Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenv por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 11 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 142, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 142. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre: II – fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a operação envolver serviço de segurança da informação ou segurança cibernética alcançado pela redução de alíquota prevista na LC 214/2025 para atividades listadas no Anexo XI, desde que seja prestado por sociedade que atenda ao requisito de ter sócio brasileiro. Na prática, ele se aplica à tributação favorecida de IBS/CBS na emissão do documento fiscal quando o objeto contratado for efetivamente proteção, monitoramento, prevenção, resposta ou gestão de riscos cibernéticos enquadrados nessa previsão legal, e não um serviço genérico de TI.
A distinção principal está no enquadramento material e societário ao mesmo tempo: não basta ser empresa de tecnologia, e também não basta ter sócio brasileiro. Se a atividade prestada for desenvolvimento de software, suporte técnico comum, outsourcing de infraestrutura, hospedagem, licenciamento ou consultoria de TI sem caráter próprio de segurança da informação/cibernética, o enquadramento tende a ser outro. Como a redução decorre de previsão específica da LC 214/2025 e do Anexo XI, a evidência contratual e cadastral precisa sustentar tanto a natureza do serviço quanto a condição societária exigida.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01CyberGuard Brasil Ltda. presta serviço contínuo de monitoramento de ameaças, resposta a incidentes e gestão de vulnerabilidades para indústria contribuinte do IBS/CBS.
- 02Escudo Digital Tecnologia S.A. executa teste de invasão, hardening de ambiente e operação de centro de segurança cibernética para rede hospitalar privada.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para serviços amplos de TI com componente acessório de segurança; se o núcleo do contrato for software, infraestrutura, suporte ou consultoria tecnológica geral, a redução pode ser indevida.
- A condição de ter sócio brasileiro não pode ser presumida pela marca, pelo CNPJ nacional ou pelo local da prestação; ela precisa estar refletida na estrutura societária da prestadora.
- Se o contrato e a NFS-e descreverem o serviço de forma genérica, sem deixar claro que se trata de atividade de segurança da informação ou segurança cibernética prevista na LC 214/2025, aumenta o risco de desenquadramento da alíquota reduzida.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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