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Biblioteca / cClassTrib / 200036
cClassTrib200036

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 137

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 137. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código quando a operação envolver saída de bem primário sem industrialização relevante, mantido no estado natural ou apenas submetido a limpeza, seleção, classificação, resfriamento, congelamento, secagem, embalagem ou outro preparo que não descaracterize a condição natural do produto. Na reforma, esse enquadramento fica no campo de redução de alíquota previsto na LC 214/2025 para itens específicos do setor primário, desde que a mercadoria efetivamente permaneça in natura na operação documentada.

Na prática, o ponto decisivo é separar produto primário de mercadoria processada. Se houve transformação, mistura, tempero, cozimento, beneficiamento industrial ou apresentação comercial que mude a natureza do bem, a classificação tende a sair desta hipótese. Também não confunda com hipótese de imunidade, alíquota zero ou redução vinculada a anexo específico: aqui o fundamento é a redução aplicável ao fornecimento de produto rural, aquícola, pesqueiro, florestal ou extrativista vegetal em estado natural.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Fazenda Boa Colheita vende mandioca in natura para atacadista hortifrúti.
  2. 02Pescados Mar Azul comercializa peixe inteiro resfriado, sem processamento, para rede varejista.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Produto minimamente preparado ainda pode caber aqui, mas temperado, empanado, cozido, defumado, moído ou transformado em polpa, filé industrializado, conserva ou similar já desloca a operação para outra classificação.
  • Embalagem, seleção ou refrigeração não resolvem sozinhas o enquadramento: se a descrição comercial da NF-e indicar item processado ou beneficiado além do estado natural, há risco real de uso indevido da redução.
  • Não confunda redução de alíquota com não incidência ou imunidade do setor primário; o documento fiscal deve refletir operação tributada com tratamento favorecido, e não operação fora do campo de incidência.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

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