Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200050 — Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga — é definido pelo art. 287 da LC 214/2025, que estabelece a aplicação de alíquotas reduzidas de 40% para o IBS e a CBS. Aplica-se a empresas aéreas que realizam operações regulares ou fretamentos coletivos em malha aérea regional, tanto para o transporte de passageiros quanto de carga.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 40%
- Redução CBS
- 40%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 287
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 287. Ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento do serviço de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200050 para operações de prestação de serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, nos termos do art. 287 da LC 214/2025, que garante redução de 40% nas alíquotas-padrão do IBS e da CBS. O benefício se aplica a empresas aéreas que operam rotas regionais coletivas — isto é, serviços regulares ou fretamentos coletivos em malha aérea regional —, tanto no segmento de passageiros quanto no de carga. NÃO deve ser utilizado para transporte aéreo internacional, para voos domésticos não classificados como regionais, para fretamento exclusivo (aeronave inteira para um único tomador, sem caráter coletivo) ou para serviços de transporte aéreo executivo/privado. Atenção especial: o transporte aéreo de carga também está abrangido, desde que se enquadre no conceito de regional e coletivo. Caso o serviço seja de natureza executiva, charter exclusivo ou linhas troncais nacionais de grande porte, utilizar o código de alíquota-padrão integral sem redução. A definição de 'regional' deve seguir a regulamentação da ANAC e os critérios estabelecidos em normas complementares à LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Azul Linhas Aéreas emite NFS-e pelo serviço de passagem aérea coletiva na rota Campina Grande–Recife (rota regional): aplica código 200050, com redução de 40% no IBS e na CBS.
- 02TransAmazônica Air Cargo presta serviço de transporte aéreo regional coletivo de carga entre Manaus e municípios do interior do Amazonas: código 200050 com redução de 40% nas duas contribuições.
- 03Companhia regional emite fatura de frete aéreo coletivo entre Londrina–São Paulo via malha regional ANAC: código 200050 aplica-se tanto ao trecho quanto ao frete de carga embarcado no mesmo voo.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o caráter 'coletivo' é requisito legal expresso no art. 287. Fretamento exclusivo de aeronave para um único contratante (charter privado) NÃO se enquadra neste código — use o código de alíquota integral, sob risco de autuação por redução indevida.
- Não confundir rotas regionais com rotas domésticas troncais: linhas de alta densidade (ex.: São Paulo–Rio de Janeiro operadas por grandes carriers) não são automaticamente 'regionais'. A classificação deve ser lastreada nos critérios da ANAC; erro aqui pode gerar glosa de crédito na cadeia para o tomador.
- O benefício do art. 287 abrange TANTO passageiros QUANTO carga em serviço regional coletivo, mas a nota fiscal deve identificar corretamente o tipo de serviço. Emitir com código errado (ex.: código de transporte de cargas não-regional) pode resultar em indeferimento do benefício na fiscalização eletrônica do IBS/CBS.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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