Agências de Turismo
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200051 — Agências de Turismo — é utilizado para identificar os serviços de intermediação prestados por agências que não se enquadram nas hipóteses do caput do Art. 289 da LC 214/2025. Aplica-se a atividades como a intermediação de passeios turísticos avulsos, locação de veículos turísticos e transfers, que têm alíquota reduzida em 40% sobre as alíquotas padrão de IBS e CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 40%
- Redução CBS
- 40%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 289, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 289. Nos demais serviços de intermediação prestados por agências de turismo: II - a alíquota é a mesma aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200051 deve ser usado quando a agência de turismo presta serviços de intermediação que NÃO se enquadram nas hipóteses específicas previstas no caput do Art. 289 da LC 214/2025. Nesses 'demais serviços de intermediação', a alíquota aplicável é a mesma prevista para os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, com redução de 40% sobre as alíquotas padrão de IBS e CBS. Exemplos típicos incluem intermediação de passeios turísticos avulsos, locação de veículos turísticos, transfers e outros serviços de apoio ao turismo não cobertos pelos incisos anteriores do mesmo artigo. NÃO use este código para serviços de intermediação de passagens aéreas, rodoviárias ou outros modais de transporte, que seguem regramento próprio, nem para pacotes completos de viagem que possam estar sujeitos a tratamento distinto. A utilização correta pressupõe que a empresa seja efetivamente uma agência de turismo regularmente constituída para prestação de serviços de intermediação turística.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Agência Sol & Mar Turismo intermediando transfer aeroporto-hotel em Florianópolis: emite nota com código 200051, com redução de 40% no IBS e CBS.
- 02Roteiros do Brasil Ltda. intermediando passeio de escuna para turistas em Búzios (serviço avulso, não pacote): código 200051 aplicável conforme Art. 289, II.
- 03Viva Viagens Agência intermediando locação de buggy para turistas em Natal — serviço de apoio turístico não enquadrado nos incisos anteriores do Art. 289.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: O Art. 289 possui incisos anteriores ao II que tratam de serviços específicos de intermediação (ex: passagens). Classificar indevidamente nesses incisos pode gerar alíquota diferente; confirme sempre que se trata de 'demais serviços' residuais.
- A redução de 40% aplica-se à alíquota padrão vigente de IBS e CBS — não é isenção nem alíquota zero. Erro comum: lançar o tributo pela alíquota cheia sem aplicar a redução, gerando recolhimento a maior e distorção de preço ao cliente.
- Agências que atuam como operadoras de turismo (pacotes próprios) podem não se enquadrar como 'intermediação', alterando o tratamento fiscal. Verifique se há relação de intermediação real ou prestação direta do serviço antes de usar este código.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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