Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200003 — Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) — é uma classificação tributária que se aplica às operações de venda de itens listados na Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme regulamentação do art. 125 da LC 214/2025. Aplica-se a transações que envolvem produtos como arroz, leite e carnes, que se beneficiam de alíquota zero de IBS e CBS, conforme estabelecido na NT 2025.002.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
- Anexo
- Anexo 1 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 125
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200003 nas operações de venda de produtos destinados à alimentação humana expressamente listados no Anexo I da LC 214/2025, cujas NCM/SH estejam nele especificadas. Esses produtos integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada pela EC 132/2023 e regulamentada pelo art. 125 da LC 214/2025, e se beneficiam de alíquota zero tanto de IBS quanto de CBS (redução de 100%). O Anexo I abrange itens como arroz (NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00), leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijões, café, farinha de trigo, massas alimentícias, pão francês, carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves, peixes (com exclusões expressas), queijos específicos, sal iodado, açúcar, entre outros. ATENÇÃO: o Anexo I exclui explicitamente produtos hortícolas, frutas e ovos, que estão no Anexo XV — para esses, utilize o código correspondente ao Anexo XV. Produtos alimentícios não listados no Anexo I, mesmo que destinados à alimentação humana, não se enquadram neste código e devem ser classificados conforme o regime tributário que lhes for aplicável. O benefício se aplica à venda do produto em si; serviços de alimentação (restaurantes, catering) não utilizam este código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Frigorífico Boi Dourado Ltda. vende cortes de carne bovina resfriada (NCM 02.01) para supermercado — aplica código 200003, alíquota zero de IBS e CBS pelo art. 125 c/c Anexo I, item 19.
- 02Laticínios Serra Fria S.A. emite NF-e de venda de leite pasteurizado integral (NCM 0401.10.10) para rede varejista — código 200003, produto listado no Anexo I, item 2, alíquota zero.
- 03Moinho Central do Brasil Ltda. vende farinha de trigo (NCM 1101.00.10) para padaria industrial — código 200003 aplicável; produto consta no Anexo I, item 13, com redução a zero de IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- Produtos hortícolas, frutas e ovos NÃO estão no Anexo I — mesmo sendo alimentos da cesta básica, estão no Anexo XV. Usar 200003 para esses itens é erro de classificação que pode gerar glosa do benefício fiscal na fiscalização do IBS/CBS.
- A alíquota zero do Anexo I é restrita às NCM/SH expressamente listadas: produtos alimentícios com NCM fora do Anexo I (ex.: biscoitos, conservas, sucos industrializados) não se beneficiam deste código, mesmo que sejam alimentos. Classificar incorretamente implica recolhimento a menor de IBS/CBS e risco de autuação.
- Atenção às exclusões dentro do próprio Anexo I: no item 19, os códigos NCM 0207.43.00 e 0207.53.00 (fígado de pato/foie gras) são expressamente excluídos; no item 20, salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe são excluídos dos peixes beneficiados. Classificar esses produtos com 200003 é erro grave de enquadramento.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→
- 200006Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público→