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Biblioteca / cClassTrib / 200032
cClassTrib200032

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero

CST 200 · Padrão

O cClassTrib 200032 — Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero — é definido pelo art. 133 da LC 214/2025, que estabelece uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Aplica-se a operações que envolvem medicamentos com registro ativo na Anvisa ou aqueles fabricados por farmácias de manipulação, conforme a regulamentação sanitária vigente.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 133

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 133. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 desta Lei Complementar.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 200032 para operações de fornecimento de medicamentos que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: (a) o medicamento possui registro ativo na Anvisa (CNPJ do fabricante/importador constante no cadastro da agência), ou (b) o medicamento é produzido por farmácia de manipulação, conforme regulamentação sanitária vigente. A base legal é o art. 133 da LC 214/2025, que confere redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Atenção à ressalva expressa do próprio artigo: medicamentos sujeitos à alíquota zero, nos termos do art. 146 da mesma lei, NÃO devem ser classificados aqui — use o código correspondente à alíquota zero (CST 400) para esses produtos. Exemplos de situações típicas do 200032: venda de medicamentos de marca ou genéricos com registro Anvisa por redes de farmácias, distribuidoras farmacêuticas e importadores; fornecimento de fórmulas manipuladas por farmácias de manipulação mediante receita médica ou veterinária. Não se aplica a suplementos alimentares, cosméticos, saneantes ou correlatos, ainda que vendidos em farmácias — esses produtos possuem enquadramento próprio e não estão amparados pelo art. 133.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Farmácia Saúde Total Ltda. vende Losartana 50mg (genérico com registro Anvisa) a cliente final — aplica 200032, pois há registro válido na Anvisa e o produto não consta no art. 146 (alíquota zero).
  2. 02Farmácia de Manipulação Fórmula Viva prepara cápsula de Metformina 850mg manipulada sob receita — operação enquadrada no 200032, redução de 60% no IBS/CBS pela produção em farmácia de manipulação.
  3. 03Distribuidora Farma Norte comercializa lote de antibiótico importado com registro Anvisa para rede hospitalar — uso do 200032, desde que o medicamento não figure entre os de alíquota zero do art. 146.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO — alíquota zero x redução 60%: medicamentos listados no art. 146 da LC 214/2025 têm alíquota zero e devem usar o CST 400 (código próprio). Classificá-los no 200032 resulta em tributação indevida e risco de glosa do benefício máximo pelo fisco.
  • Produtos vendidos em farmácias que NÃO são medicamentos (ex.: suplementos, cosméticos, fraldas, termômetros) não se enquadram no art. 133, mesmo tendo registro em outras categorias Anvisa. Uso indevido do 200032 nesses itens configura redução indevida de alíquota sujeita a autuação.
  • Farmácias de manipulação devem comprovar o enquadramento regulatório (RDC Anvisa vigente sobre manipulação). Fórmulas produzidas fora dos requisitos sanitários exigidos podem ter o benefício questionado em fiscalização, especialmente em auditorias cruzadas com o CFM/CFF.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCe

— Códigos relacionados

  • 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
  • 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
  • 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
  • 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
  • 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 200032?+

O cClassTrib 200032 é o código do CST 200 para o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, com exceção dos medicamentos sujeitos à alíquota zero. Nessa hipótese, a LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a operação, conforme o art. 133. Ele se aplica quando o medicamento tem registro ativo na Anvisa ou quando é produzido por farmácia de manipulação, desde que não se enquadre na hipótese de alíquota zero prevista na LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 133
Quando usar o cClassTrib 200032 na NF-e?+

O cClassTrib 200032 deve ser usado na NF-e no fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, quando a operação não estiver alcançada pela alíquota zero. Nesses casos, aplica-se a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme o art. 133 da LC 214/2025. Se o medicamento estiver enquadrado na hipótese de alíquota zero prevista para medicamentos registrados na Anvisa, deve-se usar o código próprio dessa hipótese, e não o 200032.

LC 214/2025 · Art. 133
Qual a base legal do cClassTrib 200032?+

A base legal do cClassTrib 200032 é o art. 133 da LC 214/2025. Esse dispositivo prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, excetuados os medicamentos sujeitos à alíquota zero prevista no art. 146 da mesma lei complementar.

LC 214/2025 · Art. 133
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 200032?+

O cClassTrib 200032 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFCe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 133
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 200032?+

ATENÇÃO — alíquota zero x redução 60%: medicamentos listados no art. 146 da LC 214/2025 têm alíquota zero e devem usar o CST 400 (código próprio). Classificá-los no 200032 resulta em tributação indevida e risco de glosa do benefício máximo pelo fisco. Produtos vendidos em farmácias que NÃO são medicamentos (ex.: suplementos, cosméticos, fraldas, termômetros) não se enquadram no art. 133, mesmo tendo registro em outras categorias Anvisa. Uso indevido do 200032 nesses itens configura redução indevida de alíquota sujeita a autuação. Farmácias de manipulação devem comprovar o enquadramento regulatório (RDC Anvisa vigente sobre manipulação). Fórmulas produzidas fora dos requisitos sanitários exigidos podem ter o benefício questionado em fiscalização, especialmente em auditorias cruzadas com o CFM/CFF.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 200032?+

Farmácia Saúde Total Ltda. vende Losartana 50mg (genérico com registro Anvisa) a cliente final — aplica 200032, pois há registro válido na Anvisa e o produto não consta no art. 146 (alíquota zero).

LC 214/2025 · Art. 133

— Plataforma Nomos

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— Outros do CST 200

  • 200001
    Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
  • 200002
    Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
  • 200003
    Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
  • 200004
    Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
  • 200005
    Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)