Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200033 — Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI) — é um código que se aplica às operações de fornecimento de composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo, conforme autorizado pelo art. 133, § 1º da LC 214/2025. Aplica-se a transações que envolvem a venda de insumos ou preparações listadas no Anexo VI, permitindo a redução de 60% das alíquotas padrão do IBS e da CBS.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 6 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 133, § 1º
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Art. 133. § 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se também às operações de fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200033 nas operações de fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo cujos insumos ou preparações estejam expressamente listados no Anexo VI da LC 214/2025, conforme autorizado pelo art. 133, § 1º. A redução de 60% das alíquotas padrão do IBS e da CBS se aplica tanto à venda do insumo isolado (ex.: aminoácidos, vitaminas, eletrólitos) quanto às fórmulas compostas (ex.: dieta cetogênica, fórmula isenta de fenilalanina — NCM 2106.90.90), desde que a NCM/SH do produto corresponda exatamente a uma das classificações previstas no Anexo VI. NÃO use este código para suplementos alimentares de uso geral, alimentos para dietas com restrição de nutrientes sem indicação de erro inato do metabolismo, medicamentos convencionais ou produtos cosméticos, ainda que contenham substâncias listadas no Anexo VI. Igualmente, não confundir com alimentos da cesta básica (Anexo I — alíquota zero, código 200003) nem com medicamentos sujeitos a regimes próprios. A classificação é vinculada à NCM: produtos com a mesma substância, mas NCM distinta da prevista no Anexo VI, não fazem jus à redução.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01NutriVida Farmácia de Manipulação fornece Fenilalanina (NCM 2922.49.90, item 37 do Anexo VI) para paciente com fenilcetonúria — aplica-se código 200033 com redução de 60% no IBS e CBS.
- 02LabParent Ltda. vende Fórmula para dieta cetogênica (NCM 2106.90.90, item 46 do Anexo VI) a hospital para nutrição enteral de paciente com epilepsia refratária associada a erro inato — código 200033 aplicável.
- 03DistribMed S.A. comercializa Triglicerídeos de cadeia média (NCM 1513.19.00, item 81 do Anexo VI) para compor bolsa de nutrição parenteral — código 200033, redução de 60% sobre alíquotas padrão do IBS e CBS.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO À NCM EXATA: a redução de 60% é vinculada à classificação NCM/SH listada no Anexo VI. Se o produto tiver NCM diferente da prevista — ainda que a substância seja a mesma — a operação NÃO faz jus ao benefício, sujeitando o contribuinte a glosa de crédito ou autuação.
- NÃO confundir com alimentos da cesta básica (Anexo I, código 200003 — alíquota zero) nem com medicamentos com regime tributário próprio: produtos do Anexo VI têm redução de 60%, não isenção ou alíquota zero, gerando IBS e CBS residuais que devem ser destacados no documento fiscal.
- Fórmulas destinadas a restrições alimentares de uso geral (ex.: dietas low-carb, intolerância à lactose sem diagnóstico de erro inato do metabolismo) NÃO estão cobertas pelo art. 133, § 1º, mesmo que classifiquem na NCM 2106.90.90 — a destinação clínica a erro inato do metabolismo é condição sine qua non para uso do código 200033.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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