Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200002 — Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC — é utilizado para operações que envolvem a entrega de tratores, máquinas e implementos agrícolas a produtores rurais pessoas físicas não contribuintes do IBS/CBS, conforme art. 164 da LC 214/2025. Aplica-se a operações internas e importações, permitindo a redução das alíquotas do IBS e da CBS a zero, conforme disposto no art. 110 da mesma lei.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 110
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 110. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento e na importação: I - de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte de que trata o art. 164; e II - de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte de que trata o art. 169.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200002 quando a operação envolver o fornecimento ou a importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas destinados a produtor rural pessoa física não contribuinte do IBS/CBS (conforme art. 164 da LC 214/2025), ou de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte (TAC, conforme art. 169 da LC 214/2025). Nessas hipóteses, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas a zero (redução de 100%), nos termos do art. 110 da LC 214/2025. O código se aplica tanto a operações internas (fornecimento) quanto a importações. Não use este código quando o destinatário for produtor rural pessoa jurídica contribuinte, cooperativa, agroindústria ou qualquer outro adquirente que não se enquadre especificamente como produtor rural não contribuinte (art. 164) ou TAC pessoa física não contribuinte (art. 169). Para fornecimentos a produtores rurais contribuintes, utilize o código de tributação padrão ou o regime específico aplicável. A correta identificação do status do destinatário — se é ou não contribuinte do IBS/CBS — é pressuposto indispensável para a aplicação deste benefício.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fabricante 'AgriMaq Ltda.' fornece colheitadeira (implemento agrícola) a João Silva, produtor rural pessoa física não contribuinte do IBS/CBS, registrado nos termos do art. 164 da LC 214/2025 — alíquota zero pelo art. 110, I.
- 02Importadora 'TransCargo Importações S.A.' interna caminhão trator destinado a Carlos Pereira, transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte (TAC, art. 169 da LC 214/2025) — alíquota zero pelo art. 110, II.
- 03Revendedora 'Campo Forte Equipamentos' vende trator agrícola para produtor rural pessoa física sem inscrição como contribuinte do IBS/CBS, emitindo documento fiscal com CST 200 e redução 100% de IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: A alíquota zero só se aplica se o destinatário for NÃO CONTRIBUINTE do IBS/CBS. Se o produtor rural ou o transportador autônomo estiver enquadrado como contribuinte (arts. 164 ou 169 da LC 214/2025), o benefício NÃO se aplica e o uso indevido do código 200002 configura risco de autuação e glosa do benefício.
- Não confundir com benefícios do Anexo I (alimentos da cesta básica) ou outros regimes reduzidos: o código 200002 é exclusivo para os bens do art. 110 (tratores, máquinas, implementos agrícolas e veículos de carga para TAC), sendo indevido seu uso para insumos agropecuários em geral ou quaisquer outros produtos.
- O vendedor/importador deve guardar documentação comprobatória de que o destinatário é produtor rural não contribuinte (ex.: DAP/CAF, declaração do adquirente) ou TAC pessoa física não contribuinte, pois a responsabilidade pela correta classificação e pela prova do enquadramento recai sobre o emitente do documento fiscal.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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