Agências de Turismo
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 40%
- Redução CBS
- 40%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 289, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 289. Nos demais serviços de intermediação prestados por agências de turismo: II - a alíquota é a mesma aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação estiver vinculada aos serviços típicos de intermediação e organização prestados por agência de turismo, com tratamento favorecido por redução de alíquota dentro do IBS/CBS, conforme a LC 214/2025. Na prática, ele alcança a remuneração própria da agência pela venda de pacotes, reservas, roteiros e serviços correlatos, e não todo o valor repassado a terceiros quando a agência atuar apenas como intermediadora.
A distinção prática mais importante é separar a receita da agência da despesa de viagem em si: passagem aérea, hospedagem, ingresso e outros itens de terceiros seguem a natureza da operação correspondente, enquanto a comissão, taxa de serviço ou margem da agência é que se enquadra aqui. Se a empresa estiver vendendo serviço próprio de transporte, hospedagem ou evento, o tratamento não migra automaticamente para este código só porque a venda ocorreu por canal turístico.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Viagens Horizonte Ltda. vende pacote turístico nacional a pessoa física e destaca sua remuneração de agenciamento na operação.
- 02Roteiro Brasil Turismo presta serviço de intermediação de hospedagem e passeios para empresa cliente que enviará funcionários a evento corporativo.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique sobre valores apenas repassados a companhias aéreas, hotéis ou operadoras quando a agência atuar como intermediária; a base favorecida, em regra, recai sobre a remuneração própria da agência.
- Não confunda este tratamento com operações de transporte de passageiros, hospedagem ou organização de eventos prestadas em nome próprio por outros fornecedores; nesses casos, a classificação depende da natureza efetiva do serviço.
- Se a documentação comercial e fiscal não separar comissão, taxa de serviço ou margem de intermediação dos valores de terceiros, cresce o risco de tributação incorreta da base inteira.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→