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Biblioteca / cClassTrib / 200026
cClassTrib20002691581

Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas

CST 200 · Padrão

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
80%
Redução CBS
80%
Anexo
Lista de Serviços LC 116/2003 — item 91581

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 158, parágrafo único

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 158. Observado o disposto neste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital. Parágrafo único. Na hipótese de locação de imóveis prevista no inciso VI do caput do art. 162 desta Lei Complementar, a redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo será de 80% (oitenta por cento).

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este enquadramento quando a operação for receita de aluguel de imóvel situado em área formalmente enquadrada como zona reabilitada, desde que a redução de carga esteja prevista na disciplina da Reforma para esse tipo de operação, conforme LC 214/2025. Na prática, o ponto central é comprovar dois elementos ao mesmo tempo: a natureza da operação como locação e a localização do bem em perímetro reconhecido pelo poder público competente para fins de reabilitação urbana.

Ele se diferencia de hipóteses de tributação regular porque aqui a redução decorre do critério territorial vinculado ao imóvel, não de benefício geral aplicável a toda locação nem de hipótese de não incidência ou imunidade. Se o imóvel estiver fora da área delimitada, ou se faltar o ato formal que reconheça a zona reabilitada, a operação não deve ser classificada aqui.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01A Imobiliária Centro Vivo aluga sala comercial situada em perímetro municipal oficialmente definido como zona reabilitada para uma sociedade de advocacia.
  2. 02A Urbana Residencial Ltda. loca apartamento em edifício localizado em área de reabilitação urbana reconhecida pelo município para pessoa física.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não basta o imóvel estar em região central degradada ou em área com projeto de revitalização: é preciso que a zona reabilitada esteja formalmente delimitada pelo ente competente.
  • Este código não serve para venda do imóvel, cessão de uso com natureza distinta da locação ou exploração por hospedagem; nessas hipóteses, a classificação depende da operação efetivamente praticada.
  • Aplicar alíquota reduzida sem documentação que vincule o endereço do imóvel à zona reabilitada aumenta risco de autuação e reclassificação para tributação regular.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSe

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Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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