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Biblioteca / cClassTrib / 200032
cClassTrib200032

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 133

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 133. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 desta Lei Complementar.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento no fornecimento de medicamentos com registro na Anvisa ou preparados por farmácia de manipulação, quando a operação estiver alcançada por redução de alíquota do IBS/CBS prevista na LC 214/2025 e não se tratar de item beneficiado com alíquota zero. Na prática, aplica-se tanto à venda ao consumidor quanto ao fornecimento a hospitais, clínicas, distribuidoras ou outros adquirentes, desde que o produto efetivamente se caracterize como medicamento nessas condições.

O ponto de corte é a natureza do item e o tratamento tributário específico: se o produto estiver na hipótese de alíquota zero, este código não se usa; se não for medicamento registrado na Anvisa nem manipulado por farmácia regularmente habilitada, também não cabe aqui. Isso distingue este código de benefícios para outros produtos de saúde, como dispositivos, cosméticos, suplementos ou itens de higiene, que podem ter tratamento diferente na LC 214/2025.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Distribuidora FarmaLeste vende antibiótico com registro na Anvisa para hospital privado.
  2. 02Farmácia de Manipulação Fórmula Viva fornece cápsulas manipuladas sob prescrição para pessoa física.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para medicamentos alcançados por alíquota zero; a existência de benefício para o setor farmacêutico não autoriza tratar todas as operações de medicamentos como redução de alíquota.
  • Produto vendido em farmácia não é automaticamente medicamento para este enquadramento: cosméticos, dermocosméticos, suplementos, itens de higiene e correlatos podem ficar fora desta hipótese mesmo quando comercializados no mesmo estabelecimento.
  • Em manipulação, o benefício depende de o item ser efetivamente medicamento produzido por farmácia de manipulação; fórmulas magistrais ou oficinais mal caracterizadas documentalmente aumentam risco de desenquadramento.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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