Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200041 — Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141, I) — é a classificação tributária destinada aos serviços de ensino e treinamento esportivo, conforme definido na LC 214/2025. Aplica-se a academias, escolas de esporte e clubes que oferecem aulas e programas de formação em modalidades desportivas, garantindo uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91411
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 141, I
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 141. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas: I - fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS;
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200041 deve ser usado quando o contribuinte fornece serviço de educação desportiva classificado no código NBS 1.2205.12.00, beneficiando-se da redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme art. 141, I, da LC 214/2025. Trata-se de serviços voltados ao ensino e treinamento esportivo, tais como aulas, cursos e programas de formação em modalidades desportivas ministrados por academias, escolas de esporte, clubes e similares. É indispensável que o serviço prestado se enquadre precisamente no código NBS 1.2205.12.00; serviços meramente recreativos, de entretenimento esportivo ou de gestão de instalações desportivas não se beneficiam desta redução. Não confundir com o fornecimento de serviços de acesso a instalações esportivas (piscinas, quadras, ginásios), que possuem tratamento tributário distinto. A redução de 60% aplica-se sobre as alíquotas padrão de referência do IBS e da CBS, resultando em carga efetiva correspondente a 40% da alíquota cheia. O benefício não implica isenção nem alíquota zero, de modo que créditos do IBS e da CBS permanecem vinculados às regras gerais de aproveitamento proporcional previstas na LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Academia Esporte Total Ltda. ministra curso de formação em natação para crianças (NBS 1.2205.12.00): aplica código 200041 com redução de 60% no IBS e CBS.
- 02Escola de Futebol Campeões SA oferece treinamento técnico-tático semanal a jovens atletas (NBS 1.2205.12.00): enquadramento no código 200041, alíquota reduzida em 60%.
- 03Clube Desportivo Olímpico promove programa de iniciação ao atletismo (NBS 1.2205.12.00): uso do código 200041, redução de 60% sobre IBS e CBS devidos.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: a redução de 60% exige que o serviço esteja classificado exatamente no código NBS 1.2205.12.00. Serviços de acesso a instalações esportivas ou de lazer ativo não compartilham este código e não se beneficiam desta redução, sujeitando-se à alíquota plena.
- O benefício NÃO equivale a alíquota zero nem a isenção: o contribuinte continua obrigado a destacar IBS e CBS na nota fiscal pelo valor reduzido (40% da alíquota padrão), e os créditos tomados pelos adquirentes ficam limitados ao montante efetivamente recolhido.
- Classificar indevidamente serviços recreativos ou de personal trainer avulso como educação desportiva NBS 1.2205.12.00 configura uso indevido do benefício, sujeitando o contribuinte à glosa dos créditos pelo tomador e à autuação fiscal com cobrança da diferença de alíquota, acrescida de multa e juros.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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