Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 140
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 140. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a prestação de comunicação institucional tiver como tomador um órgão, entidade ou unidade da administração pública e a operação estiver alcançada por redução de alíquota prevista na reforma, sem afastar a incidência do IBS e da CBS. Na prática, entra aqui a contratação de campanhas, peças e ações de comunicação voltadas à divulgação institucional do poder público, e não uma hipótese de imunidade ou de não incidência; por isso, a nota deve refletir tributação com carga reduzida, conforme a LC 214/2025.
A chave para separar este caso de códigos parecidos é a combinação de dois elementos: natureza do serviço prestado e perfil do contratante. Se o serviço for de publicidade, produção de conteúdo, veiculação ou gestão de comunicação institucional para ente público, aplica-se a redução; se o contratante não for administração pública, ou se a operação não se caracterizar como comunicação institucional, o enquadramento muda. Também não confunda com operações totalmente desoneradas: aqui há débito tributário, apenas com alíquota favorecida.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Agência Horizonte Comunicação presta campanha institucional de utilidade pública para uma secretaria estadual de saúde.
- 02Empresa de mídia realiza produção e veiculação de peças de comunicação institucional para uma prefeitura municipal.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque o tomador é ente público: serviços contratados pela administração pública que não sejam de comunicação institucional seguem o tratamento próprio da operação efetivamente prestada.
- Não confunda redução de alíquota com imunidade ou não incidência: neste caso a operação continua tributada por IBS e CBS, com carga reduzida, o que impacta cálculo, destaque e apuração.
- Contratos com objeto misto exigem cuidado: se a nota reunir comunicação institucional com outros serviços técnicos ou operacionais sem o mesmo tratamento, a classificação única pode gerar tributação indevida ou glosa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→