Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 2 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 129
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 129. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento na prestação onerosa de serviços educacionais alcançados pela redução de alíquota prevista para educação na reforma, desde que a atividade efetivamente se enquadre no rol favorecido da LC 214/2025 e seja prestada a título de ensino, instrução ou formação. Na prática, aplica-se quando a operação é tributada por IBS/CBS, mas com carga reduzida, e não quando houver imunidade, não incidência ou atividade acessória sem enquadramento próprio.
O ponto crítico é separar o núcleo educacional das receitas paralelas. Mensalidade, curso, aula e treinamento enquadrados no benefício seguem aqui; já venda de material didático em separado, locação de espaço, alimentação, hospedagem, cessão de plataforma sem conteúdo pedagógico ou serviços administrativos cobrados à parte podem exigir classificação própria. Também não confunda redução de alíquota com desoneração total: a operação continua tributada, apenas com tratamento favorecido, conforme LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Colégio Horizonte Azul cobra mensalidade escolar de ensino fundamental de aluno pessoa física.
- 02Instituto Saber Mais presta curso técnico profissionalizante presencial para empresa que matricula seus empregados.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para receitas acessórias cobradas separadamente da atividade de ensino, como material didático, transporte escolar, alimentação ou hospedagem.
- Não confunda com hipóteses de imunidade: aqui há incidência de IBS/CBS com redução de alíquota, e não desoneração integral.
- Treinamento corporativo, plataforma digital e cursos livres só cabem aqui se o serviço efetivamente se enquadrar no rol favorecido da LC 214/2025; enquadramento automático por ter "caráter educacional" é risco de glosa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→