Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200005 — Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV) — é uma classificação tributária que permite a redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, conforme disposto no art. 144, II da LC 214/2025. Aplica-se a operações realizadas por fornecedores de dispositivos médicos cujos adquirentes sejam exclusivamente órgãos da administração pública ou entidades de saúde imunes que possuam a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
- Anexo
- Anexo 4 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 144, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: II - no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200005 quando o fornecedor de dispositivos médicos listados no Anexo IV da LC 214/2025 realizar operações cujo adquirente seja exclusivamente: (a) órgão da administração pública direta, autarquia ou fundação pública, em qualquer esfera federativa; ou (b) entidade de saúde que seja imune ao IBS e à CBS e que possua Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) comprovando prestação de serviços ao SUS, conforme arts. 9º a 11 da LC 187/2021. Nessas hipóteses, o art. 144, II da LC 214/2025 prevê redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, resultando em alíquota efetiva zero. O produto fornecido deve estar expressamente relacionado no Anexo IV com sua respectiva NCM/SH. Atenção: NÃO use este código quando o adquirente for hospital privado sem CEBAS-SUS, plano de saúde, clínica particular ou pessoa física — nesses casos aplica-se o código relativo à redução de 60% prevista no art. 131 (Anexo IV base). Também não confundir com o código para dispositivos de acessibilidade (Anexo V) ou medicamentos (Anexos I e VII). A qualificação do comprador é o fator determinante para uso deste código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01MedSupply Ltda. fornece marcapassos cardíacos câmara dupla (NCM 9021.50.00, item 26 do Anexo IV) ao Hospital das Clínicas, autarquia estadual — aplica-se 200005, alíquota zero no IBS e CBS.
- 02DiagLab S.A. vende reagentes de diagnóstico laboratorial (NCM 3822.1, item 49 do Anexo IV) para a Fiocruz, fundação pública federal — enquadramento correto no código 200005.
- 03CirúrgicaPro Ltda. fornece seringas e agulhas tubulares (NCMs 9018.31 e 9018.32, itens 59-60 do Anexo IV) a uma Santa Casa com CEBAS ativo comprovando atendimento ao SUS — uso de 200005 é cabível.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a redução a zero exige dupla verificação — o produto deve estar no Anexo IV com NCM correta E o comprador deve ser ente público ou entidade com CEBAS-SUS ativo. Ausência de qualquer dos requisitos impede o uso do 200005 e sujeita o emitente à glosa de crédito ou autuação.
- Não confundir com o regime padrão do Anexo IV (art. 131): se o mesmo produto for vendido a hospital privado sem CEBAS-SUS, a alíquota é reduzida em apenas 60%, não a zero — o código correto nesse caso é outro. Aplicar 200005 indevidamente gera diferença de tributo a recolher com juros e multa.
- O CEBAS da entidade compradora deve estar vigente na data da operação e comprovar especificamente prestação de serviços ao SUS (arts. 9º a 11 da LC 187/2021). CEBAS de outras áreas (educação, assistência social geral) não valida o benefício. Recomenda-se arquivar comprovante do CEBAS-SUS junto ao documento fiscal.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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