Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200048 — Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos — é definido pelo Art. 281 da LC 214/2025, que estabelece uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para as atividades mencionadas. Aplica-se a hotéis, pousadas, resorts, apart-hotéis e estabelecimentos de hospedagem congêneres na prestação de serviços de acomodação, bem como a parques de diversão e parques temáticos na venda de ingressos e pacotes de entretenimento.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 40%
- Redução CBS
- 40%
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 92811
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 281
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 281. As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200048 deve ser utilizado nas operações de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, conforme o Art. 281 da LC 214/2025, que determina redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para as atividades enquadradas neste Capítulo. Aplica-se a hotéis, pousadas, resorts, apart-hotéis e estabelecimentos de hospedagem congêneres quando da prestação do serviço de acomodação, bem como a parques de diversão e parques temáticos na venda de ingressos e pacotes de entretenimento. As alíquotas efetivas correspondem a 60% das alíquotas padrão do IBS e CBS — não se trata de isenção nem de alíquota zero. NÃO deve ser usado para serviços de alimentação prestados dentro de hotel (que podem seguir regime próprio), para agências de turismo ou operadoras de viagem (que possuem tratamento distinto), nem para locação de imóveis para fins residenciais. Distingue-se de códigos com redução de 60% (como saúde e educação) e de códigos com alíquota zero: aqui a redução é de apenas 40%, mantendo-se base de cálculo integral com crédito proporcional.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Hotel Beira-Mar Ltda. emite NF-S de hospedagem para hóspede pessoa física por 3 diárias — código 200048 com redução de 40% no IBS e CBS.
- 02Parque Temático Mundo Mágico S.A. vende ingresso diário para acesso às atrações — código 200048 aplicável sobre o valor total do ingresso, com alíquotas reduzidas em 40%.
- 03Resort Águas Claras aplica código 200048 ao pacote all-inclusive que inclui hospedagem; serviços de spa vendidos separadamente exigem avaliação de enquadramento próprio.
— Atenção
Curadoria nomos- A redução de 40% NÃO equivale a alíquota zero nem a isenção: o IBS e a CBS são devidos sobre a base integral, apenas com alíquotas reduzidas. Errar o percentual de redução (confundir com 60% ou 100%) gera recolhimento a menor e risco de autuação.
- Serviços acessórios prestados pelo hotel — como restaurante, estacionamento ou locação de espaços para eventos — podem não se enquadrar neste código. Cada atividade deve ser avaliada individualmente para evitar extensão indevida do benefício.
- A manutenção de créditos de IBS e CBS pelo tomador do serviço segue as regras gerais da LC 214/2025; como as alíquotas são reduzidas (não zeradas), o crédito é gerado normalmente, mas proporcionalmente à alíquota efetiva aplicada, o que deve ser observado no aproveitamento pelo adquirente.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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