Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200043 — Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) — é uma classificação tributária que se aplica a operações de venda ou prestação de serviços a entidades públicas, conforme disposto na LC 214/2025. Aplica-se a transações que envolvem bens ou serviços listados no Anexo XI, garantindo uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na norma.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 11 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 142, I
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 142. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre: I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH; e
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200043 quando o fornecedor (empresa privada ou pública não imune) vender ou prestar, diretamente à administração pública direta, autarquias ou fundações públicas, bens ou serviços expressamente listados no Anexo XI da LC 214/2025, relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética. O benefício é a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, resultando em alíquota equivalente a 40% da alíquota padrão. A aplicação exige o cumprimento cumulativo de dois requisitos: (i) o bem ou serviço deve estar previsto no Anexo XI com a respectiva NCM/NBS — ou indicado como 'pendente de classificação' — e (ii) o destinatário deve ser obrigatoriamente a administração pública direta, autarquia ou fundação pública (não vale para empresas públicas, sociedades de economia mista nem para o setor privado). NÃO use este código para fornecimentos a empresas públicas ou sociedades de economia mista (ex: Petrobras, Correios), pois estes entes não integram o rol do art. 142, I. Também não se aplica quando o mesmo bem ou serviço for vendido a particulares, mesmo que o produto conste do Anexo XI. Para itens vetados (ex: 1.4, 1.5, 1.8, 1.9) não há benefício aplicável. Distingue-se do código 200044 (se existente) por se referir exclusivamente ao Anexo XI, e não a outros regimes de redução de 60% previstos no art. 142.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Empresa DefesaTech Ltda. fornece ao Exército Brasileiro (administração pública direta) firewalls para segurança cibernética (NCM 8517.62.59, Anexo XI, item 2.26): aplica-se o código 200043 com redução de 60% no IBS e CBS.
- 02Empresa AeroDefesa S.A. vende ao Comando da Aeronáutica paraquedas para uso pela segurança nacional (NCM 8804.00.00, Anexo XI, item 2.16): código 200043 aplicável, desde que o destinatário seja órgão da administração pública direta.
- 03Empresa CyberGov Tecnologia Ltda. presta serviços de Segurança em Tecnologia da Informação (NBS 1.1501.20.00, Anexo XI, item 1.1) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (autarquia federal): código 200043 correto, pois a ANVISA é autarquia e o serviço consta do Anexo XI.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO AO DESTINATÁRIO: empresas públicas (ex: IMBEL) e sociedades de economia mista NÃO estão no rol do art. 142, I. Fornecimento a esses entes não gera redução de 60%, mesmo que o bem conste do Anexo XI — classificar como 200043 nesses casos configura erro grave e risco de autuação com glosa do benefício.
- ITENS VETADOS NÃO GERAM REDUÇÃO: os itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI foram vetados pelo Presidente da República. Classificar operações nesses códigos NBS como 200043 é incorreto; utilize o CST padrão sem redução.
- ITENS 'PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO': os itens 1.6, 1.7, 1.10, 1.11 e 1.12 ainda aguardam classificação NBS oficial. O benefício é previsto em lei, mas a comprovação perante o Fisco pode ser dificultada sem o código NBS homologado — recomenda-se documentar o enquadramento com parecer técnico e aguardar regulamentação complementar para evitar questionamentos.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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