Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200053 — Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas — é utilizado para operações que envolvem a entrega desses produtos, conforme previsto no art. 146, § 1º, III da LC 214/2025. Aplica-se a operações de fornecimento de vacinas de uso humano e soros, desde que possuam registro ativo na Anvisa e se enquadrem nas classificações mencionadas.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 100% (alíquota zero)
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 146, § 1º, III
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 146. § 1º São também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando: III – classificados como soros ou vacinas, conforme regulamentação sanitária específica
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200053 deve ser usado quando o objeto da operação é o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa que sejam classificados especificamente como soros ou vacinas, conforme a regulamentação sanitária vigente. A redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS está prevista no art. 146, § 1º, III da LC 214/2025, resultando em alíquota efetiva zero para essas operações. Use este código tanto para vacinas de uso humano quanto para soros (soros antiofídicos, antitetânicos, imunoglobulinas e similares), desde que o produto possua registro ativo na Anvisa e seja classificado como soro ou vacina pela regulamentação sanitária específica. NÃO use este código para medicamentos em geral (mesmo que registrados na Anvisa), para fitoterápicos, suplementos alimentares, cosméticos ou produtos de higiene pessoal, ainda que comercializados em farmácias. Distingua também dos demais incisos do art. 146, § 1º: os incisos I e II tratam de outras hipóteses de alíquota zero para medicamentos (como integrantes de listas específicas), enquanto o inciso III, aqui codificado como 200053, é restrito à categoria regulatória de soros e vacinas. O registro na Anvisa é condição imprescindível; produtos sem registro ou com registro suspenso não se qualificam.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01FarmaDistrib Ltda. vende ao Hospital Regional lotes da vacina contra hepatite B (registro Anvisa ativo, categoria vacina): aplica-se o código 200053 com alíquota zero de IBS e CBS.
- 02BioSoro Indústria S.A. fornece soro antiofídico polivalente registrado na Anvisa a uma secretaria estadual de saúde: operação enquadrada no código 200053, redução 100% de IBS/CBS.
- 03Distribuidora MedPlus entrega imunoglobulina humana anti-rábica, classificada como soro pela regulamentação sanitária e com registro Anvisa vigente, a clínica privada: código 200053 aplicável.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: o registro ativo na Anvisa é condição sine qua non. Produtos com registro vencido, cancelado ou em análise não se enquadram no art. 146, § 1º, III, e a aplicação indevida de alíquota zero sujeita o contribuinte à autuação e glosa de benefício.
- Não confundir soros e vacinas com outros medicamentos imunoterápicos ou biológicos que não sejam classificados como soro ou vacina pela regulamentação sanitária específica da Anvisa — esses seguem os demais incisos do art. 146 ou a regra geral, podendo ter alíquota distinta.
- O código 200053 aplica-se ao fornecimento (venda, doação onerosa, transferência com contraprestação); operações de importação de vacinas e soros podem seguir regramento próprio — verifique se há código específico para importação antes de usar este código em entradas do exterior.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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