Prestação de serviços de profissões intelectuais
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 30%
- Redução CBS
- 30%
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91271
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 127, I a XVIII
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 127. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I – administradores; II – advogados; III – arquitetos e urbanistas; IV – assistentes sociais; V – bibliotecários; VI – biólogos; VII – contabilistas; VIII – economistas; IX – economistas domésticos; X – profissionais de educação física; XI – engenheiros e agrônomos; XII – estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV – museólogos; XV – químicos; XVI – profissionais de relações públicas; XVII – técnicos industriais; e XVIII – técnicos agrícolas;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação for uma prestação de serviço típica de atividade intelectual exercida de forma técnica, científica, artística ou literária, com tratamento favorecido por redução de alíquota na CBS e no IBS, conforme a LC 214/2025. Na prática, ele alcança serviços em que o valor entregue ao cliente decorre predominantemente de conhecimento especializado e atuação pessoal ou profissional qualificada, e não da venda de mercadoria nem de execução operacional padronizada.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Clínica Verbo Jurídico presta consultoria tributária para uma indústria cliente pessoa jurídica.
- 02Arquiteta Marina Leal elabora projeto arquitetônico residencial para consumidor final.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda redução de alíquota com hipótese de imunidade ou não incidência: aqui há tributação de IBS/CBS, apenas com carga reduzida.
- Não use este enquadramento quando o contrato principal envolver cessão de mão de obra, intermediação, treinamento padronizado ou serviço operacional, mesmo que haja profissional habilitado na execução.
- Se houver fornecimento relevante de bens junto com o serviço, avalie se a operação continua preponderantemente intelectual ou se há outra classificação mais adequada para a parcela material ou para a operação mista.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→