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 9º, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: II - realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação de fornecimento estiver sendo realizada por entidade religiosa ou templo de qualquer culto, dentro do alcance da imunidade constitucional aplicável ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, refletida no tratamento de imunidade/não incidência da Reforma, conforme EC 132/2023 e LC 214/2025. Na prática, ele serve para documentar saídas em que a entidade figura como fornecedora e a operação não sofre IBS/CBS por estar protegida pela imunidade própria dessas instituições.
O ponto crítico é o vínculo com a finalidade essencial da entidade. Nem toda receita auferida por organização religiosa entra automaticamente aqui: se houver atividade econômica dissociada da missão institucional ou exploração típica de mercado, a classificação pode migrar para tributação normal. Também não confunda com redução de alíquota ou isenção setorial: aqui o fundamento é imunidade/não incidência da própria entidade, não benefício fiscal concedido ao produto ou serviço.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Igreja Caminho da Paz fornece material de estudo religioso aos fiéis em operação vinculada às atividades institucionais do templo.
- 02Comunidade Luz do Amanhã realiza fornecimento de itens em evento religioso próprio, com receita destinada e vinculada às suas finalidades essenciais.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique este código só porque o emitente é entidade religiosa: se o fornecimento decorrer de atividade econômica sem vínculo com a finalidade essencial, a imunidade pode não alcançar a operação.
- Não confunda este caso com benefício do item vendido ou do serviço prestado; aqui o fundamento é subjetivo-institucional da entidade, e não desoneração objetiva da mercadoria ou da atividade.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→