Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200037 — Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa — é definido no Art. 137, § 3º da LC 214/2025, que equipara esses serviços ao fornecimento de produto florestal para fins de incidência do IBS/CBS com redução de 60% sobre as alíquotas padrão. Aplica-se a situações em que o contribuinte presta serviços relacionados ao manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, desde que atendidos os requisitos da legislação específica.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 137, § 3º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 137. § 3º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se fornecimento de produto florestal inclusive o fornecimento dos serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200037 deve ser utilizado quando o contribuinte fornece serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, inclusive quando tais serviços são prestados sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, desde que observadas as definições e requisitos da legislação específica aplicável. A base legal é o Art. 137, § 3º da LC 214/2025, que equipara esses serviços ao fornecimento de produto florestal para fins de incidência do IBS/CBS com redução de 60% sobre as alíquotas padrão. NÃO deve ser usado para o simples fornecimento de madeira, lenha ou outros produtos florestais in natura (que podem se enquadrar em outros códigos do Art. 137), nem para serviços de consultoria ambiental, licenciamento ou elaboração de laudos técnicos, que não configuram conservação ou recuperação de vegetação nativa. A prestação deve ter efetivo conteúdo de conservação ou recuperação vegetal, atestada conforme legislação ambiental específica (ex.: Lei 12.651/2012 e regulamentos do SISNAMA). Serviços de paisagismo urbano ou reflorestamento comercial de espécies exóticas NÃO se enquadram neste código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01AgroFlora Serviços Ambientais Ltda. presta serviços de restauração de Área de Preservação Permanente (APP) degradada para produtor rural, com replantio de espécies nativas — enquadramento: 200037.
- 02Verde Nativo Agroflorestal S/A fornece manejo sustentável de sistema agrossilvopastoril certificado em propriedade rural no Pará, integrando conservação de vegetação nativa — enquadramento: 200037.
- 03Conserva Mata Consultoria Ambiental Eireli executa projeto de manutenção de Reserva Legal com espécies nativas para fazenda no Mato Grosso, conforme PRAD aprovado pelo órgão ambiental — enquadramento: 200037.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a redução de 60% exige que o serviço se enquadre efetivamente como conservação ou recuperação de vegetação NATIVA. Reflorestamento com espécies exóticas (eucalipto, pinus) para fins comerciais NÃO se beneficia deste código e sua aplicação indevida sujeita o contribuinte à glosa de créditos e autuação fiscal.
- Serviços de consultoria ambiental, elaboração de PRAD, laudos periciais ou licenciamento ambiental — mesmo que relacionados à vegetação nativa — NÃO configuram o 'fornecimento de serviço ambiental' previsto no Art. 137, § 3º. Classificá-los no 200037 é erro grave e pode gerar autuação com exigência da diferença de alíquota.
- O contribuinte deve manter documentação comprobatória de que o serviço atende aos requisitos da legislação específica (ex.: aprovação de PRAD, registro em órgão ambiental competente), pois a Receita Federal e os entes do IBS poderão exigir essa comprovação para validar a alíquota reduzida em eventual fiscalização.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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