Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200028 — Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II) — é a classificação tributária aplicável aos prestadores de serviços educacionais listados na LC 214/2025, conforme disposto no art. 129, que prevê a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS sobre essas operações. Aplica-se a instituições que oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Superior e cursos de línguas de sinais e escrita tátil.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 2 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 129
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 129. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200028 quando o contribuinte for prestador dos serviços de educação expressamente listados no Anexo II da LC 214/2025, nos termos do art. 129, que determina redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS sobre essas operações. Os serviços abrangidos incluem: Educação Infantil (creche e pré-escola, NBS 1.2201.1), Ensino Fundamental (NBS 1.2201.20.00), Ensino Médio (NBS 1.2201.30.00), Ensino Técnico de Nível Médio (NBS 1.2202.00.00), EJA (NBS 1.2203), Ensino Superior com graduação, pós-graduação, extensão e cursos sequenciais (NBS 1.2204), ensino de línguas de sinais e escrita tátil (NBS 1.2205.13.00), ensino de línguas nativas de povos originários (NBS 1.2205.13.00) e Educação Especial para pessoas com deficiência, TGD ou altas habilidades. NÃO use este código para cursos livres, treinamentos corporativos, plataformas de conteúdo digital educativo ou serviços de consultoria pedagógica que não se enquadrem nas classificações NBS do Anexo II. A alíquota padrão de IBS e CBS é reduzida em 60%, não zerada — o prestador mantém obrigação de recolhimento sobre os 40% remanescentes.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Colégio Saber Futuro Ltda. (Ensino Fundamental e Médio, NBS 1.2201.20.00 e 1.2201.30.00) emite nota de mensalidade escolar — aplica 200028 com redução de 60% no IBS/CBS.
- 02Universidade Integra S/A cobra semestralidade de curso de graduação em Direito (NBS 1.2204) — código 200028 aplicável ao Ensino Superior, incluindo pós-graduação e extensão.
- 03Instituto Crescer Especial Ltda. presta Educação Especial a alunos com TEA agregada ao Ensino Fundamental — enquadra-se no item 9 do Anexo II, código 200028.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: cursos livres, preparatórios (ex.: cursinho pré-vestibular autônomo não vinculado à EJA) e treinamentos corporativos NÃO estão no Anexo II e não fazem jus à redução de 60% — usar 200028 nesses casos configura erro de classificação sujeito a autuação.
- A redução é de 60%, não isenção total: o prestador ainda recolhe IBS/CBS sobre 40% da alíquota padrão. Confundir 'redução 60%' com 'alíquota zero' gera subcoleta e risco de glosa de crédito pelo tomador.
- Serviços de educação a distância (EAD) nas modalidades do Anexo II mantêm o mesmo enquadramento no 200028, desde que a NBS declarada corresponda ao nível de ensino efetivo. Classificar EAD corporativo como Ensino Superior (NBS 1.2204) sem vínculo institucional regulado pelo MEC é risco fiscal elevado.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→