Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 137
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 137. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a operação envolver saída de bem primário sem industrialização relevante, mantido no estado natural ou apenas submetido a limpeza, seleção, classificação, resfriamento, congelamento, secagem, embalagem ou outro preparo que não descaracterize a condição natural do produto. Na reforma, esse enquadramento fica no campo de redução de alíquota previsto na LC 214/2025 para itens específicos do setor primário, desde que a mercadoria efetivamente permaneça in natura na operação documentada.
Na prática, o ponto decisivo é separar produto primário de mercadoria processada. Se houve transformação, mistura, tempero, cozimento, beneficiamento industrial ou apresentação comercial que mude a natureza do bem, a classificação tende a sair desta hipótese. Também não confunda com hipótese de imunidade, alíquota zero ou redução vinculada a anexo específico: aqui o fundamento é a redução aplicável ao fornecimento de produto rural, aquícola, pesqueiro, florestal ou extrativista vegetal em estado natural.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Fazenda Boa Colheita vende mandioca in natura para atacadista hortifrúti.
- 02Pescados Mar Azul comercializa peixe inteiro resfriado, sem processamento, para rede varejista.
— Atenção
Curadoria nomos- Produto minimamente preparado ainda pode caber aqui, mas temperado, empanado, cozido, defumado, moído ou transformado em polpa, filé industrializado, conserva ou similar já desloca a operação para outra classificação.
- Embalagem, seleção ou refrigeração não resolvem sozinhas o enquadramento: se a descrição comercial da NF-e indicar item processado ou beneficiado além do estado natural, há risco real de uso indevido da redução.
- Não confunda redução de alíquota com não incidência ou imunidade do setor primário; o documento fiscal deve refletir operação tributada com tratamento favorecido, e não operação fora do campo de incidência.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→