Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 40%
- Redução CBS
- 40%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 286
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 286. Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, as alíquotas do IBS e da CBS do regime específico de que trata essa Seção ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento na prestação onerosa de deslocamento coletivo de pessoas por via terrestre sobre pneus ou trilhos, ou por via aquaviária, quando a operação estiver alcançada por redução de alíquota do IBS e da CBS prevista na LC 214/2025. Na prática, ele cobre a receita do serviço de transporte regular ou eventual de passageiros nesses modais, desde que a prestação seja de passageiros — não de cargas, fretamento de bens, locação de veículo ou serviço acessório separado.
O ponto que diferencia este caso de códigos de imunidade, isenção ou não incidência é que há tributação normal, mas com carga reduzida. Também não deve ser confundido com transporte aéreo, nem com atividades paralelas da transportadora, como venda de alimentação a bordo, comissão de intermediação ou cobrança autônoma de excesso de bagagem, que precisam ser analisadas conforme a natureza própria de cada receita.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Viação Serra Azul presta serviço de ônibus intermunicipal de passageiros para consumidor final mediante emissão do documento fiscal da viagem.
- 02Barcas Litorânea opera travessia hidroviária coletiva de passageiros entre dois municípios e fatura a prestação com alíquota reduzida.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para transporte de empregados em fretamento privado fechado quando a operação, na prática, caracterizar contratação específica de capacidade ou serviço não enquadrado como transporte coletivo de passageiros na forma usual do setor.
- A redução alcança a prestação de transporte de passageiros; receitas acessórias cobradas em separado podem exigir classificação própria e, se misturadas indevidamente, aumentam risco de tributação errada.
- Não confunda redução de alíquota com desoneração total: se a operação estiver tributada com carga favorecida, continua havendo incidência de IBS e CBS, apenas em patamar menor.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→