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Biblioteca / cClassTrib / 200031
cClassTrib2000315

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%
Anexo
Anexo 5 da LC 214/2025

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 132

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 132. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este código quando a operação envolver bens enquadrados como dispositivos de acessibilidade destinados ao uso por pessoas com deficiência e contemplados com redução de alíquota na reforma, conforme LC 214/2025 e lista específica do Anexo V. Na prática, a classificação depende do produto efetivamente constar na relação taxativa aplicável e de sua correspondência técnica/comercial com a descrição prevista, não bastando que o item “ajude” na mobilidade, comunicação ou autonomia do usuário.

A diferença principal para códigos de tributação integral ou para hipóteses de imunidade/isenção é que aqui há incidência normal de IBS/CBS, mas com carga reduzida. Também não se confunde com venda genérica de equipamentos hospitalares, ortopédicos ou eletrônicos sem enquadramento expresso como dispositivo de acessibilidade previsto na LC 214/2025.

— Exemplos práticos

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  1. 01Ortopedia Movimento vende cadeira de rodas manual enquadrada no Anexo V para consumidor final pessoa física.
  2. 02Acessa Tech Ltda. fornece leitor de tela em dispositivo próprio de acessibilidade previsto na LC 214/2025 para associação que atende pessoas com deficiência.

— Atenção

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  • Não aplique a redução só porque o produto é adaptado ou usado por pessoa com deficiência; ele precisa estar efetivamente enquadrado na relação do Anexo V.
  • Equipamentos médicos, de reabilitação ou de tecnologia assistiva fora da lista específica não migram automaticamente para este código.
  • Se o documento fiscal descrever o item de forma genérica demais, aumenta o risco de questionamento do enquadramento na alíquota reduzida.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFCeNFSe

— Códigos relacionados

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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