Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)
CST 200 · Padrão
O cClassTrib 200025 — Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) — é a classificação tributária aplicável ao fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituições privadas que estejam formalmente vinculadas ao programa, conforme disposto no art. 308 da LC 214/2025. Aplica-se a operações realizadas por instituições de ensino que oferecem cursos superiores com a adesão ao Prouni, beneficiando-se da redução de 100% da CBS e de 60% do IBS durante o período de vigência dessa adesão.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 100% (alíquota zero)
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 93081
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 308
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 308. Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 200025 quando a operação envolver o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada — com ou sem fins lucrativos — que esteja formalmente aderida e vinculada ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096/2005, durante o período de vigência dessa adesão. Nos termos do art. 308 da LC 214/2025, a CBS incidente sobre esses serviços é reduzida a zero (100% de redução), enquanto o IBS sofre redução de 60% sobre a alíquota padrão. Portanto, o CST 200 se aplica pois há tributação remanescente (IBS reduzido). Não use este código para serviços de educação básica (ensino fundamental ou médio), cursos livres, de extensão ou de pós-graduação lato sensu que não sejam objeto de bolsa Prouni, pois esses se submetem a regimes distintos. Também não se aplica a instituições públicas de ensino superior, que seguem regime próprio, nem a instituições privadas desvinculadas do Prouni. A condição de adesão deve ser verificada a cada período de apuração; cessada a vinculação ao Prouni, o benefício deixa de ser aplicável.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Faculdade Prisma (instituição privada com fins lucrativos), aderida ao Prouni, emite mensalidade de curso de Administração para aluno bolsista parcial: CBS = zero, IBS = alíquota reduzida em 60%.
- 02Centro Universitário Horizonte (entidade filantrópica, sem fins lucrativos), vinculada ao Prouni, cobra semestralidade de Engenharia Civil: aplica-se o código 200025, com CBS zerada e IBS com redução de 60%.
- 03Instituto Superior Vanguarda, aderido ao Prouni, fatura serviços de ensino superior de Medicina durante período de vigência do contrato Prouni ativo junto ao MEC.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: a redução a zero da CBS (art. 308) depende de adesão formal e vigente ao Prouni. Se o contrato com o MEC estiver vencido ou suspenso, o benefício não se aplica e a tributação integral pode ser exigida retroativamente, gerando autuação.
- Não confundir com serviços de educação básica ou cursos livres: esses não se enquadram no art. 308 e possuem código de classificação tributária próprio. Classificar indevidamente mensalidades de cursinho preparatório ou pós-graduação como 200025 configura erro de CST com risco de glosa de crédito e multa.
- O IBS não é reduzido a zero neste regime — apenas a CBS é. A redução do IBS é de 60%, e não 100%. Classificar a operação com alíquota zero total para ambas as contribuições é incorreto e pode resultar em recolhimento a menor do IBS, sujeitando o contribuinte a juros e penalidades.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais
— Códigos relacionados
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