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Biblioteca / cClassTrib / 200037
cClassTrib200037

Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200037 — Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa — é definido no Art. 137, § 3º da LC 214/2025, que equipara esses serviços ao fornecimento de produto florestal para fins de incidência do IBS/CBS com redução de 60% sobre as alíquotas padrão. Aplica-se a situações em que o contribuinte presta serviços relacionados ao manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, desde que atendidos os requisitos da legislação específica.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 137, § 3º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 137. § 3º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se fornecimento de produto florestal inclusive o fornecimento dos serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 200037 deve ser utilizado quando o contribuinte fornece serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, inclusive quando tais serviços são prestados sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, desde que observadas as definições e requisitos da legislação específica aplicável. A base legal é o Art. 137, § 3º da LC 214/2025, que equipara esses serviços ao fornecimento de produto florestal para fins de incidência do IBS/CBS com redução de 60% sobre as alíquotas padrão. NÃO deve ser usado para o simples fornecimento de madeira, lenha ou outros produtos florestais in natura (que podem se enquadrar em outros códigos do Art. 137), nem para serviços de consultoria ambiental, licenciamento ou elaboração de laudos técnicos, que não configuram conservação ou recuperação de vegetação nativa. A prestação deve ter efetivo conteúdo de conservação ou recuperação vegetal, atestada conforme legislação ambiental específica (ex.: Lei 12.651/2012 e regulamentos do SISNAMA). Serviços de paisagismo urbano ou reflorestamento comercial de espécies exóticas NÃO se enquadram neste código.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01AgroFlora Serviços Ambientais Ltda. presta serviços de restauração de Área de Preservação Permanente (APP) degradada para produtor rural, com replantio de espécies nativas — enquadramento: 200037.
  2. 02Verde Nativo Agroflorestal S/A fornece manejo sustentável de sistema agrossilvopastoril certificado em propriedade rural no Pará, integrando conservação de vegetação nativa — enquadramento: 200037.
  3. 03Conserva Mata Consultoria Ambiental Eireli executa projeto de manutenção de Reserva Legal com espécies nativas para fazenda no Mato Grosso, conforme PRAD aprovado pelo órgão ambiental — enquadramento: 200037.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a redução de 60% exige que o serviço se enquadre efetivamente como conservação ou recuperação de vegetação NATIVA. Reflorestamento com espécies exóticas (eucalipto, pinus) para fins comerciais NÃO se beneficia deste código e sua aplicação indevida sujeita o contribuinte à glosa de créditos e autuação fiscal.
  • Serviços de consultoria ambiental, elaboração de PRAD, laudos periciais ou licenciamento ambiental — mesmo que relacionados à vegetação nativa — NÃO configuram o 'fornecimento de serviço ambiental' previsto no Art. 137, § 3º. Classificá-los no 200037 é erro grave e pode gerar autuação com exigência da diferença de alíquota.
  • O contribuinte deve manter documentação comprobatória de que o serviço atende aos requisitos da legislação específica (ex.: aprovação de PRAD, registro em órgão ambiental competente), pois a Receita Federal e os entes do IBS poderão exigir essa comprovação para validar a alíquota reduzida em eventual fiscalização.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200037?+

O cClassTrib 200037 identifica o fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa. Esse enquadramento também alcança situações em que o serviço é prestado sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, desde que observadas as definições e requisitos da legislação específica. A tributação indicada é com redução de 60% para IBS e 60% para CBS, conforme a LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 137, § 3º
Quando usar o cClassTrib 200037 na NF-e?+

O cClassTrib 200037 deve ser usado na NF-e quando houver fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, inclusive se a prestação ocorrer sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris. Nessa hipótese, o enquadramento é feito com base no art. 137, § 3º, da LC 214/2025, com redução de 60% na IBS e de 60% na CBS. A aplicação depende da aderência às definições e aos requisitos da legislação específica. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 137, § 3º
Qual a base legal do cClassTrib 200037?+

A base legal do cClassTrib 200037 é o art. 137, § 3º, da LC 214/2025. Esse dispositivo trata do fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa como fornecimento de produto florestal, inclusive quando prestados sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, desde que observadas as definições e requisitos da legislação específica.

LC 214/2025 · Art. 137, § 3º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200037?+

O cClassTrib 200037 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 137, § 3º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200037?+

ATENÇÃO: a redução de 60% exige que o serviço se enquadre efetivamente como conservação ou recuperação de vegetação NATIVA. Reflorestamento com espécies exóticas (eucalipto, pinus) para fins comerciais NÃO se beneficia deste código e sua aplicação indevida sujeita o contribuinte à glosa de créditos e autuação fiscal. Serviços de consultoria ambiental, elaboração de PRAD, laudos periciais ou licenciamento ambiental — mesmo que relacionados à vegetação nativa — NÃO configuram o 'fornecimento de serviço ambiental' previsto no Art. 137, § 3º. Classificá-los no 200037 é erro grave e pode gerar autuação com exigência da diferença de alíquota. O contribuinte deve manter documentação comprobatória de que o serviço atende aos requisitos da legislação específica (ex.: aprovação de PRAD, registro em órgão ambiental competente), pois a Receita Federal e os entes do IBS poderão exigir essa comprovação para validar a alíquota reduzida em eventual fiscalização.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200037?+

AgroFlora Serviços Ambientais Ltda. presta serviços de restauração de Área de Preservação Permanente (APP) degradada para produtor rural, com replantio de espécies nativas — enquadramento: 200037.

LC 214/2025 · Art. 137, § 3º

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)