nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 410006
cClassTrib410006

Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto

CST 410 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 9º, II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: II - realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação de fornecimento estiver sendo realizada por entidade religiosa ou templo de qualquer culto, dentro do alcance da imunidade constitucional aplicável ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, refletida no tratamento de imunidade/não incidência da Reforma, conforme EC 132/2023 e LC 214/2025. Na prática, ele serve para documentar saídas em que a entidade figura como fornecedora e a operação não sofre IBS/CBS por estar protegida pela imunidade própria dessas instituições.

O ponto crítico é o vínculo com a finalidade essencial da entidade. Nem toda receita auferida por organização religiosa entra automaticamente aqui: se houver atividade econômica dissociada da missão institucional ou exploração típica de mercado, a classificação pode migrar para tributação normal. Também não confunda com redução de alíquota ou isenção setorial: aqui o fundamento é imunidade/não incidência da própria entidade, não benefício fiscal concedido ao produto ou serviço.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Igreja Caminho da Paz fornece material de estudo religioso aos fiéis em operação vinculada às atividades institucionais do templo.
  2. 02Comunidade Luz do Amanhã realiza fornecimento de itens em evento religioso próprio, com receita destinada e vinculada às suas finalidades essenciais.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique este código só porque o emitente é entidade religiosa: se o fornecimento decorrer de atividade econômica sem vínculo com a finalidade essencial, a imunidade pode não alcançar a operação.
  • Não confunda este caso com benefício do item vendido ou do serviço prestado; aqui o fundamento é subjetivo-institucional da entidade, e não desoneração objetiva da mercadoria ou da atividade.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCeNFSe

— Códigos relacionados

  • 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
  • 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
  • 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
  • 410004Exportações de bens e serviços→
  • 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 410

  • 410001
    Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
  • 410002
    Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
  • 410003
    Doações sem contraprestação em benefício do doador
  • 410004
    Exportações de bens e serviços
  • 410005
    Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios