Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 7 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 135
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação envolver fornecimento de alimento para consumo humano contemplado com redução de alíquota pela reforma, nos termos da LC 214/2025 e da lista específica do Anexo VII. Na prática, o ponto central é a natureza do item efetivamente fornecido: ele precisa estar listado como alimento destinado ao consumo humano e atender à descrição legal, inclusive recortes de tipo, apresentação ou NCM quando a lista trouxer esse detalhamento.
A classificação não depende apenas de ser “comida” em sentido amplo. Não alcança itens de higiene, produtos de uso veterinário, mercadorias fora da descrição do Anexo VII nem hipóteses com tratamento mais favorecido ou distinto, como redução diversa, alíquota zero, imunidade ou regimes setoriais específicos. Em operações mistas, separe corretamente os itens beneficiados dos demais para não espalhar a redução para produtos sem previsão legal.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Supermercado Boa Compra vende arroz e feijão listados no Anexo VII para consumidor final pessoa física.
- 02Atacadista Serra Azul fornece farinha de trigo enquadrada no Anexo VII para uma rede de padarias contribuinte.
— Atenção
Curadoria nomos- Não basta o produto ser alimentício: a redução exige aderência à descrição do Anexo VII; mercadoria parecida, com composição ou classificação fiscal diferente, pode ficar fora do benefício.
- Em nota com itens beneficiados e não beneficiados, aplicar a redução sobre o total da operação é erro de classificação e pode gerar glosa do tratamento favorecido sobre os itens indevidos.
- Não confunda redução de alíquota com desoneração total: se o item tiver tributação favorecida parcial, o documento fiscal deve refletir essa condição, e não códigos de imunidade ou alíquota zero.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→