Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200039 — Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X) — é um código que permite a aplicação de uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme disposto no art. 139 da LC 214/2025. Aplica-se a operações que envolvem licenciamento e cessão de direitos autorais e conexos de obras literárias, cinematográficas, jornalísticas, teatrais, musicais e audiovisuais, conforme listado na tabela CONFAZ.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 10 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 139
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 139. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com as seguintes produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200039 (CST 200) quando o fornecimento envolver bens ou serviços expressamente listados no Anexo X da LC 214/2025, relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, nos termos do art. 139. O benefício é uma redução de 60% nas alíquotas tanto do IBS quanto da CBS, resultando em carga efetiva de 40% da alíquota padrão. O Anexo X contempla, entre outros: licenciamento e cessão (temporária ou definitiva) de direitos autorais e conexos de obras literárias, cinematográficas, jornalísticas, teatrais, musicais e audiovisuais (NBS 1.1103, 1.1106, 1.1107); serviços de gravação, edição, animação, dublagem, efeitos visuais e produção audiovisual (NBS 1.2501); serviços de organização e promoção de eventos e atuações artísticas ao vivo (NBS 1.2502); serviços de agências de notícias (NBS 1.1704); fotografias artísticas originais (NCM 4911.91.00); quadros, pinturas, gravuras e esculturas originais (NCM 9701 a 9703). NÃO use este código para fornecimentos que não constem literalmente do Anexo X, mesmo que relacionados à cultura — por exemplo, venda de equipamentos de som ou iluminação para eventos não é coberta. Atenção: a redução aplica-se exclusivamente a produções nacionais; conteúdo estrangeiro não se beneficia do regime. Não confundir com CST 400 (alíquota zero) nem com outros regimes de redução de 30% ou 100%.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Produtora 'Cena Viva Filmes Ltda.' licencia direitos de obra cinematográfica nacional para plataforma de streaming (NBS 1.1103.31.00, item 3 do Anexo X): aplica-se 200039 com redução de 60% no IBS e CBS.
- 02Estúdio 'SomBrasil Gravações S.A.' presta serviços de gravação de som em estúdio para álbum de artista nacional (NBS 1.2501.11.00, item 23 do Anexo X): código 200039, alíquota reduzida em 60%.
- 03Empresa 'EventCultura Organização de Eventos Ltda.' presta serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo (NBS 1.2502.10.00, item 36 do Anexo X): uso do código 200039 com redução de 60% no IBS/CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO ao requisito 'produção nacional': o benefício do art. 139 e Anexo X restringe-se a produções nacionais. A cessão de direitos de obra estrangeira, ainda que os serviços sejam prestados no Brasil, não se enquadra no código 200039, sujeitando-se à alíquota padrão sem redução.
- Serviços de sonorização, iluminação, locação de palcos e figurino (NBS 1.2502.30.00 e 1.0105.70.00, itens 55 e 56) só se qualificam para o código 200039 quando destinados especificamente às produções de que trata o art. 139. Se prestados para eventos corporativos ou feiras sem caráter artístico-cultural, a redução não se aplica e o uso indevido do código pode gerar autuação e glosa de créditos pelo tomador.
- Não confundir licenciamento de direitos (NBS 1.1103 — item 1 do Anexo X) com cessão temporária (NBS 1.1106) ou cessão definitiva (NBS 1.1107): todos os três modalidades estão no Anexo X e se beneficiam do código 200039, mas a classificação NBS incorreta no documento fiscal pode gerar inconsistência no SPED e questionamento em fiscalização, mesmo que o regime tributário seja o mesmo.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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