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Biblioteca / cClassTrib / 200051
cClassTrib200051

Agências de Turismo

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
40%
Redução CBS
40%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 289, II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 289. Nos demais serviços de intermediação prestados por agências de turismo: II - a alíquota é a mesma aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação estiver vinculada aos serviços típicos de intermediação e organização prestados por agência de turismo, com tratamento favorecido por redução de alíquota dentro do IBS/CBS, conforme a LC 214/2025. Na prática, ele alcança a remuneração própria da agência pela venda de pacotes, reservas, roteiros e serviços correlatos, e não todo o valor repassado a terceiros quando a agência atuar apenas como intermediadora.

A distinção prática mais importante é separar a receita da agência da despesa de viagem em si: passagem aérea, hospedagem, ingresso e outros itens de terceiros seguem a natureza da operação correspondente, enquanto a comissão, taxa de serviço ou margem da agência é que se enquadra aqui. Se a empresa estiver vendendo serviço próprio de transporte, hospedagem ou evento, o tratamento não migra automaticamente para este código só porque a venda ocorreu por canal turístico.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Viagens Horizonte Ltda. vende pacote turístico nacional a pessoa física e destaca sua remuneração de agenciamento na operação.
  2. 02Roteiro Brasil Turismo presta serviço de intermediação de hospedagem e passeios para empresa cliente que enviará funcionários a evento corporativo.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique sobre valores apenas repassados a companhias aéreas, hotéis ou operadoras quando a agência atuar como intermediária; a base favorecida, em regra, recai sobre a remuneração própria da agência.
  • Não confunda este tratamento com operações de transporte de passageiros, hospedagem ou organização de eventos prestadas em nome próprio por outros fornecedores; nesses casos, a classificação depende da natureza efetiva do serviço.
  • Se a documentação comercial e fiscal não separar comissão, taxa de serviço ou margem de intermediação dos valores de terceiros, cresce o risco de tributação incorreta da base inteira.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)