Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200032 — Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero — é definido pelo art. 133 da LC 214/2025, que estabelece uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Aplica-se a operações que envolvem medicamentos com registro ativo na Anvisa ou aqueles fabricados por farmácias de manipulação, conforme a regulamentação sanitária vigente.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 133
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 133. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 desta Lei Complementar.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200032 para operações de fornecimento de medicamentos que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: (a) o medicamento possui registro ativo na Anvisa (CNPJ do fabricante/importador constante no cadastro da agência), ou (b) o medicamento é produzido por farmácia de manipulação, conforme regulamentação sanitária vigente. A base legal é o art. 133 da LC 214/2025, que confere redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Atenção à ressalva expressa do próprio artigo: medicamentos sujeitos à alíquota zero, nos termos do art. 146 da mesma lei, NÃO devem ser classificados aqui — use o código correspondente à alíquota zero (CST 400) para esses produtos. Exemplos de situações típicas do 200032: venda de medicamentos de marca ou genéricos com registro Anvisa por redes de farmácias, distribuidoras farmacêuticas e importadores; fornecimento de fórmulas manipuladas por farmácias de manipulação mediante receita médica ou veterinária. Não se aplica a suplementos alimentares, cosméticos, saneantes ou correlatos, ainda que vendidos em farmácias — esses produtos possuem enquadramento próprio e não estão amparados pelo art. 133.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Farmácia Saúde Total Ltda. vende Losartana 50mg (genérico com registro Anvisa) a cliente final — aplica 200032, pois há registro válido na Anvisa e o produto não consta no art. 146 (alíquota zero).
- 02Farmácia de Manipulação Fórmula Viva prepara cápsula de Metformina 850mg manipulada sob receita — operação enquadrada no 200032, redução de 60% no IBS/CBS pela produção em farmácia de manipulação.
- 03Distribuidora Farma Norte comercializa lote de antibiótico importado com registro Anvisa para rede hospitalar — uso do 200032, desde que o medicamento não figure entre os de alíquota zero do art. 146.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO — alíquota zero x redução 60%: medicamentos listados no art. 146 da LC 214/2025 têm alíquota zero e devem usar o CST 400 (código próprio). Classificá-los no 200032 resulta em tributação indevida e risco de glosa do benefício máximo pelo fisco.
- Produtos vendidos em farmácias que NÃO são medicamentos (ex.: suplementos, cosméticos, fraldas, termômetros) não se enquadram no art. 133, mesmo tendo registro em outras categorias Anvisa. Uso indevido do 200032 nesses itens configura redução indevida de alíquota sujeita a autuação.
- Farmácias de manipulação devem comprovar o enquadramento regulatório (RDC Anvisa vigente sobre manipulação). Fórmulas produzidas fora dos requisitos sanitários exigidos podem ter o benefício questionado em fiscalização, especialmente em auditorias cruzadas com o CFM/CFF.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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