Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 271, § 1º, II
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Art. 271. As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes na operação em que: § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também: II - à operação de fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, desde que anulados os créditos por ela apropriados referentes ao bem fornecido.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a cooperativa de produção agropecuária entregar mercadoria ao próprio associado e esse destinatário não estiver no regime regular do IBS e da CBS, aplicando a redução prevista para a operação cooperativa na LC 214/2025. O ponto central é a combinação de três elementos: remetente cooperativa de produção agropecuária, destinatário associado e adquirente fora do regime regular; se um desses requisitos falhar, a classificação muda.
Na prática, ele se distingue da tributação cheia porque há tratamento favorecido para o ato cooperativo com associado nessa situação, mas não se confunde com imunidade, isenção ou não incidência: há tributação com carga reduzida. Também não serve para vendas da cooperativa a terceiros não associados nem para operações com associado enquadrado no regime regular, porque nesses casos a apuração segue a regra aplicável ao perfil do adquirente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Cooperativa Agro Serra fornece sacas de milho a associado produtor rural pessoa física não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
- 02Cooperativa Vale Verde entrega fertilizantes a associado enquadrado fora do regime regular do IBS e da CBS para uso na atividade rural.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique este código em venda para não associado, mesmo que o comprador seja produtor rural ou também esteja fora do regime regular.
- Se o associado estiver no regime regular do IBS e da CBS, a operação com ele não fica neste enquadramento; a condição do destinatário é decisiva para a classificação.
- A redução não transforma a operação em desonerada: classificar como imunidade, isenção ou não tributada gera erro de CST e pode distorcer débito e crédito.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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