Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200034 — Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII) — é um código utilizado para operações que envolvem produtos alimentícios especificamente listados na LC 214/2025, conforme o art. 135. Aplica-se a situações em que as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% sobre as alíquotas padrão, proporcionando uma carga tributária significativamente inferior ao regime geral.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 7 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 135
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200034 quando a operação envolver o fornecimento de alimentos destinados ao consumo humano expressamente listados no Anexo VII da LC 214/2025, conforme determinado pelo art. 135. Nesses casos, as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% sobre as alíquotas padrão, resultando em carga tributária consideravelmente inferior ao regime geral. A lista do Anexo VII abrange produtos como crustáceos e moluscos específicos (exceto lagostas e lagostim), leite fermentado e bebidas lácteas, mel natural, farinhas diversas, massas alimentícias, sucos e polpas de frutas sem adição de açúcar ou conservantes, pão de forma, extrato de tomate, frutas e hortícolas in natura, óleos vegetais comestíveis, cereais e sementes oleaginosas, entre outros — todos com NCM/SH indicada no Anexo. Atenção à distinção fundamental: se o alimento estiver no Anexo I da LC 214/2025, aplica-se alíquota zero (código 200003), e não este código. O Anexo VII contém expressamente ressalvas para produtos que constem do Anexo I e do Anexo XV, que devem receber tratamento próprio. Não use 200034 para alimentos que não constem do rol do Anexo VII — mesmo que sejam alimentos destinados ao consumo humano, a ausência na lista implica tributação pela alíquota padrão sem redução.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria AlimBR Ltda. emite NF de venda de mel natural (NCM 0409.00.00) a supermercado: aplica 200034, com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS conforme Anexo VII, item 3.
- 02Distribuidora MassoFácil vende massas alimentícias do tipo cozida com recheio (NCM 1902.20.00) a restaurantes: operação enquadrada em 200034, Anexo VII, item 9, com alíquotas reduzidas em 60%.
- 03Laticínios BemLact fornece leite fermentado (NCM 0403.20.00) a rede varejista: código 200034 aplicável conforme Anexo VII, item 2, desde que o produto atenda aos requisitos da legislação específica de lácteos.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: produtos que constam do Anexo I (ex.: arroz, feijão, farinha de mandioca) têm alíquota zero e devem usar o código 200003 — aplicar 200034 nesses casos implica tributação indevida e risco de autuação por recolhimento a menor ou maior conforme a situação.
- O Anexo VII exclui expressamente lagostas e lagostim dos crustáceos beneficiados (item 1), bem como frutas de casca rija não regionais. Classificar erroneamente esses produtos no código 200034 pode gerar glosa de benefício fiscal na fiscalização do IBS/CBS.
- Sucos e polpas de frutas só se enquadram no Anexo VII se não tiverem adição de açúcar, outros edulcorantes ou conservantes (itens 10 e 11). Produtos com essas adições não fazem jus à redução de 60% e devem ser tributados pela alíquota padrão, sob pena de recolhimento insuficiente.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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