Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200030 — Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV) — é um código utilizado para operações de venda de dispositivos médicos listados no Anexo IV da LC 214/2025, conforme disposto no art. 131. Aplica-se a transações que beneficiam de uma redução de 60% nas alíquotas padrão do IBS e da CBS, resultando em uma carga efetiva de 40% da alíquota cheia.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 4 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 131
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 131. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200030 nas operações de venda de dispositivos médicos expressamente listados no Anexo IV da LC 214/2025, nos termos do art. 131. O benefício consiste em redução de 60% nas alíquotas padrão do IBS e da CBS, resultando em carga efetiva de 40% da alíquota cheia. O Anexo IV abrange um espectro amplo: implantes (marcapassos, stents vasculares, DIUs, implantes osseointegráveis), materiais cirúrgicos e hospitalares (seringas, cateteres, sondas, luvas cirúrgicas, suturas categute), equipamentos de diagnóstico laboratorial (termocicladores, citômetros de fluxo, sequenciadores de ADN, cromatógrafos), insumos para diálise e circulação extracorpórea (hemodialisadores, oxigenadores, rins artificiais), filmes e chapas para raios-X, reagentes de diagnóstico e itens de ostomia. A classificação NCM/SH do produto deve corresponder exatamente à listada no Anexo IV — a redução não se aplica a dispositivos médicos não arrolados nesse anexo ou com NCM divergente. Não confunda com o código aplicável a medicamentos (Anexo III, art. 130) nem com produtos de uso veterinário ou estético que possam ter NCM similar. Serviços de saúde, manutenção de equipamentos e locação de dispositivos médicos também não se enquadram neste código.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01MedSupply Ltda. vende stent vascular (NCM 9021.90.12) a hospital: aplica código 200030, com IBS e CBS calculados sobre 40% da alíquota padrão, conforme art. 131 e item 40 do Anexo IV.
- 02DiagLab Equipamentos S.A. fornece termocicladores para diagnóstico (NCM 8419.89.99) a laboratório clínico: operação sujeita ao código 200030, redução de 60% no IBS/CBS, item 76 do Anexo IV.
- 03CircuMed Produtos Hospitalares ME comercializa seringas com agulha (NCM 9018.31) para clínica: classifica com código 200030, benefício de 60% de redução, item 59 do Anexo IV da LC 214/2025.
— Atenção
Curadoria nomos- A NCM do produto deve coincidir exatamente com a prevista no Anexo IV. Dispositivos médicos com NCM não listada — ainda que funcionalmente similares — não têm direito à redução de 60%, e a aplicação indevida do benefício sujeita o contribuinte à glosa de créditos e autuação com multa.
- Não confunda este código com o destinado a medicamentos do Anexo III (art. 130): itens como 'concentrado de fator VIII' (NCM 3002.12.23) e 'imunoglobulinas' (NCM 3002.12.21/22) estão no Anexo IV como dispositivos médicos, e não no regime de medicamentos — erro na classificação altera a base legal do benefício.
- Equipamentos de uso misto (médico e não médico) ou destinados a uso veterinário podem ter NCM idêntica a itens do Anexo IV, mas a redução do art. 131 exige destinação a uso humano. Classifique indevidamente e o benefício será questionado em fiscalização, com risco de cobrança retroativa de IBS/CBS plenos.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
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