Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 40%
- Redução CBS
- 40%
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 92811
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 281
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 281. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento nas operações com redução de alíquota aplicável aos serviços e receitas típicas de hospedagem e de exploração de parques de diversão ou temáticos, quando a operação estiver dentro do tratamento favorecido previsto na LC 214/2025. Na prática, ele serve para situações em que há tributação por IBS/CBS, mas com carga menor que a regra geral, sem afastar a incidência do tributo.
O ponto de atenção é separar a receita principal efetivamente beneficiada de cobranças acessórias ou atividades paralelas que podem seguir tratamento próprio. Hospedagem se distingue de locação pura de espaço; ingresso ou acesso ao parque se distingue de venda autônoma de mercadorias, alimentos, bebidas, estacionamento ou outros serviços cobrados em separado, que não entram automaticamente no mesmo enquadramento só por ocorrerem dentro do hotel ou do parque.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Hotel Serra Azul Ltda. cobra diária de hospedagem de pessoa física em viagem de lazer.
- 02Parque Encantado S.A. vende ingresso de acesso ao parque temático para consumidor final.
— Atenção
Curadoria nomos- Não aplique este enquadramento a restaurante, bar, frigobar, estacionamento, lavanderia ou eventos cobrados separadamente pelo hotel, porque essas receitas podem ter classificação própria.
- Pacotes com várias prestações exigem segregação da receita quando houver cobrança destacada ou itens com tratamento tributário diferente; usar a redução sobre o valor total sem separar componentes pode gerar glosa.
- Locação de espaço para convenções, lojas internas, publicidade e outras receitas acessórias do empreendimento não se confundem com a atividade beneficiada.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→