Fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto (art. 141. II)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200042 — Fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto (art. 141. II) — é a classificação tributária destinada às operações realizadas por associações e clubes esportivos filiados ao órgão responsável pela coordenação dos desportos, conforme disposto na LC 214/2025. Aplica-se a atividades como a venda de ingressos para eventos desportivos e a cessão de direitos desportivos de atletas, abrangendo, assim, um conjunto diversificado de operações típicas desse setor.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 141, II
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 141. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: II - gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200042 nas operações de gestão e exploração do desporto realizadas por associações e clubes esportivos que sejam filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, conforme o art. 141, II, da LC 214/2025. O benefício abrange um conjunto amplo de operações próprias dessa atividade: venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou gratuito de bens e serviços por meio de programas de sócio-torcedor (inclusive os próprios ingressos distribuídos por esses programas), cessão de direitos desportivos de atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou o seu retorno à atividade em outra entidade. A redução é de 60% sobre as alíquotas padrão do IBS e da CBS, resultando em carga reduzida — mas não nula. NÃO use este código para operações de transmissão/licenciamento de conteúdo audiovisual esportivo (que pode ter enquadramento distinto), para patrocínio publicitário sem vínculo direto com as operações listadas, ou para entidades desportivas não filiadas ao órgão competente estadual ou federal, pois a filiação é requisito legal expresso. Distingue-se do código aplicável a atletas pessoa física (art. 141, I) e de outras atividades culturais ou de lazer sem caráter desportivo.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Clube Esportivo Litoral SC, filiado à Federação Estadual de Futebol, vende ingressos para partida do Campeonato Brasileiro: aplica 200042, redução de 60% no IBS e na CBS.
- 02Associação Desportiva Vale Verde oferece plano de sócio-torcedor com envio mensal de camisa e ingresso: operação enquadrada no art. 141, II — código 200042 para todo o pacote do programa.
- 03Grêmio Atlético Central cede direitos desportivos de jogador a clube português mediante pagamento de taxa de transferência: receita classifica-se em 200042, com redução de 60% no IBS/CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- A filiação ao órgão estadual ou federal é condição sine qua non: clube não filiado à respectiva federação ou confederação não faz jus à redução de 60%, devendo recolher IBS e CBS pela alíquota padrão integral — risco de autuação elevado.
- Receitas de patrocínio, licenciamento de marca e publicidade, ainda que obtidas por clube esportivo, não se enquadram automaticamente no art. 141, II; confundir essas receitas com 'exploração do desporto' é erro frequente que pode gerar glosa de crédito na cadeia.
- O benefício reduz a alíquota em 60%, mas NÃO zera o tributo: o tomador do serviço mantém direito a crédito apenas sobre o IBS/CBS efetivamente pago (alíquota reduzida), devendo atentar para o aproveitamento proporcional e a vedação de creditamento sobre a parcela não onerada.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→