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Biblioteca / cClassTrib / 200040
cClassTrib200040

Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 140

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 140. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a prestação de comunicação institucional tiver como tomador um órgão, entidade ou unidade da administração pública e a operação estiver alcançada por redução de alíquota prevista na reforma, sem afastar a incidência do IBS e da CBS. Na prática, entra aqui a contratação de campanhas, peças e ações de comunicação voltadas à divulgação institucional do poder público, e não uma hipótese de imunidade ou de não incidência; por isso, a nota deve refletir tributação com carga reduzida, conforme a LC 214/2025.

A chave para separar este caso de códigos parecidos é a combinação de dois elementos: natureza do serviço prestado e perfil do contratante. Se o serviço for de publicidade, produção de conteúdo, veiculação ou gestão de comunicação institucional para ente público, aplica-se a redução; se o contratante não for administração pública, ou se a operação não se caracterizar como comunicação institucional, o enquadramento muda. Também não confunda com operações totalmente desoneradas: aqui há débito tributário, apenas com alíquota favorecida.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Agência Horizonte Comunicação presta campanha institucional de utilidade pública para uma secretaria estadual de saúde.
  2. 02Empresa de mídia realiza produção e veiculação de peças de comunicação institucional para uma prefeitura municipal.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código só porque o tomador é ente público: serviços contratados pela administração pública que não sejam de comunicação institucional seguem o tratamento próprio da operação efetivamente prestada.
  • Não confunda redução de alíquota com imunidade ou não incidência: neste caso a operação continua tributada por IBS e CBS, com carga reduzida, o que impacta cálculo, destaque e apuração.
  • Contratos com objeto misto exigem cuidado: se a nota reunir comunicação institucional com outros serviços técnicos ou operacionais sem o mesmo tratamento, a classificação única pode gerar tributação indevida ou glosa.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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