Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200035 — Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII) — é um código destinado à identificação das operações de venda de itens especificados na LC 214/2025, que gozam de redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme o art. 136. Aplica-se ao fornecimento de produtos como sabões, dentifrícios e fraldas, todos listados no Anexo VIII da referida legislação.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 8 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 136
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 136. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 200035 deve ser usado no fornecimento de produtos de higiene pessoal e limpeza expressamente listados no Anexo VIII da LC 214/2025, que gozam de redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme o art. 136 da mesma lei. São exatamente 7 itens no anexo, todos com NCM/SH definida: sabões de toucador (3401.11.90), dentifrícios (3306.10.00), escovas de dentes (9603.21.00), papel higiênico (4818.10.00), água sanitária (3808.94.19), sabões em barra (3401.19.00) e fraldas e artigos higiênicos semelhantes (9619.00.00). O benefício se aplica ao fornecimento (venda, saída tributada) desses produtos, sendo a alíquota efetiva correspondente a 40% da alíquota padrão do IBS/CBS. NÃO deve ser usado para produtos de higiene ou limpeza que não constem do Anexo VIII — por exemplo, shampoos, condicionadores, sabonetes líquidos, desinfetantes ou detergentes domésticos não têm NCM listada nesse anexo e devem ser tributados pela alíquota padrão ou pelo regime de outro dispositivo aplicável. Também não se confunde com o Código 200034 (Anexo VII — alimentos) nem com o Código 200003 (Anexo I — alíquota zero), que abrangem produtos distintos.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Limpa Brasil Ltda. vende papel higiênico (NCM 4818.10.00) para supermercados: operação sujeita à redução de 60% no IBS/CBS — usar código 200035.
- 02Farmácia Popular do Bairro comercializa fraldas descartáveis (NCM 9619.00.00) e escovas de dentes (NCM 9603.21.00): ambos os itens constam do Anexo VIII, código 200035 aplicável.
- 03Indústria HigienMax fabrica sabão em barra (NCM 3401.19.00) e água sanitária (NCM 3808.94.19): saída para o varejo deve ser classificada com 200035, pois ambos figuram no Anexo VIII.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: a redução de 60% é vinculada à NCM exata do Anexo VIII. Sabonetes líquidos ou em formato diferente do 'toucador em barra' (3401.11.90) podem ter NCM distinta e NÃO se beneficiam desta redução — a classificação incorreta sujeita o contribuinte a autuação e glosa do benefício.
- Fraldas (9619.00.00) abrangem também absorventes e artigos higiênicos semelhantes previstos nesse mesmo código NCM; porém, outros produtos de proteção feminina com NCM diferente não estão cobertos pelo Anexo VIII e devem ser verificados em regime próprio.
- A redução de 60% do art. 136 não equivale a alíquota zero nem a isenção: o crédito do adquirente será calculado sobre a alíquota reduzida (40% da padrão). Emitir documento fiscal sem a correta indicação do CST 200 e do percentual de redução pode gerar inconsistência na escrituração e rejeição eletrônica.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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