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Biblioteca / cClassTrib / 200036
cClassTrib200036

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200036 — Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura — é a classificação tributária que abrange a venda ou transferência onerosa desses produtos, conforme disposto no art. 137 da LC 214/2025. Aplica-se a operações em que os produtos não tenham sofrido qualquer processo de industrialização ou beneficiamento, permitindo a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre as alíquotas padrão.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 137

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 137. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 200036 quando o contribuinte realizar o fornecimento (venda, transferência onerosa) de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, hipótese em que as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% sobre as alíquotas padrão, nos termos do art. 137 da LC 214/2025. O conceito de 'in natura' é determinante: o produto não pode ter sofrido processo de industrialização ou beneficiamento que altere sua natureza essencial — frutas frescas colhidas, peixes resfriados ou congelados sem tempero, madeira bruta, grãos sem processamento, crustáceos vivos ou frescos, ervas e plantas extrativistas sem transformação industrial são exemplos típicos. NÃO use este código para produtos que tenham passado por industrialização, mesmo que leve (ex.: filés temperados, polpas processadas, farinhas, óleos vegetais refinados, madeira serrada industrialmente). Não confunda com o código aplicável a produtos do Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214/2025, alíquota zero — código 200003) nem com produtos agropecuários industrializados sujeitos à alíquota padrão integral. A redução de 60% se aplica tanto ao IBS quanto à CBS simultaneamente.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Fazenda São Benedito vende lotes de soja em grão recém-colhida, sem secagem industrial, a uma trading — fornecimento de produto agropecuário in natura, sujeito à redução de 60% pelo art. 137.
  2. 02Pescaria Atlântico Sul fornece camarões frescos resfriados, sem aditivos ou temperos, para supermercado atacadista — produto aquícola/pesqueiro in natura, código 200036 aplicável.
  3. 03Extratora Amazônia Verde comercializa castanha-do-brasil in natura (com casca, sem torrefação) coletada por comunidades extrativistas — produto extrativista vegetal in natura, redução de 60% sobre IBS e CBS.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO ao conceito 'in natura': qualquer processo industrial que transforme o produto (torrefação, moagem, cozimento, adição de conservantes) descaracteriza o benefício do art. 137. Classificar produto industrializado como in natura sujeita o contribuinte à glosa de créditos e autuação.
  • Não confunda com alíquota zero: produtos da Cesta Básica Nacional listados no Anexo I da LC 214/2025 (ex.: arroz, feijão, farinha de mandioca) têm tratamento distinto — alíquota zero (CST 200003), não redução de 60%. Aplicar 200036 nesses casos resulta em tributação maior do que a legalmente prevista.
  • A redução de 60% NÃO implica vedação ao crédito do adquirente contribuinte. Verifique, contudo, se o comprador é pessoa física consumidor final ou optante do Simples Nacional, pois o creditamento segue regras próprias nesses casos e o uso indevido pode gerar contingência fiscal.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200036?+

O cClassTrib 200036 identifica o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, com CST 200. Nessa hipótese, a LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a operação, conforme o art. 137. A classificação depende da condição de produto in natura, isto é, sem industrialização que descaracterize essa natureza.

LC 214/2025 · Art. 137
Quando usar o cClassTrib 200036 na NF-e?+

Use o cClassTrib 200036 na NF-e quando houver fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais ou extrativistas vegetais in natura. Nessa hipótese, a operação sofre redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme o Art. 137 da LC 214/2025. O ponto central é que o produto deve estar em estado natural; se houver industrialização ou transformação relevante, a enquadramento pode mudar. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 137
Qual a base legal do cClassTrib 200036?+

A base legal do cClassTrib 200036 é o art. 137 da LC 214/2025, que reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Esse enquadramento se aplica quando a operação corresponde ao fornecimento desses bens na forma in natura, com o tratamento tributário específico previsto na lei.

LC 214/2025 · Art. 137
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200036?+

O cClassTrib 200036 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFCe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 137
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200036?+

ATENÇÃO ao conceito 'in natura': qualquer processo industrial que transforme o produto (torrefação, moagem, cozimento, adição de conservantes) descaracteriza o benefício do art. 137. Classificar produto industrializado como in natura sujeita o contribuinte à glosa de créditos e autuação. Não confunda com alíquota zero: produtos da Cesta Básica Nacional listados no Anexo I da LC 214/2025 (ex.: arroz, feijão, farinha de mandioca) têm tratamento distinto — alíquota zero (CST 200003), não redução de 60%. Aplicar 200036 nesses casos resulta em tributação maior do que a legalmente prevista. A redução de 60% NÃO implica vedação ao crédito do adquirente contribuinte. Verifique, contudo, se o comprador é pessoa física consumidor final ou optante do Simples Nacional, pois o creditamento segue regras próprias nesses casos e o uso indevido pode gerar contingência fiscal.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200036?+

Fazenda São Benedito vende lotes de soja em grão recém-colhida, sem secagem industrial, a uma trading — fornecimento de produto agropecuário in natura, sujeito à redução de 60% pelo art. 137.

LC 214/2025 · Art. 137

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)