Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 40%
- Redução CBS
- 40%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 287
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 287. Ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento do serviço de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento na prestação de transporte aéreo regional, de forma coletiva, quando a operação estiver alcançada por redução de alíquota do IBS e da CBS prevista na LC 214/2025. Na prática, ele cobre voos regulares ou regionais de passageiros e também transporte aéreo regional de cargas, desde que a prestação se enquadre exatamente no tratamento favorecido dado ao segmento e seja documentada como serviço de transporte, e não como mera intermediação, fretamento fora do escopo ou atividade acessória.
O ponto de atenção é separar essa hipótese de casos sem benefício, de hipóteses de não incidência/imunidade e de operações com regime setorial diferente. Se a empresa apenas agencia a venda da passagem ou presta serviço auxiliar aeroportuário, este código não é o adequado. Também não basta ser transporte aéreo: a redução depende do enquadramento como serviço regional e coletivo, nos termos da LC 214/2025 e da regulamentação operacional aplicável ao setor.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Aérea Serra Azul transporta passageiros em voo regional regular entre cidades do interior e a capital, com venda de passagens ao público em geral.
- 02Carga Regional do Norte presta transporte aéreo coletivo de mercadorias entre aeroportos regionais para clientes pessoas jurídicas.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda com imunidade ou não incidência: aqui há tributação com carga reduzida, então o destaque e a escrituração seguem como operação tributada com benefício, e não como operação fora do campo de incidência.
- Fretamento privado, táxi-aéreo e transporte não caracterizado como coletivo/regional não devem ser classificados aqui só porque também usam aeronave.
- Agenciamento de cargas, comissão sobre venda de passagens e serviços auxiliares ao transporte aéreo não entram neste enquadramento, mesmo quando vinculados a voos regionais.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→