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Biblioteca / cClassTrib / 200052
cClassTrib20005291271

Prestação de serviços de profissões intelectuais

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200052 — Prestação de serviços de profissões intelectuais — é destinado à tributação de serviços prestados por profissionais submetidos à fiscalização de conselhos profissionais, conforme o rol do art. 127, incisos I a XVIII, da LC 214/2025. Aplica-se a atividades como as de advogados, arquitetos e contadores, que podem usufruir de uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
30%
Redução CBS
30%
Anexo
Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91271

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 127, I a XVIII

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 127. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I – administradores; II – advogados; III – arquitetos e urbanistas; IV – assistentes sociais; V – bibliotecários; VI – biólogos; VII – contabilistas; VIII – economistas; IX – economistas domésticos; X – profissionais de educação física; XI – engenheiros e agrônomos; XII – estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV – museólogos; XV – químicos; XVI – profissionais de relações públicas; XVII – técnicos industriais; e XVIII – técnicos agrícolas;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 200052 (CST 200) para a prestação de serviços por profissionais que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística e que estejam submetidos à fiscalização por conselho profissional, conforme o rol taxativo do art. 127, incisos I a XVIII, da LC 214/2025. A redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS se aplica exclusivamente às 18 categorias listadas: administradores (CRA), advogados (OAB), arquitetos e urbanistas (CAU), assistentes sociais (CFESS), bibliotecários (CFBi), biólogos (CFBio), contabilistas (CFC), economistas (COFECON), economistas domésticos (CFEMEA), profissionais de educação física (CREF), engenheiros e agrônomos (CONFEA), estatísticos (CONFE), médicos veterinários e zootecnistas (CFMV), museólogos (CFC/museologia), químicos (CFQ), profissionais de relações públicas (CONFERP), técnicos industriais e técnicos agrícolas. NÃO use este código para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas ou demais profissionais de saúde regulamentados — estes possuem tratamento tributário distinto na LC 214/2025. Também não se aplica a serviços prestados por pessoas jurídicas que não configurem exercício intelectual direto da profissão regulamentada, nem a profissionais sem registro ativo no respectivo conselho.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Escritório Silva & Associados Advocacia Ltda. emite NFS-e por consultoria jurídica empresarial (OAB ativo): CST 200052 com redução de 30% em IBS e CBS.
  2. 02Eng. Carlos Mota ME, engenheiro civil com registro no CREA, presta serviço de elaboração de laudo estrutural: aplica-se o CST 200052, redução 30% IBS/CBS.
  3. 03Contadora Ana Ferreira, inscrita no CRC, presta serviços de escrituração contábil mensal para cliente: NFS-e com CST 200052 e alíquota reduzida em 30%.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas NÃO constam no art. 127. Classificar serviços médicos ou de saúde no código 200052 é erro grave que pode gerar autuação e exigência da alíquota plena retroativa com acréscimos.
  • A redução de 30% exige que o profissional esteja submetido à fiscalização de conselho profissional e com registro ativo. Profissional com inscrição suspensa ou cancelada no conselho pode ter o benefício glosado em fiscalização — mantenha documentação do registro como prova.
  • Pessoa jurídica que presta serviço intelectual pode usar o código, desde que o serviço configure efetivo exercício da profissão regulamentada listada. Empresas de tecnologia ou consultorias genéricas que eventualmente empregam engenheiros ou administradores NÃO fazem jus à redução apenas por isso.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200052?+

O cClassTrib 200052 é o código usado para a prestação de serviços de profissões intelectuais, com CST 200. Ele se aplica aos serviços prestados por profissionais que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos à fiscalização por conselho profissional, conforme o rol do art. 127, I a XVIII, da LC 214/2025. Nessa hipótese, há redução de 30% nas alíquotas de IBS e de CBS.

LC 214/2025 · Art. 127
Quando usar o cClassTrib 200052 na NF-e?+

Use o cClassTrib 200052 na NF-e quando o item se referir à prestação de serviços por profissionais que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística e que estejam submetidos à fiscalização por conselho profissional. A LC 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para esse grupo, aplicável apenas às categorias expressamente listadas no art. 127, I a XVIII. Trata-se de enquadramento específico e taxativo, então a classificação deve refletir exatamente a atividade prestada pelo profissional.

LC 214/2025 · Art. 127
Qual a base legal do cClassTrib 200052?+

A base legal do cClassTrib 200052 é o art. 127, I a XVIII, da LC 214/2025, que reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços por profissionais de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidos à fiscalização por conselho profissional. Para esse enquadramento, a redução aplicável é de IBS 30% e CBS 30%, com o anexo 91271 indicado para a classificação.

LC 214/2025 · Art. 127
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200052?+

O cClassTrib 200052 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 127, I a XVIII
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200052?+

ATENÇÃO: médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas NÃO constam no art. 127. Classificar serviços médicos ou de saúde no código 200052 é erro grave que pode gerar autuação e exigência da alíquota plena retroativa com acréscimos. A redução de 30% exige que o profissional esteja submetido à fiscalização de conselho profissional e com registro ativo. Profissional com inscrição suspensa ou cancelada no conselho pode ter o benefício glosado em fiscalização — mantenha documentação do registro como prova. Pessoa jurídica que presta serviço intelectual pode usar o código, desde que o serviço configure efetivo exercício da profissão regulamentada listada. Empresas de tecnologia ou consultorias genéricas que eventualmente empregam engenheiros ou administradores NÃO fazem jus à redução apenas por isso.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200052?+

Escritório Silva & Associados Advocacia Ltda. emite NFS-e por consultoria jurídica empresarial (OAB ativo): CST 200052 com redução de 30% em IBS e CBS.

LC 214/2025 · Art. 127, I a XVIII

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)