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Biblioteca / cClassTrib / 200034
cClassTrib2000347

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200034 — Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII) — é um código utilizado para operações que envolvem produtos alimentícios especificamente listados na LC 214/2025, conforme o art. 135. Aplica-se a situações em que as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% sobre as alíquotas padrão, proporcionando uma carga tributária significativamente inferior ao regime geral.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%
Anexo
Anexo 7 da LC 214/2025

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 135

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 200034 quando a operação envolver o fornecimento de alimentos destinados ao consumo humano expressamente listados no Anexo VII da LC 214/2025, conforme determinado pelo art. 135. Nesses casos, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% sobre as alíquotas padrão, resultando em carga tributária consideravelmente inferior ao regime geral. A lista do Anexo VII abrange produtos como crustáceos e moluscos específicos (exceto lagostas e lagostim), leite fermentado e bebidas lácteas, mel natural, farinhas diversas, massas alimentícias, sucos e polpas de frutas sem adição de açúcar ou conservantes, pão de forma, extrato de tomate, frutas e hortícolas in natura, óleos vegetais comestíveis, cereais e sementes oleaginosas, entre outros — todos com NCM/SH indicada no Anexo. Atenção à distinção fundamental: se o alimento estiver no Anexo I da LC 214/2025, aplica-se alíquota zero (código 200003), e não este código. O Anexo VII contém expressamente ressalvas para produtos que constem do Anexo I e do Anexo XV, que devem receber tratamento próprio. Não use 200034 para alimentos que não constem do rol do Anexo VII — mesmo que sejam alimentos destinados ao consumo humano, a ausência na lista implica tributação pela alíquota padrão sem redução.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria AlimBR Ltda. emite NF de venda de mel natural (NCM 0409.00.00) a supermercado: aplica 200034, com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS conforme Anexo VII, item 3.
  2. 02Distribuidora MassoFácil vende massas alimentícias do tipo cozida com recheio (NCM 1902.20.00) a restaurantes: operação enquadrada em 200034, Anexo VII, item 9, com alíquotas reduzidas em 60%.
  3. 03Laticínios BemLact fornece leite fermentado (NCM 0403.20.00) a rede varejista: código 200034 aplicável conforme Anexo VII, item 2, desde que o produto atenda aos requisitos da legislação específica de lácteos.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: produtos que constam do Anexo I (ex.: arroz, feijão, farinha de mandioca) têm alíquota zero e devem usar o código 200003 — aplicar 200034 nesses casos implica tributação indevida e risco de autuação por recolhimento a menor ou maior conforme a situação.
  • O Anexo VII exclui expressamente lagostas e lagostim dos crustáceos beneficiados (item 1), bem como frutas de casca rija não regionais. Classificar erroneamente esses produtos no código 200034 pode gerar glosa de benefício fiscal na fiscalização do IBS/CBS.
  • Sucos e polpas de frutas só se enquadram no Anexo VII se não tiverem adição de açúcar, outros edulcorantes ou conservantes (itens 10 e 11). Produtos com essas adições não fazem jus à redução de 60% e devem ser tributados pela alíquota padrão, sob pena de recolhimento insuficiente.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200034?+

O cClassTrib 200034 identifica o fornecimento de alimentos destinados ao consumo humano expressamente listados no Anexo VII da LC 214/2025. Nessa hipótese, as alíquotas do IBS e da CBS têm redução de 60%, conforme o art. 135 da LC 214/2025. Na prática, ele deve ser aplicado quando a operação se enquadrar exatamente nos produtos previstos nesse anexo; o detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 135
Quando usar o cClassTrib 200034 na NF-e?+

O cClassTrib 200034 deve ser usado na NF-e quando a operação envolver o fornecimento de alimentos destinados ao consumo humano expressamente listados no Anexo VII da LC 214/2025. Nessa hipótese, aplica-se a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme o art. 135 da LC 214/2025, resultando em tratamento tributário favorecido em relação ao regime geral. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 135
Qual a base legal do cClassTrib 200034?+

A base legal do cClassTrib 200034 é o Art. 135 da LC 214/2025. Esse enquadramento se aplica ao fornecimento de alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da lei, com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.

LC 214/2025 · Art. 135
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200034?+

O cClassTrib 200034 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFCe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 135
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200034?+

ATENÇÃO: produtos que constam do Anexo I (ex.: arroz, feijão, farinha de mandioca) têm alíquota zero e devem usar o código 200003 — aplicar 200034 nesses casos implica tributação indevida e risco de autuação por recolhimento a menor ou maior conforme a situação. O Anexo VII exclui expressamente lagostas e lagostim dos crustáceos beneficiados (item 1), bem como frutas de casca rija não regionais. Classificar erroneamente esses produtos no código 200034 pode gerar glosa de benefício fiscal na fiscalização do IBS/CBS. Sucos e polpas de frutas só se enquadram no Anexo VII se não tiverem adição de açúcar, outros edulcorantes ou conservantes (itens 10 e 11). Produtos com essas adições não fazem jus à redução de 60% e devem ser tributados pela alíquota padrão, sob pena de recolhimento insuficiente.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200034?+

Indústria AlimBR Ltda. emite NF de venda de mel natural (NCM 0409.00.00) a supermercado: aplica 200034, com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS conforme Anexo VII, item 3.

LC 214/2025 · Art. 135

— Plataforma Nomos

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Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII).

— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)