Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200049 — Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário — é definido pelo art. 286 da LC 214/2025, que estabelece a redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para esses serviços. Aplica-se a prestações de serviços de transporte coletivo de passageiros que ocorrem em trajetos intermunicipais ou interestaduais, excluindo-se as operações estritamente municipais.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 40%
- Redução CBS
- 40%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 286
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 286. Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, as alíquotas do IBS e da CBS do regime específico de que trata essa Seção ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200049 para prestações de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades rodoviária, ferroviária e hidroviária, desde que o trajeto seja intermunicipal ou interestadual. O fundamento legal é o art. 286 da LC 214/2025, que concede redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre esses serviços, no âmbito do regime específico de transporte de passageiros. A redução se aplica simultaneamente ao IBS e à CBS, ou seja, ambos os tributos terão suas alíquotas integrais reduzidas em 40%. NÃO use este código para transporte coletivo estritamente municipal (ex: ônibus urbanos dentro de um único município), que está sujeito a regramento distinto. Igualmente, não se aplica ao transporte aéreo de passageiros nem ao transporte individual de passageiros (táxi, aplicativos de corrida), que possuem tratamento tributário próprio. Também não deve ser utilizado para transporte de cargas, ainda que realizado por empresa que também preste serviços de transporte de passageiros. Atenção: o serviço deve ser coletivo — o transporte fretado ou charter para grupos fechados pode exigir análise individualizada quanto ao enquadramento neste código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Viação Planalto Ltda. emite bilhete de passagem rodoviária intermunicipal (linha São Paulo–Campinas): código 200049 com redução de 40% no IBS e CBS.
- 02Ferrovia Sul S.A. presta serviço de transporte ferroviário interestadual de passageiros (corredor SP–PR): código 200049, alíquota reduzida em 40%.
- 03Armador Rio Navegações cobra passagem hidroviária intermunicipal entre municípios do Pará: código 200049 com redução de 40% no IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO ao escopo geográfico: a redução de 40% do art. 286 exige trajeto INTERmunicipal ou INTerestadual. Transporte coletivo inteiramente dentro do mesmo município NÃO se enquadra neste código — a classificação incorreta pode gerar glosa de benefício e autuação fiscal.
- Não confundir com transporte aéreo de passageiros, que possui código e dispositivo legal próprios na LC 214/2025. Aplicar o código 200049 a serviços aéreos configura enquadramento indevido no regime específico desta modalidade, com risco de recolhimento a menor.
- O transporte fretado (ônibus contratado por empresa para seus funcionários ou por agência turística para grupo fechado) pode não se caracterizar como 'coletivo' no sentido do art. 286. Recomenda-se análise jurídica prévia antes de utilizar este código para operações de fretamento, evitando autuações por classificação indevida.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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