Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 110
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 110. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento e na importação: I - de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte de que trata o art. 164; e II - de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte de que trata o art. 169.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação de fornecimento interno ou a importação tiver como destinatário um produtor rural que não seja contribuinte do IBS/CBS ou um TAC, nos casos em que a LC 214/2025 concede tratamento favorecido por redução de alíquota para esse perfil de adquirente. O ponto central não é o tipo de mercadoria por si só, mas a combinação entre a natureza da operação e a condição do destinatário, que precisa estar caracterizada e comprovável no documento fiscal e no cadastro da operação.
Na prática, ele se distingue de códigos de imunidade, suspensão ou alíquota cheia porque aqui há incidência com carga reduzida, não dispensa total do tributo. Também não deve ser usado quando o destinatário for produtor rural já enquadrado como contribuinte regular, transportadora com frota própria ou prestador de transporte que não se enquadre como TAC; nesses casos, a classificação tributária muda mesmo que o bem ou serviço seja semelhante.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fabricante vende implemento agrícola para produtor rural pessoa física não contribuinte do IBS/CBS.
- 02Importador nacionaliza pneu destinado à revenda para TAC regularmente identificado como transportador autônomo de cargas.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda TAC com transportadora PJ ou com motorista agregado: a redução depende do enquadramento do adquirente como transportador autônomo de cargas, com identificação compatível.
- Se o produtor rural for contribuinte do IBS/CBS, este código não se aplica, ainda que ele seja pessoa física e atue no campo.
- A redução não equivale a não incidência: destaque e cálculo como operação desonerada por completo geram erro de classificação e risco de glosa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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