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Biblioteca / cClassTrib / 200033
cClassTrib2000336

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%
Anexo
Anexo 6 da LC 214/2025

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 133, § 1º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 133. § 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se também às operações de fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código no fornecimento de fórmulas e composições destinadas à nutrição enteral ou parenteral quando o item estiver alcançado pela redução de alíquota prevista na LC 214/2025 para os produtos listados no Anexo VI. Na prática, a classificação depende do enquadramento exato da mercadoria na relação legal do anexo, e não apenas da finalidade clínica informada no pedido, na prescrição ou na nota fiscal.

A distinção mais importante é com operações tributadas integralmente por envolverem suplementos, alimentos para fins especiais ou produtos hospitalares que não estejam na lista beneficiada. Também não se confunde com hipóteses de imunidade ou alíquota zero: aqui há incidência de IBS/CBS, mas com carga reduzida conforme a disciplina da LC 214/2025.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Hospital Vida Plena adquire bolsa de nutrição parenteral listada no Anexo VI para uso em pacientes internados.
  2. 02Clínica NutriCare fornece fórmula para nutrição enteral enquadrada no Anexo VI a paciente em atendimento domiciliar.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não basta o produto ser usado em ambiente hospitalar ou ter indicação nutricional específica; se a composição comercializada não constar do Anexo VI, a redução não se aplica.
  • Prescrição médica, laudo clínico ou cadastro sanitário ajudam a identificar a destinação, mas não substituem o enquadramento objetivo do item na lista legal; erro de classificação pode gerar cobrança da diferença de IBS/CBS.
  • Suplementos alimentares, dietas especiais e fórmulas nutricionais vendidas pelo mesmo fornecedor podem ter tratamentos diferentes item a item; não aplique a redução por similaridade comercial ou por linha de produto.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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