Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200001 — Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação — é definido pelo art. 103 da LC 214/2025, que estabelece a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS sobre esses serviços. Aplica-se ao deslocamento de bens admitidos nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) desde a origem até o perímetro da ZPE ou ao transporte de bens exportados a partir da ZPE até o destino final no exterior.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 103
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 103. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transporte: I - dos bens de que tratam os arts. 99 e 100 desta Lei Complementar, até as zonas de processamento de exportação; e II - dos bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200001 para classificar prestações de serviços de transporte cujo objeto seja especificamente: (i) o deslocamento de bens admitidos nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) — conforme referência aos arts. 99 e 100 da LC 214/2025 — desde a origem até o perímetro da ZPE; ou (ii) o transporte de bens exportados a partir da ZPE, cobrindo o trajeto de saída da zona até o destino final no exterior ou até o ponto de embarque para exportação. O fundamento legal é o art. 103 da LC 214/2025, que reduz a zero as alíquotas de IBS e CBS sobre esses serviços, resultando em carga tributária nula (redução de 100% em ambos os tributos). NÃO use este código para: transporte de mercadorias em exportação direta que não passem por ZPE (há código próprio de exportação); transporte de insumos ou produtos dentro da ZPE entre estabelecimentos internos (operação interna à zona); ou para o transporte de bens que, embora destinados à exportação, não estejam enquadrados nos arts. 99 e 100 da LC 214/2025 nem vinculados a uma ZPE. A aplicação exige que o prestador do serviço de transporte comprove o vínculo dos bens transportados com a ZPE e a destinação exportadora.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Transportadora RápidoCargo Ltda. realiza frete rodoviário de insumos industriais (enquadrados no art. 99 da LC 214/2025) de São Paulo até a ZPE de Pecém/CE: código 200001 aplicável.
- 02Empresa LogExport S.A. efetua transporte marítimo de produtos manufaturados dentro da ZPE do Açu/RJ com destino ao porto de embarque para exportação ao exterior: código 200001 aplicável.
- 03Transportadora ViaZPE Transportes ME realiza o trajeto de mercadorias acabadas exportadas diretamente a partir da ZPE de Imbituba/SC até o ponto de saída do país: código 200001 aplicável.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: A alíquota zero NÃO gera automaticamente direito à manutenção de créditos pelo prestador do serviço de transporte. Verifique nas normas regulamentadoras do IBS/CBS se há vedação ou permissão expressa de aproveitamento de créditos das etapas anteriores neste regime de redução a zero.
- Risco de autuação: usar 200001 para transporte de bens exportados que NÃO passam por ZPE (ex: exportação direta sem envolvimento de ZPE) é erro grave. Esses casos têm tratamento tributário distinto e código de classificação diferente — a vinculação à ZPE é requisito essencial do art. 103.
- Cuidado com a comprovação documental: a redução a zero do art. 103 exige que os bens transportados sejam exatamente os referenciados nos arts. 99 e 100 da LC 214/2025. Transportes genéricos de cargas com destino próximo a ZPEs, sem vínculo formal com bens ali admitidos ou exportados, não se enquadram neste código e sujeitam o prestador a glosa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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