nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 200044
cClassTrib20004411

Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenv por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%
Anexo
Anexo 11 da LC 214/2025

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 142, II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 142. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre: II – fornecimento de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código quando a operação envolver serviço de segurança da informação ou segurança cibernética alcançado pela redução de alíquota prevista na LC 214/2025 para atividades listadas no Anexo XI, desde que seja prestado por sociedade que atenda ao requisito de ter sócio brasileiro. Na prática, ele se aplica à tributação favorecida de IBS/CBS na emissão do documento fiscal quando o objeto contratado for efetivamente proteção, monitoramento, prevenção, resposta ou gestão de riscos cibernéticos enquadrados nessa previsão legal, e não um serviço genérico de TI.

A distinção principal está no enquadramento material e societário ao mesmo tempo: não basta ser empresa de tecnologia, e também não basta ter sócio brasileiro. Se a atividade prestada for desenvolvimento de software, suporte técnico comum, outsourcing de infraestrutura, hospedagem, licenciamento ou consultoria de TI sem caráter próprio de segurança da informação/cibernética, o enquadramento tende a ser outro. Como a redução decorre de previsão específica da LC 214/2025 e do Anexo XI, a evidência contratual e cadastral precisa sustentar tanto a natureza do serviço quanto a condição societária exigida.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01CyberGuard Brasil Ltda. presta serviço contínuo de monitoramento de ameaças, resposta a incidentes e gestão de vulnerabilidades para indústria contribuinte do IBS/CBS.
  2. 02Escudo Digital Tecnologia S.A. executa teste de invasão, hardening de ambiente e operação de centro de segurança cibernética para rede hospitalar privada.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para serviços amplos de TI com componente acessório de segurança; se o núcleo do contrato for software, infraestrutura, suporte ou consultoria tecnológica geral, a redução pode ser indevida.
  • A condição de ter sócio brasileiro não pode ser presumida pela marca, pelo CNPJ nacional ou pelo local da prestação; ela precisa estar refletida na estrutura societária da prestadora.
  • Se o contrato e a NFS-e descreverem o serviço de forma genérica, sem deixar claro que se trata de atividade de segurança da informação ou segurança cibernética prevista na LC 214/2025, aumenta o risco de desenquadramento da alíquota reduzida.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSeNFCom

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)