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Biblioteca / cClassTrib / 200040
cClassTrib200040

Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200040 — Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública — é definido no Art. 140 da LC 214/2025, que estabelece a aplicação de redução de 60% nas alíquotas do IBS e do CBS para esses serviços. Aplica-se a casos em que o tomador do serviço é um ente da administração pública direta, autarquias ou fundações públicas, garantindo uma carga tributária significativamente inferior à padrão.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 140

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 140. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 200040 quando o fornecimento envolve serviços de comunicação institucional prestados especificamente à administração pública direta, autarquias e fundações públicas, conforme o Art. 140 da LC 214/2025. Nesses casos, aplica-se redução de 60% tanto nas alíquotas do IBS quanto do CBS, resultando em carga tributária significativamente inferior à padrão. O tomador do serviço deve ser necessariamente um ente da administração pública direta (União, Estados, Municípios e DF), uma autarquia ou uma fundação pública — pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) NÃO se enquadram neste benefício. Não confundir com fornecimentos de serviços de comunicação a particulares ou empresas privadas, que seguem o regime padrão sem redução. Atenção: o benefício está vinculado à natureza do tomador e à caracterização do serviço como 'comunicação institucional' — serviços de telecomunicações em geral ou publicidade comercial sem caráter institucional não se beneficiam deste código. Sempre documente a natureza jurídica do tomador antes de aplicar a redução.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Agência PubliGov Ltda. presta serviços de assessoria de imprensa e comunicação institucional ao Ministério da Saúde (administração direta federal): aplica código 200040 com redução de 60% no IBS e CBS.
  2. 02Empresa ComunicaEstado S.A. fornece serviços de produção de conteúdo institucional para o INSS (autarquia federal): enquadramento no código 200040, com alíquotas reduzidas em 60%.
  3. 03Consultoria MídiaPublica Ltda. presta serviços de comunicação institucional à Fundação Oswaldo Cruz — Fiocruz (fundação pública federal): código 200040 aplicável, vedado para contratos com empresas públicas como Correios.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: Empresas públicas (ex: Caixa Econômica Federal, Correios) e sociedades de economia mista (ex: Petrobras, Banco do Brasil) NÃO se enquadram no Art. 140. Aplicar o código 200040 nesses casos configura erro de classificação sujeito a autuação e glosa de benefício.
  • A mera presença de ente público no contrato não basta: o serviço precisa ter natureza de 'comunicação institucional'. Serviços de telecomunicações (internet, telefonia) ou publicidade comercial voltada à venda de produtos estatais não se qualificam, devendo usar o código de alíquota padrão correspondente.
  • Atenção ao regime de créditos: o tomador público, em regra, não é contribuinte do IBS/CBS, mas o prestador deve registrar corretamente a redução aplicada para fins de apuração e escrituração — erro na alíquota reduzida pode gerar diferença de recolhimento e penalidades na fiscalização.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200040?+

O cClassTrib 200040 identifica o fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Para esse enquadramento, a LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, aplicável quando a operação se enquadra exatamente nessa hipótese legal. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 140
Quando usar o cClassTrib 200040 na NF-e?+

Use o cClassTrib 200040 na NF-e quando a operação for o fornecimento de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, autarquias ou fundações públicas. Nessa hipótese, o Art. 140 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, o que justifica a classificação específica do serviço com esse código. A aplicação depende de o tomador se enquadrar exatamente nessas entidades públicas e de o objeto contratado ser comunicação institucional. Se a operação tiver outra natureza ou envolver tomador fora desse enquadramento, o código pode não ser o adequado. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 140
Qual a base legal do cClassTrib 200040?+

A base legal do cClassTrib 200040 é o Art. 140 da LC 214/2025, que reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Esse enquadramento é específico para essa hipótese de fornecimento e deve ser aplicado conforme a operação concreta.

LC 214/2025 · Art. 140
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200040?+

O cClassTrib 200040 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 140
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200040?+

ATENÇÃO: Empresas públicas (ex: Caixa Econômica Federal, Correios) e sociedades de economia mista (ex: Petrobras, Banco do Brasil) NÃO se enquadram no Art. 140. Aplicar o código 200040 nesses casos configura erro de classificação sujeito a autuação e glosa de benefício. A mera presença de ente público no contrato não basta: o serviço precisa ter natureza de 'comunicação institucional'. Serviços de telecomunicações (internet, telefonia) ou publicidade comercial voltada à venda de produtos estatais não se qualificam, devendo usar o código de alíquota padrão correspondente. Atenção ao regime de créditos: o tomador público, em regra, não é contribuinte do IBS/CBS, mas o prestador deve registrar corretamente a redução aplicada para fins de apuração e escrituração — erro na alíquota reduzida pode gerar diferença de recolhimento e penalidades na fiscalização.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200040?+

Agência PubliGov Ltda. presta serviços de assessoria de imprensa e comunicação institucional ao Ministério da Saúde (administração direta federal): aplica código 200040 com redução de 60% no IBS e CBS.

LC 214/2025 · Art. 140

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)