Prestação de serviços de profissões intelectuais
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200052 — Prestação de serviços de profissões intelectuais — é destinado à tributação de serviços prestados por profissionais submetidos à fiscalização de conselhos profissionais, conforme o rol do art. 127, incisos I a XVIII, da LC 214/2025. Aplica-se a atividades como as de advogados, arquitetos e contadores, que podem usufruir de uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 30%
- Redução CBS
- 30%
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91271
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 127, I a XVIII
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 127. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I – administradores; II – advogados; III – arquitetos e urbanistas; IV – assistentes sociais; V – bibliotecários; VI – biólogos; VII – contabilistas; VIII – economistas; IX – economistas domésticos; X – profissionais de educação física; XI – engenheiros e agrônomos; XII – estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV – museólogos; XV – químicos; XVI – profissionais de relações públicas; XVII – técnicos industriais; e XVIII – técnicos agrícolas;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200052 (CST 200) para a prestação de serviços por profissionais que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística e que estejam submetidos à fiscalização por conselho profissional, conforme o rol taxativo do art. 127, incisos I a XVIII, da LC 214/2025. A redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS se aplica exclusivamente às 18 categorias listadas: administradores (CRA), advogados (OAB), arquitetos e urbanistas (CAU), assistentes sociais (CFESS), bibliotecários (CFBi), biólogos (CFBio), contabilistas (CFC), economistas (COFECON), economistas domésticos (CFEMEA), profissionais de educação física (CREF), engenheiros e agrônomos (CONFEA), estatísticos (CONFE), médicos veterinários e zootecnistas (CFMV), museólogos (CFC/museologia), químicos (CFQ), profissionais de relações públicas (CONFERP), técnicos industriais e técnicos agrícolas. NÃO use este código para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas ou demais profissionais de saúde regulamentados — estes possuem tratamento tributário distinto na LC 214/2025. Também não se aplica a serviços prestados por pessoas jurídicas que não configurem exercício intelectual direto da profissão regulamentada, nem a profissionais sem registro ativo no respectivo conselho.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Escritório Silva & Associados Advocacia Ltda. emite NFS-e por consultoria jurídica empresarial (OAB ativo): CST 200052 com redução de 30% em IBS e CBS.
- 02Eng. Carlos Mota ME, engenheiro civil com registro no CREA, presta serviço de elaboração de laudo estrutural: aplica-se o CST 200052, redução 30% IBS/CBS.
- 03Contadora Ana Ferreira, inscrita no CRC, presta serviços de escrituração contábil mensal para cliente: NFS-e com CST 200052 e alíquota reduzida em 30%.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas NÃO constam no art. 127. Classificar serviços médicos ou de saúde no código 200052 é erro grave que pode gerar autuação e exigência da alíquota plena retroativa com acréscimos.
- A redução de 30% exige que o profissional esteja submetido à fiscalização de conselho profissional e com registro ativo. Profissional com inscrição suspensa ou cancelada no conselho pode ter o benefício glosado em fiscalização — mantenha documentação do registro como prova.
- Pessoa jurídica que presta serviço intelectual pode usar o código, desde que o serviço configure efetivo exercício da profissão regulamentada listada. Empresas de tecnologia ou consultorias genéricas que eventualmente empregam engenheiros ou administradores NÃO fazem jus à redução apenas por isso.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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