Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 3 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 130
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 130. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação for prestação de serviço de saúde humana contemplada com redução de alíquota na reforma, e não hipótese de imunidade, isenção ou não incidência. Na prática, alcança atendimentos, procedimentos e demais serviços diretamente ligados à assistência à saúde da pessoa física, desde que a atividade esteja dentro do rol beneficiado pela LC 214/2025 e pelo Anexo III. O ponto central é que há incidência de IBS/CBS, mas com carga reduzida, então a classificação serve para operações tributadas com benefício fiscal e não para eventos fora do campo de incidência.
A distinção mais importante é operacional: serviços de saúde humana prestados ao paciente ou vinculados ao cuidado assistencial entram aqui; já fornecimentos que sejam mera venda de mercadoria, locação de espaço, cessão de equipamentos, serviços administrativos ou atividades acessórias desvinculadas do atendimento clínico não devem ser enquadrados automaticamente nesta hipótese. Também exige atenção quando a cobrança mistura serviço assistencial com materiais, medicamentos ou diárias, porque a correta segregação da operação pode alterar a classificação tributária conforme a natureza de cada item prevista na LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Clínica Vida Plena cobra consulta cardiológica de paciente particular em atendimento ambulatorial.
- 02Hospital Santa Aurora fatura procedimento cirúrgico eletivo para operadora de plano de saúde em nome do beneficiário atendido.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda redução de alíquota com imunidade: aqui há tributação de IBS/CBS com benefício, então usar código de desoneração total pode gerar classificação errada da NF.
- Venda de medicamentos, órteses, próteses ou outros bens pelo estabelecimento de saúde não entra automaticamente neste enquadramento só porque ocorreu dentro de clínica ou hospital; a natureza de cada fornecimento precisa ser analisada separadamente.
- Serviços administrativos ou de apoio prestados a hospitais, clínicas e operadoras — como faturamento, recepção terceirizada, TI ou gestão — não se enquadram como serviço de saúde humana apenas por atenderem o setor.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→