Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas
CST 200 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 80%
- Redução CBS
- 80%
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91581
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 158, parágrafo único
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 158. Observado o disposto neste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital. Parágrafo único. Na hipótese de locação de imóveis prevista no inciso VI do caput do art. 162 desta Lei Complementar, a redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo será de 80% (oitenta por cento).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a operação for receita de aluguel de imóvel situado em área formalmente enquadrada como zona reabilitada, desde que a redução de carga esteja prevista na disciplina da Reforma para esse tipo de operação, conforme LC 214/2025. Na prática, o ponto central é comprovar dois elementos ao mesmo tempo: a natureza da operação como locação e a localização do bem em perímetro reconhecido pelo poder público competente para fins de reabilitação urbana.
Ele se diferencia de hipóteses de tributação regular porque aqui a redução decorre do critério territorial vinculado ao imóvel, não de benefício geral aplicável a toda locação nem de hipótese de não incidência ou imunidade. Se o imóvel estiver fora da área delimitada, ou se faltar o ato formal que reconheça a zona reabilitada, a operação não deve ser classificada aqui.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01A Imobiliária Centro Vivo aluga sala comercial situada em perímetro municipal oficialmente definido como zona reabilitada para uma sociedade de advocacia.
- 02A Urbana Residencial Ltda. loca apartamento em edifício localizado em área de reabilitação urbana reconhecida pelo município para pessoa física.
— Atenção
Curadoria nomos- Não basta o imóvel estar em região central degradada ou em área com projeto de revitalização: é preciso que a zona reabilitada esteja formalmente delimitada pelo ente competente.
- Este código não serve para venda do imóvel, cessão de uso com natureza distinta da locação ou exploração por hospedagem; nessas hipóteses, a classificação depende da operação efetivamente praticada.
- Aplicar alíquota reduzida sem documentação que vincule o endereço do imóvel à zona reabilitada aumenta risco de autuação e reclassificação para tributação regular.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
- 200001Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação→
- 200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC→
- 200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)→
- 200004Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)→
- 200005Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)→