Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
CST 410 · Sem alíquota
O cClassTrib 410006 — Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto — é utilizado para registrar as operações que gozam de imunidade ao IBS e à CBS, conforme disposto no art. 9º, II, da LC 214/2025. Aplica-se a fornecimentos de bens ou serviços realizados diretamente por essas entidades ou suas organizações assistenciais e beneficentes vinculadas, independentemente da natureza do bem ou serviço.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 9º, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: II - realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 410006 para registrar fornecimentos de bens ou serviços realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto que sejam imunes ao IBS e à CBS, nos termos do art. 9º, II, da LC 214/2025. A imunidade abrange não apenas as igrejas e templos em sentido estrito, mas também suas organizações assistenciais e beneficentes vinculadas. O código aplica-se independentemente do tipo de bem ou serviço fornecido, desde que o fornecedor seja a própria entidade religiosa ou templo (ou organização a eles vinculada). NÃO use este código para fornecimentos realizados A entidades religiosas (nesse caso, o código correto depende do regime do fornecedor). Também não se aplica a entidades que apenas se autodeclaram religiosas sem o devido reconhecimento formal. Distingue-se do código CST 410 genérico de imunidade de outras entidades (ex: partidos políticos, entidades educacionais sem fins lucrativos), que possuem códigos específicos próprios. A imunidade aqui é objetiva-subjetiva: exige que o sujeito ativo do fornecimento seja a entidade religiosa qualificada.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Igreja Evangelical Brasil Ltda. vende livros litúrgicos e materiais de catequese produzidos pela própria entidade — operação imune, código 410006.
- 02Mosteiro São Bento do Recife, por meio de sua organização assistencial vinculada, presta serviços de alimentação a comunidades carentes — enquadramento no art. 9º, II, código 410006.
- 03Templo Espírita Luz e Paz realiza locação de espaço em seu salão paroquial para eventos comunitários — fornecimento realizado pela entidade religiosa, código 410006.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: a imunidade é do fornecedor, não da operação. Se terceiro (empresa comum) fornece bens ou serviços à entidade religiosa, NÃO se aplica o 410006 — o código correto é o do regime tributário do próprio fornecedor.
- Organizações assistenciais e beneficentes somente são abrangidas se houver vínculo formal com a entidade religiosa ou templo. Entidades assistenciais autônomas sem esse vínculo devem usar código específico de imunidade de assistência social, sob risco de autuação por classificação indevida.
- A ausência de alíquota (imunidade) não dispensa o registro da operação no sistema do IBS/CBS nem a emissão de documentos fiscais. Omissão pode gerar autuação por obrigação acessória, mesmo sem débito de tributo principal.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior→
- 410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte→
- 410003Doações sem contraprestação em benefício do doador→
- 410004Exportações de bens e serviços→
- 410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios→