Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200036 — Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura — é a classificação tributária que abrange a venda ou transferência onerosa desses produtos, conforme disposto no art. 137 da LC 214/2025. Aplica-se a operações em que os produtos não tenham sofrido qualquer processo de industrialização ou beneficiamento, permitindo a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre as alíquotas padrão.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 137
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 137. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200036 quando o contribuinte realizar o fornecimento (venda, transferência onerosa) de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, hipótese em que as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% sobre as alíquotas padrão, nos termos do art. 137 da LC 214/2025. O conceito de 'in natura' é determinante: o produto não pode ter sofrido processo de industrialização ou beneficiamento que altere sua natureza essencial — frutas frescas colhidas, peixes resfriados ou congelados sem tempero, madeira bruta, grãos sem processamento, crustáceos vivos ou frescos, ervas e plantas extrativistas sem transformação industrial são exemplos típicos. NÃO use este código para produtos que tenham passado por industrialização, mesmo que leve (ex.: filés temperados, polpas processadas, farinhas, óleos vegetais refinados, madeira serrada industrialmente). Não confunda com o código aplicável a produtos do Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214/2025, alíquota zero — código 200003) nem com produtos agropecuários industrializados sujeitos à alíquota padrão integral. A redução de 60% se aplica tanto ao IBS quanto à CBS simultaneamente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fazenda São Benedito vende lotes de soja em grão recém-colhida, sem secagem industrial, a uma trading — fornecimento de produto agropecuário in natura, sujeito à redução de 60% pelo art. 137.
- 02Pescaria Atlântico Sul fornece camarões frescos resfriados, sem aditivos ou temperos, para supermercado atacadista — produto aquícola/pesqueiro in natura, código 200036 aplicável.
- 03Extratora Amazônia Verde comercializa castanha-do-brasil in natura (com casca, sem torrefação) coletada por comunidades extrativistas — produto extrativista vegetal in natura, redução de 60% sobre IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO ao conceito 'in natura': qualquer processo industrial que transforme o produto (torrefação, moagem, cozimento, adição de conservantes) descaracteriza o benefício do art. 137. Classificar produto industrializado como in natura sujeita o contribuinte à glosa de créditos e autuação.
- Não confunda com alíquota zero: produtos da Cesta Básica Nacional listados no Anexo I da LC 214/2025 (ex.: arroz, feijão, farinha de mandioca) têm tratamento distinto — alíquota zero (CST 200003), não redução de 60%. Aplicar 200036 nesses casos resulta em tributação maior do que a legalmente prevista.
- A redução de 60% NÃO implica vedação ao crédito do adquirente contribuinte. Verifique, contudo, se o comprador é pessoa física consumidor final ou optante do Simples Nacional, pois o creditamento segue regras próprias nesses casos e o uso indevido pode gerar contingência fiscal.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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