nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 200042
cClassTrib200042

Fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto (art. 141. II)

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 141, II

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 141. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: II - gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento na prestação onerosa de serviços ligados à administração, organização, operação ou exploração econômica de atividades esportivas, quando a própria LC 214/2025 prevê tributação favorecida para esse tipo de receita. A redução decorre do art. 141, II, e alcança a prestação de serviço em si — por exemplo, gestão de instalações, organização de atividades esportivas ou operação de estruturas voltadas ao desporto — desde que a receita esteja efetivamente vinculada a essa finalidade.

Na prática, o ponto crítico é separar a receita principal das receitas acessórias ou de outra natureza. Não confunda com venda de produtos, cessão isolada de espaço, publicidade, patrocínio, intermediação ou serviços administrativos genéricos sem vínculo direto com a gestão e exploração do desporto; nessas hipóteses, o tratamento pode ser diferente. Também não é caso de imunidade ou não incidência: há tributação, mas com alíquota reduzida.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Arena Vista Azul Ltda. presta serviço de gestão operacional de centro esportivo municipal, incluindo administração de quadras, agenda de uso e operação das atividades esportivas.
  2. 02Clube Horizonte Eventos Esportivos organiza e explora campeonato amador para pessoa jurídica contratante, cobrando pela gestão completa da competição.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Receita de bilheteria, patrocínio, publicidade ou locação de espaço dentro do complexo esportivo não entra automaticamente neste enquadramento só porque ocorre em ambiente desportivo.
  • Se o documento fiscal misturar gestão desportiva com venda de mercadorias ou serviços administrativos sem vínculo direto com a exploração do desporto, a segregação da receita é essencial para evitar classificação indevida.
  • Não confunda redução de alíquota com hipótese de desoneração total: o CST 200 exige destaque e tratamento como operação tributada favorecida, e não como imunidade ou isenção.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)