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Biblioteca / cClassTrib / 200034
cClassTrib2000347

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%
Anexo
Anexo 7 da LC 214/2025

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 135

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento quando a operação envolver fornecimento de alimento para consumo humano contemplado com redução de alíquota pela reforma, nos termos da LC 214/2025 e da lista específica do Anexo VII. Na prática, o ponto central é a natureza do item efetivamente fornecido: ele precisa estar listado como alimento destinado ao consumo humano e atender à descrição legal, inclusive recortes de tipo, apresentação ou NCM quando a lista trouxer esse detalhamento.

A classificação não depende apenas de ser “comida” em sentido amplo. Não alcança itens de higiene, produtos de uso veterinário, mercadorias fora da descrição do Anexo VII nem hipóteses com tratamento mais favorecido ou distinto, como redução diversa, alíquota zero, imunidade ou regimes setoriais específicos. Em operações mistas, separe corretamente os itens beneficiados dos demais para não espalhar a redução para produtos sem previsão legal.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Supermercado Boa Compra vende arroz e feijão listados no Anexo VII para consumidor final pessoa física.
  2. 02Atacadista Serra Azul fornece farinha de trigo enquadrada no Anexo VII para uma rede de padarias contribuinte.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não basta o produto ser alimentício: a redução exige aderência à descrição do Anexo VII; mercadoria parecida, com composição ou classificação fiscal diferente, pode ficar fora do benefício.
  • Em nota com itens beneficiados e não beneficiados, aplicar a redução sobre o total da operação é erro de classificação e pode gerar glosa do tratamento favorecido sobre os itens indevidos.
  • Não confunda redução de alíquota com desoneração total: se o item tiver tributação favorecida parcial, o documento fiscal deve refletir essa condição, e não códigos de imunidade ou alíquota zero.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

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Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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