Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200040 — Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública — é definido no Art. 140 da LC 214/2025, que estabelece a aplicação de redução de 60% nas alíquotas do IBS e do CBS para esses serviços. Aplica-se a casos em que o tomador do serviço é um ente da administração pública direta, autarquias ou fundações públicas, garantindo uma carga tributária significativamente inferior à padrão.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 140
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 140. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200040 quando o fornecimento envolve serviços de comunicação institucional prestados especificamente à administração pública direta, autarquias e fundações públicas, conforme o Art. 140 da LC 214/2025. Nesses casos, aplica-se redução de 60% tanto nas alíquotas do IBS quanto do CBS, resultando em carga tributária significativamente inferior à padrão. O tomador do serviço deve ser necessariamente um ente da administração pública direta (União, Estados, Municípios e DF), uma autarquia ou uma fundação pública — pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) NÃO se enquadram neste benefício. Não confundir com fornecimentos de serviços de comunicação a particulares ou empresas privadas, que seguem o regime padrão sem redução. Atenção: o benefício está vinculado à natureza do tomador e à caracterização do serviço como 'comunicação institucional' — serviços de telecomunicações em geral ou publicidade comercial sem caráter institucional não se beneficiam deste código. Sempre documente a natureza jurídica do tomador antes de aplicar a redução.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Agência PubliGov Ltda. presta serviços de assessoria de imprensa e comunicação institucional ao Ministério da Saúde (administração direta federal): aplica código 200040 com redução de 60% no IBS e CBS.
- 02Empresa ComunicaEstado S.A. fornece serviços de produção de conteúdo institucional para o INSS (autarquia federal): enquadramento no código 200040, com alíquotas reduzidas em 60%.
- 03Consultoria MídiaPublica Ltda. presta serviços de comunicação institucional à Fundação Oswaldo Cruz — Fiocruz (fundação pública federal): código 200040 aplicável, vedado para contratos com empresas públicas como Correios.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: Empresas públicas (ex: Caixa Econômica Federal, Correios) e sociedades de economia mista (ex: Petrobras, Banco do Brasil) NÃO se enquadram no Art. 140. Aplicar o código 200040 nesses casos configura erro de classificação sujeito a autuação e glosa de benefício.
- A mera presença de ente público no contrato não basta: o serviço precisa ter natureza de 'comunicação institucional'. Serviços de telecomunicações (internet, telefonia) ou publicidade comercial voltada à venda de produtos estatais não se qualificam, devendo usar o código de alíquota padrão correspondente.
- Atenção ao regime de créditos: o tomador público, em regra, não é contribuinte do IBS/CBS, mas o prestador deve registrar corretamente a redução aplicada para fins de apuração e escrituração — erro na alíquota reduzida pode gerar diferença de recolhimento e penalidades na fiscalização.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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