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Biblioteca / cClassTrib / 200049
cClassTrib200049

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
40%
Redução CBS
40%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 286

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 286. Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, as alíquotas do IBS e da CBS do regime específico de que trata essa Seção ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento na prestação onerosa de deslocamento coletivo de pessoas por via terrestre sobre pneus ou trilhos, ou por via aquaviária, quando a operação estiver alcançada por redução de alíquota do IBS e da CBS prevista na LC 214/2025. Na prática, ele cobre a receita do serviço de transporte regular ou eventual de passageiros nesses modais, desde que a prestação seja de passageiros — não de cargas, fretamento de bens, locação de veículo ou serviço acessório separado.

O ponto que diferencia este caso de códigos de imunidade, isenção ou não incidência é que há tributação normal, mas com carga reduzida. Também não deve ser confundido com transporte aéreo, nem com atividades paralelas da transportadora, como venda de alimentação a bordo, comissão de intermediação ou cobrança autônoma de excesso de bagagem, que precisam ser analisadas conforme a natureza própria de cada receita.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Viação Serra Azul presta serviço de ônibus intermunicipal de passageiros para consumidor final mediante emissão do documento fiscal da viagem.
  2. 02Barcas Litorânea opera travessia hidroviária coletiva de passageiros entre dois municípios e fatura a prestação com alíquota reduzida.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para transporte de empregados em fretamento privado fechado quando a operação, na prática, caracterizar contratação específica de capacidade ou serviço não enquadrado como transporte coletivo de passageiros na forma usual do setor.
  • A redução alcança a prestação de transporte de passageiros; receitas acessórias cobradas em separado podem exigir classificação própria e, se misturadas indevidamente, aumentam risco de tributação errada.
  • Não confunda redução de alíquota com desoneração total: se a operação estiver tributada com carga favorecida, continua havendo incidência de IBS e CBS, apenas em patamar menor.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

BPe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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  • 200001
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  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
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